domingo, 29 de outubro de 2017

TRABALHO EXTRA E A ACSS




NB: TÊM SIDO MUITAS AS PERGUNTAS:
E  SE NÃO PAGAREM ATÉ AO FIM DO ANO?
A resposta é simples; alguém é responsável pelo pagamento, desde quem mandou fazer os turnos extra, até quem autorizou a sua execução.
E, depois, o pagamento ou é voluntário ou coercivo; depende das circunstâncias.
Para melhor informação ler atentamente tudo o que vai por aí a baixo, sobre horários e suas implicações, pois são muitos os abusos cometidos contra os horários Enfermeiros. (José Azevedo)

CN/8/79 <prima>


NB: A propósito da continuação de serviço para outro turno, CN/8/79, já não é obrigatório, porque é um direito o Enfermeiro sair do serviço, acabada a sua jornada de trabalho, para bem dele e dos doentes que tivessem de suportar-lhe o cansaço. É uma irresponsabilidade consciente mantê-lo ao serviço (ver:   

Artigo 11.º/DL nº 104/98 de 21 de abril (nova redacção dada pelo artº 5º da Lei 156/2015 de 16 de setembro, que o republica )

Dos direitos, deveres e incompatibilidades 

1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. (Lei nº 156/2015 de 16 de setembro)
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros: 
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional(atenção aos seguros por acidentes de serviço - 100%)
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho; (é um direito incontornável: sai e sai mesmo).é
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.) 

CN/13/1017 PDF <prima>  (esta lê-se melhor)

NB:

1 - FALTA DIZER:
que as escalas são para cumprir, até ao fim, tal como foram elaboradas, desde que tenham em 4 semanas 140 horas, no total, nem podem ter mais, nem podem ter menos;
2 - Que as horas que se encontram escaladas para lá das 140 totais, nas 4 semanas, não são obrigatórias e têm por consequência, um carácter eminentemente voluntário;
3 - Que as horas genuinamente extraordinárias são obrigatórias e resultam de acréscimos imprevistos e não devem constar da escala oficial afixada, porque são imprevisíveis;
4 - Que a explicação dada pela CN/8/79, explicativa do DL 62/79 de 30 de Março determina, no seu § 7º, que explica o art.º 7º do referido DL 62/79 que o Enfermeiro tem direito a optar pelo pagamento das horas ditas extraordinárias, em horas de compensação equivalentes ao pagamento em dinheiro, ou ao pagamento em dinheiro, contudo a instituição só pode impor o pagamento em dinheiro, pois que, se o "abuso" desse recurso a horas extra-obigação resulta da falta de pessoal, o pagamento em folgas de compensação agrava a carência e a imoralidade de serem os Enfermeiros a pagarem-se mutuamente dessas horas, com as respetivas sobrecargas de trabalho, nas horas de compensação do colega;
5 - Que as irregularidades de ordem legal ou moral são da responsabilidade  pessoal dos Enfermeiros que desempenham a função do art.º 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, podendo vir a ter de pagar do seu bolso os abusos ilegais, porque só então farão o que já deviam fazer há muito tempo.

Colegas, pensem que estes abusos estão na base de não contratarem os Enfermeiros necessários, deixando caminho aberto aos apara migalhas, a quem não tiram a fome;
Estão ainda, na baixeza dos salários, pois os abutres da assistência privada são alguns dos poderosos da pública, que até investem, pessoalmente, nas sociedades anónimas, que criam os hospitais privados e, com o poder que têm, impedem o justo salário dos Enfermeiros de que o dos paramédicos e médicos são bons exemplos de reflexão, para os Enfermeiros, porque são o grupo mais numeroso e pacífico.
Mas não esqueçam que nem só de pão vive o Homem, dizem os entendidos. Pensem que têm direito a uma vida higiénica, como qualquer pessoa, pois há mais vida para lá do trabalho: a vida pessoal.
E se o Padre Eterno, ao expulsar, condenando, o Adão e a Eva do paraíso, onde parece que as refeições eram gratuitas, como castigo redentor do pecado original, a comer o pão nosso de cada dia, com o suor do seu rosto, não determina que uns sejam mais pecadores que os outros e tenham de trabalhar o dobro.
Para azar da Humanidade, já nessa altura a culpa foi da mítica serpente, que ainda não tinha sido enrolada no bastão. Mas o veneno é o mesmo, penso eu.
Com atenção,
José Azevedo

Saiba mais do mesmo

http://sersindicalista.blogspot.pt/2015/11/esclarecimento-sobre-horarios.html <clique aqui>

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