quinta-feira, 7 de maio de 2015

BRONCAS DE AMARES - ACES CÁVADO II - GERÊS CABREIRA




CAP.I
Mensagem Original --------
Assunto:
FW: Dia 28/04/2015 assistentes operacipnais
Data:
2015-05-07 12:46

De: Eva Salgado [mailto:enf.evasalgado.usf@gmail.com] 
Enviada: segunda-feira, 27 de Abril de 2015 14:43
Para: ACES Cávado II; USF AmareSaúde; ERA Norte; Helena Nascimento; Raúl Borges; <manuelaazevedo@csamares.min-saude.pt>; ARS Norte - Geral; Conselho de Ética ARSNorte; srnorte@ordemenfermeiros.pt; geral@ers.pt; guadalupe.simoes@sep.pt ;cecilia.moncao@enfermeiros.pt; UCSP Maria da Fonte - Póvoa Lanhoso; Ucc Terras de Bouro; UCCAmares; UCSP Vieira do Minho; UCSPTerrasBouro; USF Terras de Lanhoso - Póvoa de Lanhoso; USF Prado; USF Terra Verde - Pico dos Regalados - Vila Verde; USF ProSaúde - Vila Verde; USF-AN; Secretariado USF-AN
Assunto: Dia 28/04/2015 assistentes operacionais


Atendendo ao mail infra, e estando com seria dificuldade em compreender a disparidade na forma de atuar, gostaria que fosse analisado o ocorrido no dia de hoje:

-usf amareSaude esteve uma assistente operacional em presença física na USF, sem autorização para se ausentar do edifício do centro de saúde;
- uma assistente operacional ausentou-se em VD com a colega da UCCAMARES;
- um assistente operacional saiu em VD com profissionais da UCSP VIVER MAIS e, outra assistente operacional procedeu à limpeza desta unidade.

Porquê está forma não transversal de atuações?...

Todos os que trabalham no terreno sabem da necessidade de acompanhamento na realização de VD: seja por questões de segurança pessoal, seja por cumprimento de normas relacionadas com a PBCI.

Como acontece nas restantes unidades unidades funcionais deste ACES?


P'los enfermeiros da usf amareSaude
Eva Salgado

No dia 22/04/2015, às 18:15, Ana Maria Barros Gomes <anagomes@csamares.min-saude.pt> escreveu:
Exmo. Sr. Coordenador da USF Amaresaude
Dr. Mário Rui Oliveira

Por indicação do Sr. Diretor Executivo leva-se ao conhecimento de V. Exª o teor do despacho proferido na sequência dos pedidos de apoio de AO para a visitação domiciliária.

“Exmo. Sr. Coordenador da USF Amaresaude
Dr. Mário Rui Oliveira

Foi  solicitada por parte dos profissionais dessa USF a necessidade de 4 assistentes operacionais para o apoio na  realização de visita domiciliária  para amanhã.

Muito gostaríamos de atender a todos os pedidos  formulados. Contudo,  trata-se da gestão de recursos que se pretende eficiente, não dispondo o ACES, como bem sabe,  de  4 assistentes operacionais  para acompanhamento nas referidas visitas.
Sem querer de todo  interferir na autonomia organizativa da unidade que V. Exª coordena, na senda do espírito de solidariedade da equipa,  apelo para que sejam encontradas as soluções dentro da mesma, até porque,  se pôde aferir que há visitas domiciliárias de vários  profissionais de enfermagem,  em períodos coincidentes. Assim, só  em casos excecionais a alternativa de recurso a AO deve ser utilizada, o que não me parece corresponder a todos os casos pretendidos.

De acordo com informação já dada a essa unidade, estarão ao serviço as profissionais Mónica Capa e Amélia Vieira, período da manhã e da tarde, respetivamente.  Informo que autorizo, excecionalmente,  a deslocação em serviço a estas profissionais, para acompanhamento de profissionais dessa unidade, entre as 09 horas e as 16 horas, de amanhã e sexta-feira, desde que tal deslocação não se efetue em simultâneo.  Aproveito para informar que no decurso da próxima semana  não poderão contar com este apoio, ainda que excecional.

