terça-feira, 26 de maio de 2015

PECADOR; EU ME CONFESSO


Quando em 1976 tive a honra de presidir ao comité central da greve dos Enfermeiros (12 a 15 de Maço de 1976) e, como maestro, consegui levar a orquestra a demonstrar a força, que a Enfermagem tem, quando em luta, bem organizada e de elevada adesão, devia ter inventado uma vacina contra certos vírus sindicato-políticos, que a minaram, lenta mas progressivamente.
A Enfermagem, odiada, por uns, idolatrada, por outros, todos, prós&contras a cercaram, com fins diversos:uns para a rebaixarem; outros, para a utilizarem, mas todos, para a dominarem, à sua maneira.
Foi uma revolução, que começou nessa data e foi oxidando os alicerces da Profissão.
É preciso recuar a 1981, passando por 1991 e 1998, para, em cima desses marcos, perceber como foi possível conceber o DL 248/2009 de 22 de Setembro (carreira de Enfermagem - parte ex-funcionária pública) e o seu art.º 7º:
«1- A carreira especial de enfermagem é pluricategorial (quem diria...)e estrutura-se nas seguintes categorias:
a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro Principal.
2- Os rácios (correctamente deve dizer-se as rácios) dos enfermeiros principais na organização dos serviços, estruturados conforme a carreira aprovada pelo presente decreto-lei, e desenvolvid(as)os em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, são estabelecidos em diploma próprio, no prazo de 30 dias, após a entrada e vigor do presente decreto-lei.» (sublinhado é meu).

Portanto; teremos de perceber o que quer dizer a densidade de enfermeiros principais num mapa de pessoal enfermeiro, numa instituição.
Onde já vão os 30 dias, após 22 de Setembro de 2009?
Por que há sindicato, que não quer ouvir falar em ACT e, ao mesmo tempo, anda a prometer aos que pensam e querem ser enfermeiros principais de que têm de se filiar nele, além dos que, já lá estão filiados, e pensam o mesmo?
Quem lhe garante que não precisa de passar pela contratação colectiva, para que os pós-graduados em certa(s) escola sejam reconduzidos aos 3000€€/mensais do enf.º principal?
A quem interessa esta ideia de cipaio/enfermeiro (leia-se enfermeiro principal)?
À Enfermagem, que ascendeu à licenciatura, não!
Porque essa, como licenciada, que é, tem a responsabilidade acima da obediência e não precisa de caceteiros, armados em úteis e indispensáveis. É autossuficiente.
Se ao menos pudesse ser acusado de estar a ficcionar a coisa. Mas, infelizmente, o que digo e o que a dita estratégia esconde, ainda é pior do que a ponta do véu levantada deixa antever.

Mas eis; o art.º 22º deste mesmo DL 248/2009 determina:
«Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei».
E ainda: art.º 28º deste mesmo diploma:«.........«até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.»

ENTENDERAM?!

Ficam, pois, avisados, que nós estamos atentos e não vamos deixar a Enfermagem, nas mãos das Aviolas, e nas dos INFILTRADOS, que são uma coisa, no PARTIDO e a sua contrária, no SINDICATO (querem nomes? O da Leonor com (L) é o 1º) em tudo aquilo que de nós depender e, ainda, há muita coisa, que de  depende nós.
Não enganem mais os Enfermeiros. Sirvam-nos sem servirem deles!
Por favor, sejam honestos com a Profissão e deixem de ser lacaios de outros interesses.
E vós, quais abelhas obreiras, sacudi esses zangões da vossa área de actuação, para irem morrer longe.
(Amanhã há mais e mais claro).

Com amizade e paciência de Jó,
José Azevedo

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