sábado, 14 de março de 2015

REUNIÃO COM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ULSAM - VIANA DO CASTELO

O assunto: como constituir a Direção de enfermagem

Na sequência de um protesto, subscrito por 4/5 dos Enfermeiros detentores de categorias subsistentes, as que detêm funções de direção e chefia previstas nos termos do art.º 18º, o CA teve de anular uma reunião convocada para a formação da Direção de Enfermagem, duma Unidade Local de Saúde, que engloba Hospitais e Centros de Saúde.
Posteriormente, os CA da Unidade local de Saúde do Alto Minho decidiu reiniciar o processo, retirando quem estava a mais e ilegitimamente na reunião.
Aqueles que têm o bom hábito de se informarem nesta fonte devem lembrar-se do que motivou a publicação apressada e atabalhoada da portaria 245/2013 de 5 de Agosto - Direção de Enfermagem. Tão atabalhoada que o nº 6 do art.º 2º até atribui alíneas a números que as não têm, como é o caso do nº2 do mesmo artigo 2º da dita portaria. procurem a ver se encontram...
Pois é toda essa poeira que está, agora, a pousar os autores e objectivos, em cima do que vai ser a Direção de Enfermagem.
Da nossa reunião, de 13/03/15, resultou o esclarecimento claro e evidente do que e como deve ser a Direção de Enfermagem constituída e quem deve participar dessa constituição, nos moldes legais, que não foram os usados na 1ª tentativa. É óbvio que sendo a Direção para dar cumprimento ao artigo 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, quem não está abrangido por este Diploma legal, não pode participar, assim como aqueles que são coordenadores, nomeados de forma ilegal. 
O SE tem a vantagem de conhecer a versão anterior, do projecto da portaria, na qual havia alíneas, que foi deturpada, pelo outro Sindicato e seus cúmplices, no Governo, mais concretamente, na Secretaria de Estado, a cargo de Manuel Teixeira e Helder Rosalino, Secretários de Estado da Saúde e da Administração Pública, respectivamente. Estes, ao ignorarem ou, o que é bem pior, fingirem ignorar que, em Portugal a Constituição da República Portuguesa (CRP) proíbe a unicidade sindical, nunca poderiam ter feito a negociata de mandarem para publicação aquela portaria, nos moldes em que o fizeram, para comprometerem o dito Sindicato, o outro, a não fazer barulho, durante 3 anos.
Se lêem o que, aqui, se escreve, encontram as provas escritas dessa negociata, que nos enojam, pela forma como foram feitas e pelos prejuízos, que causam à Enfermagem, que deixou de merecer o respeito, a que tem direito Constitucional, por parte do Governo.
Felizmente que o SE e SIPE, detentores do projecto que guindou a Enfermagem ao patamar em que legalmente se encontra, continuam a lutar para envergonhar e neutralizar os que desvirtuam esse projecto e reconduzi-lo, à via original, que essoutros têm tentado perverter, com fins desonestos, individuais e políticos.
É esta estratégia, que justifica o Enfermeiro Principal, nos moldes, em que está feito.
É nesta estratégia, que se fundamenta a intenção do Ministro da Saúde supor que basta promover meia dúzia de Principais, do tipo Maiorais, para, na tal óptica da UNICIDADE SINDICAL INCONSTITUCIONAL, calar os barulhentos levanta-poeiras.
E muitos dos que andam a cursar uns programas de administração para "gestores", ainda não perceberam que estão a ser enganados, por essa gentinha.
E muitos dos que, ingenuamente, acreditaram na cantiga da cigarra, tecendo louvores aos "amanhãs, que cantam", às "auroras boreais", já começam a despertar, ao som dos "hojes, que choram amargamente"!

Ainda bem que o SE perdeu o Norte para ganhar a confiança do país Enfermeiro.
Colegas, usem um pouco do vosso tempo para lerem estes avisos que se vos destinam em exclusivo.

Com amizade,
  José Azevedo

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