AVISO IMPORTANTE
Circula por aí, a propósito duma avença que um polimorfo núcleo de advogados, mantém com a ULSAM, famigerado, na sua essência, porque gerou fama, q.b.p., circula, repito; um parecer que se fundamenta na obra de Montesquieu «Do Espírito das Leis», onde nos capítulos iniciais do Livro XI de "O Espírito das Leis", Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra LIBERDADE até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem. E pergunta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam esse poder.
Numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido no que não se deve desejar.
Insiste, ainda em conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder. E ironiza; "Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites".
O homem que tem poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo; frenar o seu desejo de comando, porque só existe liberdade quando não há abuso de poder.
Pois foi a propósito do que este pensador francês pensou e escreveu que os legisladores se acostumaram a fazer um preâmbulo aos decretos que pretende reflectir o "ESPÍRITO DESSA LEI", uma espécie de alma e corpo e mais qualquer coisa, que é o espírito da coisa.
Ora essa faculdade das leis não permite que transformemos o espírito das leis numa espécie de espíritos malignos, desses que vagueiam pelo mundo para perdição das almas.
Reparem nisto:
Se os Decretos-lei 247/2009 e o 248/2009, ambos de 22 de Setembro, que o governo de Sócrates fez para perder as eleições e poder gozar da vida, o melhor que ela contém, fossem do mesmo espírito, não teria mandado fazer dois; um bastava.
Depois, numa perspectiva meramente platónica, como cada corpo vivo tem a sua alma, que o anima, também os decretos-lei têm cada um o seu espírito.
Por isso, o espírito de cada um dos diplomas acima referidos é distinto, um do outro, porque eles, os decretos, têm vida própria.
E são diferentes porque um se subordina ao Código do Trabalho e outro à Lei Geral do Trabalho, em Funções públicas.
O CT é a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, a LGTFP é a Lei nº 35/2014 de 20 de Junho
Se são Leis diferentes e o espírito é de cada lei, não faz sentido usar um para ambas.
Também os diplomas legais que delas emanam, são necessariamente diferentes, com espírito próprio, porque se não fosse assim não seria preciso fazer mais do que um.
Claro está, que os advogados, fazendo jus à sua origem - os Sofistas - a quem Platão e Sócrates (invenção dele) deram caça e coça, têm respostas para tudo, fazendo ziguezagues, através das leis, ao ponto de 30 advogados emitirem 31 pareceres diferentes sobre a mesma coisa, como se gabam...
Como nós sabemos quem lhes faz as encomendas de pareceres a condizer: porquê e para quê, avisamos que isto não fica assim, dado que temos a obrigação ética de interpretar correctamente a "caca", que os "cacões" socráticos fizeram na carreira de Enfermeiro.
Cheira mal ?
É verdade!
Mas, como satiriza Montesquieu, até a "virtude" deve ter limites, donde se infere que, não obstante a volatilidade do espírito, não dá para todos; cada corpo tem o seu, pois não há espírito sem um corpo e uma alma, porque o espírito é essa qualquer coisa que resulta desse conjunto.
Ao que os Enfermeiros estão sujeitos!
Felizmente... que muitos nem se dão conta!
Com amizade,
José Azevedo
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