Para as deslocações em serviço pretendidas para 5ª e 6ª feira, nos termos do artigo 18º, nº 1, do Decreto-lei nº 106/98, de 24/04, informo que se coloca ao serviço dessa unidade  a viatura Hiunday Getz, matricula 21-CP-96, desde já se encontrando  por mim  autorizados para a condução da mesma viatura os profissionais dessa unidade, desde que legalmente habilitados para o efeito.  

NB: ESTA ORDEM É ILEGAL PARA OS ENFERMEIROS E NÃO DEVEM CUMPRI-LA, PORQUE NÃO SÃO MOTORISTAS E NINGUÉM PODE SER CASTIGADO FORA DA FUNÇÃO QUE EXERCE, PORQUE SÓ É INFRAÇÃO DISCIPLINAR: art.º 183º da Lei 35/2014 "Considera-se infracção disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce"; pois é essa que jurou exercer com zelo e competência".
Além disso temos uma reunião marcada para o p.f. dia 19 com a ARSN para concluir, ou não, o regulamento da condução de viaturas.
Há pois aqui um abuso de poder do director executivo Jorge Cruz o tal que entende que não tem o dever de receber os representantes sindicais dos Enfermeiros. Será com prazer que lhe lavraremos o epitáfio para a sepultura democrática.
Reconhecemos que a culpa não é toda dele; os "dobloface", garantem impunidade sindical a estes diretores que não têm competência para isso.
Não é por acaso e diremos porquê, a seu tempo. Quando abordarmos o outro fenómeno da corrupção, com as autoridades.
Curiosamente vamos ser nós, SE, que vamos dar a estocada final no bicho, podem crer.
[Artigo 18.º Meios de transporte 1 - O Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço. ]

[VIATURAS DO ESTADO 
Decreto-Lei n.º 50/78 de 28 de Março 
..............
Artigo 20.º 
O Ministro das Finanças aprovará, por portaria a publicar no prazo de trinta dias a contar da publicação deste decreto-lei, os modelos normativos dos registos, boletins, relações e mapas previstos, respectivamente, nos artigos 10.º, 11.º e 18.º. 

Artigo 21.º As normas deste diploma serão revistas quando o forem as do Decreto-Lei n.º 50/78. 

Artigo 22.º As dúvidas surgidas na interpretação e execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças. 

Artigo 23.º Este diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros Promulgado em 9 de Março de 1978. 
Publique-se. 
O Presidente da República, .]

E AINDA ISTO -  da autoria do Sindicato dos Enfermeiros: 


Prezados Colegas.
[ I - O assunto da obrigação ou não da condução de viatura de serviço já foi por nós largamente abordado e pode resumir-se a um ponto - o enfermeiro/a não é obrigado a conduzir a viatura em serviço.
Porquê?

Porque não é motorista e as viaturas estão destinadas a motoristas e não a outros funcionários. Também têm a sua carreira.

Nada impede a contratação de motoristas a 2 ou 3 euros à hora, como fazem com os Enfermeiros, justamente nos Centros de Saúde.

E pelos vistos, toda a gente considera essas aberrações contratuais corretas e legais. Além disso esses contratos e a autorização de conduzir, como a lei determina não depende do vínculo jurídico, por isso qualquer outsourcing serve; de uma hora para a outra.

A questão é não estarem reunidas as condições mínimas de aplicabilidade da norma que autoriza a condução aos profissionais das equipas de saúde, no centro da cidade, pois confrontam-se com dois interesses opostos:

Ou hão-de estar a pensar no mau estacionamento e na consequente multa;

Ou no tratamento dos doentes.

Para começar, o Enfermeiro/a que conduzir a viatura, cuja função é própria do motorista profissional, está a usurpar funções. Pode ser acusado disso pelo Sindicato dos motoristas. Diz o DL 490/99 de 17 de Novembro - art.º 1º- 1 :” A condução de viaturas do Estado está a cargo de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista;
2.....e tenham carência de motoristas pode ser permitida a condução dessas viaturas por outros funcionários”
Ora, poder não é dever.
E a primeira questão é saber por que há carência de motoristas?
- São técnicos tão especializados, que não existem nem a possibilidade de os formar?
- São de custos tão elevados que vale a pena sobrecarregar os enfermeiros, para poupar euros?
DL 490/99 - art.º 2º - Os serviços....podem permitir.... (este permitir é, no mínimo abuso de confiança, pois que o interesse não é do funcionário mas do serviço, que não tem nos quadros os motoristas de que precisa).

A carta de condução é documento do próprio que não é exigível para a função. Por isso a sua exibição não é obrigatória, em caso algum.

Os ACES estão a fazer confusão com o lançamento da Saúde Pública, mormente a Saúde Escolar (com estacionamento fácil), em que a Direcção Geral de Saúde proporcionou a obtenção da carta de condução a quem a não possuía para conduzir as viaturas de e em serviço. Aqui havia um acordo com quem facultava a habilitação e com quem a adquiria.

Estar a pedir um documento pessoal que não é necessário para o serviço do Enfermeiro/a é abuso que só a distração e o imaginário podem desculpar, sem abusar, claro está.

DL 490/99 – art.º 4º (da responsabilidade) Os motoristas autorizados “respondem civilmente, nos mesmos termos que os funcionários com categoria de motorista… (mesmo sem estarem habilitados com a categoria).

Ainda por cima o art.º 5º deste mesmo diploma determina que não ganham quaisquer subsídios por conduzirem as viaturas. Só ficam com a responsabilidade. Cheia de boa vontade .

Quanto ao art.º 12º , nº 2 – Compete aos serviços e entidades utilizadoras assegurar a correta e adequada utilização dos veículos automóveis por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público. (Ao mês, ao dia, à hora, o que se queira).

Isto é o que diz a lei, como mínimo útil, pois há mais coisas “como o não poder levar outro acompanhante” pois em caso de sinistro, o seguro é só para o motorista improvisado, o que não acontece com o motorista profissional, que pode levar mais que um acompanhante e o seguro já cobre.
Por isso nem podemos ser nós a transportar lixos, por não sermos lixeiros nem porta-micróbios ou raios neles contidos, nem os Assistentes, porque não podemos levar penduras ou passageiros, pois a autorização a ser dada é para serviço próprio, individual.

Não se avisam os Enfermeiros que vão aos pares, ou com outros profissionais, que a autorização de conduzir viatura do Estado só abrange o próprio e não o pendura. Se este morrer num sinistro é o condutor ou os herdeiros que o vão pagar, porque o seguro não abrange, porque a autorização é para o serviço do motorista e não do outro que vai ao lado.

O gabinete jurídico devia começar por esclarecer estes pontos antes de mais nada.
Gabinete Jurídico da ARSN – processo 291/2012 de 23/04/2012 diz:
– Permissão… os funcionários devem ser sensibilizados (não obrigados, mas…)
- “Não é uma imposição desta ARS, considerando-se antes que o mesmo compagina com os preceitos legais actualmente em vigor em razão da matéria (cfr. DL 490/99 de 17 de Novembro).

Rejeição por parte dos profissionais….
“II – Face à rejeição ….cumpre alertar que as USF assentam em equipas multidisciplinares, constituídas por médicos, enfermeiros e administrativos (por que será que não há auxiliares ou agentes de operações, como agora se diz; pensem nisto), e como tal, sujeitas a normas legais, regulamentos, diretrizes e/ou orientações emanadas superiormente no que à matéria ora em análise diz respeito, pelo que se salienta para o instituído na carta de compromisso assumido e outorgado pelos representantes legais do ACES e da USF, designadamente no ponto 8, o qual determina que a USF se compromete a utilizar de forma eficiente, os recursos que lhe sejam disponibilizados pelo ACES, mormente equipamentos e outros meios técnicos para a realização da s uma actividade de carteira básica e adicional. Nestes termos se inclui a utilização de viaturas de serviço, sob condução dos profissionais da USF desde que reúnam as condições legais para a prática da condução e se encontrem autorizados pelo Director Executivo do ACES nos termos de regulamento interno de uso de viaturas da ARSN. Neste sentido… o certo é que o uso das viaturas se aplica a toda a equipa multiprofissional e/ou profissional de saúde, pelo que a sua não observação por parte daqueles profissionais poderá pôr em causa os objectivos aí referenciados pelo ACES/USF, considerando-se ainda que o desrespeito das regras determinadas superiormente poderá originar responsabilidades disciplinar para os mesmos.” (Assina Rui Cernadas, Vogal do Conselho Directivo da ARSN).

Impõe-se tecer algumas considerações

1ª Os regulamentos têm de estar de acordo com a lei mãe que os faz nascer. Quando não acontece isso, as normas regulamentares são nulas.

2ª Os contratos também não podem exceder as normas legais. Não é por se comprometerem a usar os meios materiais postos às disposições da USF que os seus constituintes são obrigados a conduzir viaturas.

3ª – Aquele parecer foi feito para dizer aos médicos que tinham tanta obrigação como os outros de conduzir viaturas de serviço, pois usavam outros membros para os conduzir (atenção à falta de seguro para o pendura).

4ª – Trata de uma situação específica de USF, que está sujeita a contrato próprio e que não pode ser estendida a outras situações de UCSP ou outras.

Quanto ao Regulamento do uso das viaturas do Estado, nada temos a objectar, pois é a forma legal de usar as viaturas, segundo regras próprias de regulamento.

Porém, o facto de haver um regulamento não implica a obrigação de algum Enfermeiro/a ser obrigado a conduzir as viaturas de serviço.

Aliás, pelo regulamento se conclui a necessidade de haver motoristas que cuidem das viaturas, o que não acontece com a passagem de mão-em-mão e das avarias silenciosas que tal passagem de permanência curta, permite e potencia.

Esta regra de estarem a forçar a Enfermagem a conduzir a viatura de serviço é só para criar problemas e dificuldades.

Há duas vantagens que um bom gestor de recursos devia percecionar:

A necessidade duma Enfermeira nunca ir sozinha a um domicílio, devendo ter por perto alguém a quem recorrer em caso de dificuldades várias, sempre latentes; outra Enfermeira já se viu que não pode nem deve ir na mesma viatura;

Quando se fala em rentabilizar os recursos não é num apelo à transgressão e à ilegalidade.

Tem toda a razão a Colega, quando diz que o serviço domiciliário nas ruas da baixa citadina, não é possível, por causa da dificuldade de estacionamento e da intolerância incompreensível das autoridades para este tipo de assistência, tão válida e necessária, se não mais, como a do INEM e afins.

Para concluir;

Só envia a carta se entender oferecer-se para conduzir e não nos pareceu ser essa a sua vontade;

Ninguém a pode obrigar a conduzir, como diz a lei: só por voluntarismo, assumindo as consequências, como a lei diz.

Contratar motoristas não é desperdício: é rentabilizar os recursos; é por a viola na mão do tocador.

Continuamos ao seu dispor pois há muitos argumentos, além dos referidos e outras tantas estratégias, para enfrentar a situação.

Cordiais Saudações Sindicais,
O Presidente da Direcção, José Azevedo.

II - AVISO SOBRE CONDUÇÃO DE VIATURAS DE SERVIÇO         

05-Jun-2012
Tem estado a ser divulgado um convite, sensibilizando os Enfermeiros/as a conduzirem as viaturas oficiais em serviço domiciliário.

Não impõe, sensibiliza.

Já escrevemos nesta página o que há legislado sobre esta matéria e os perigos que os Enfermeiros correm ao substituírem os motoristas.

Até a SRNOE se meteu no assunto, com uma tirada pouco feliz que dava a impressão que este Sindicato (SE) apoiava essa medida.

Nunca tivemos resposta às perguntas que fizemos, então, sendo Presidente o actual Bastonário.

Há vários riscos não cobertos, como o de levarem um passageiro, por exemplo, pois o uso da viatura oficial é para serviço pessoal e não dá cobertura a qualquer passageiro.

Se forem ver os arquivos desta página encontram lá o que já dissemos sobre a matéria.

Compreendemos as dificuldades, mas não é com um magro salário de um motorista, que pode ser admitido à hora, como já fazem com outros profissionais, que vão agravar os orçamentos dos Centros de Saúde.

O aviso fica feito.

Ajudaremos no que pudermos, mas não podem esquecer que já têm muitos problemas a resolver no vosso trabalho, por isso não o devem complicar desnecessariamente.


Cordiais Saudações Sindicais,
A Direcção do SE

III -
2011 tem sido um ano fatídico para a enfermagem, na senda do que aconteceu em 2010.
Há uma intencionalidade mais que evidente, para subalternizar, minimizar o papel da Enfermagem e do Enfermeiro, em Portugal, no SNS.
Se há uma intencionalidade acerca da Enfermagem também tem de haver e há, necessariamente quem a promova e a alimente.

Neste contexto os Enfermeiros são os agentes da passiva, pois sofrem a acção, ou acções mais correctamente, perpetradas por outros, que não tendo muito com que se preocupar, com os doentes e, clientes dum modo geral, porque há alguém, que anda sempre a correr, de um lado para outro; para que nada falte a essa plêiade de assistidos, o que implica não ter tempo de pensar em si e na sua situação. Esse alguém é Enfermeiro/a.

A dose de ingenuidade, em alguns Enfermeiros/as, com mais ou menos elevados graus de representação da Classe, é demasiado elevada, segundo o dosímetro das boas e das más intenções: a intencionalidade. Por isso conseguem aproximar-se, sem segundas intenções, desprevenidos, de pessoas, cujo objectivo é desfazer tudo o que foi feito na Enfermagem, até hoje, e que possa pôr em causa os interesses corporativos da outra Classe, usando a proximidade desses ingénuos, para com a sua prestimosa colaboração inocente, imaculada, poderem levar a cabo a destruição da Enfermagem, a que se propuseram, com a ajuda insuspeita, dos próprios enfermeiros.

Cada um é para o que nasce e há pessoas que não nasceram para desempenhar determinados cargos. A tragédia surge, quando os ocupam. Não tem nada a ver com o serem boas ou más. Até podem ser boas, muito boas, mesmo, mas não foram dotadas de jeito para certos graus de responsabilidade e decisão. Por isso ficam feitos basbaques; imobilizados ou a andar à roda, sobre si.
Ao ser-lhes atribuído um determinado grau de responsabilidade, na condução duma Profissão, como a nossa, a Enfermagem, o desenvolvimento e progresso desta, desenvolve-se ao ritmo das capacidades, natas ou inatas destes "lideres"!

Exemplos:

1 - Quando um punhado desses lideres preparava o que viria a ser o REPE, alguém se lembrou de satisfazer uma das necessidades da Profissão - receitar/medicar SOS, logo se propuseram pôr, no dito REPE: "Deve ser permitido aos Enfermeiros receitarem medicamentos de venda livre".
Fazendo um breve exercício crítico sobre este ponto, podemos perguntar-nos: se a venda é livre, é porque se dispensa a receita; se não é precisa a receita para fornecer esses medicamentos, ao cliente, qual o interesse de os Enfermeiros receitarem medicamentos de venda livre, se não é precisa a receita?!

Parece anedota, mas é mesmo anedota!

Convém referir que esse REPE, passou contra a nossa vontade e posição, a constituir o Estatuto da OE, transmitindo uma identidade da Enfermagem que não se lhe ajusta.

2 - Veio um grupo de peritos, a sério, da OMS, a rogo da Alta Comissária da Saúde e fez um relatório que está, ainda, supomos, no sítio da Alta Comissária, mas escrito em inglês técnico, do que só se pode aprender em certas faculdades e com certos professores, ao domingo. Logo o acesso é limitado, pois nem todos os interessados dominam o inglês, muito menos este inglês técnico.

Não obstante, houve quem transmitisse o essencial do Relatório, produzido pelo grupo de peritos, nos quais se incluíam alguns nacionais. Deu para se perceber que a OMS aconselha Portugal a cumprir as directivas da UE acerca do papel dos Enfermeiros, nomeadamente na área dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), atribuindo-lhes tarefas que estão a ser, executadas hoje, por médicos. (Note-se que a especialização dita de medicina familiar é, em grande parte, constituída por actos que os médicos especialistas nessa área, foram absorvendo e subtraindo aos Enfermeiros, pois não foi na sua faculdade que os apreenderam ou aprenderam).

Pois bem, logo houve quem visse nessa recomendação da OMS uma tentativa de transformar os enfermeiros em médicos. Isto não teria qualquer impacto se quem dizia que os "Enfermeiros nunca serão médicos", não tivesse tantas responsabilidades na promoção e regulação da identidade dos Enfermeiros e na preservação dessa identidade.

3 - Numa das pequenas notícias laterais de coluna de migalhas do JN de 12 de Maio, a páginas 10, dizia-se: "A Ordem dos Enfermeiros vai apresentar aos partidos concorrentes às legislativas a sugestão de passagem de funções médicas, para estes profissionais. Considera que as competências dos enfermeiros estão subaproveitadas e que o acesso aos cuidados melhoraria se eles pudessem, por exemplo, acompanhar doentes crónicos".

A ilação é disjuntiva:ou quem fez a primeira declaração - "os enfermeiros nunca serão médicos" -, não conhecia o Relatório da OMS e as suas recomendações, muito precisas e concretas, ou não sabia, nessa altura, ainda, o que é capaz de fazer um Enfermeiro, sem deixar de ser Enfermeiro, ou não conhece os cursos para "falcões" (predadores de Enfermeiros) e as habilitações académicas dos potenciais candidatos, a esses cursos de pós-graduações em medicina familiar, que estão a ser feitos nas universidades de Aveiro e do Algarve, para que os Enfermeiros fiquem cada vez mais condicionados pelos médicos, falcões e não falcões.

Ora, quando os principais responsáveis pela identidade dos Enfermeiros têm destes deslizes confusionistas, que buracos se abrem para os predadores da Classe entrarem!...

Porém o pior problema com solução mais difícil é que julgam estarem a prestar um grande serviço à Classe.
Fomos lendo as piedosas intenções dos que acabam por descobrir o valor dos Enfermeiros quando caem numa cama de hospital doentes. Vale mais pouco do que nada.

Seria mais eficaz que nos reconhecessem sempre e em qualquer circunstância. Ainda vai levar algum tempo que a cultura do nosso povo evolua para o reconhecimento efectivo do nosso mérito.

Mas a aceitação tem de partir duma educação constante do povo, a partir dos enfermeiros, como aliás fazem os outros sectores profissionais. Neste ponto ainda temos muito que treinar.

Da nossa parte podemos contribuir com uma reflexão séria sobre os efeitos que as políticas governativas estão a causar na Profissão.
Formulámos algumas estratégias para sair da crise em que estamos mergulhados. 
Cordiais Saudações Sindicais,

Com amizade,
O Presidente da Direcção, 
José Azevedo.] (Sindicato dos Enfermeiros)


Com os melhores cumprimentos, miotos pessoais
Jorge Cruz
Diretor executivo“

UAG - Gestão Financeira
AnaGomes
Telef. 925498891                             
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NB: Isto já é muito e mau mas não é tudo: a seguir vem o resto, incluindo os nossos comentários e ordens sindicais subordinadas à lei da República (não somos obrigados a respeitar as leis iníquas, mas não é o caso, pois a iniquidade está em quem as não respeita).- Sindicato dos Enfermeiros)

CAP. II

Os textos das USF, 




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