E SE FOR MESMO ASSIM?
Crescem os pedidos de informação acerca da harmonização salarial dos Enfermeiros de 1020€ para 1201, 48€.
Quando vamos receber?
Quando for publicado o "instrumento legal" no Boletim de Trabalho e Emprego. (BTE)
A quem se aplica?
Aos sócios dos sindicatos que fizeram o acordo com as EPE, relativo aos Enfermeiros com CIT e, ainda a vencerem 1020€.
E se não for sócio de nenhum Sindicato e for CIT e vencer pelos 1020€?
Aí a resposta da nossa parte e, levando à letra, o que está escrito, no "Instrumento Legislativo" esses ficam na mesma posição e não há mecanismo legal para alterar a posição, porque é só aplicável aos Sindicatos que assinaram o Acordo.
Quem os pode defender?
Basta sindicalizarem num dos Sindicatos outorgantes do Acordo/Instrumento, se preferirem, no SE.
A outra defesa é mais cara e incerta: recurso aos tribunais.
Consomem tempo e dinheiro e os resultados são duvidosos.
Claro está que o caminho é o da sindicalização, mas essa adesão ao Sindicato tem outra complicação:
Há, em Portugal, um certo tipo de sindicalismo que defende o "quem não por mim é contra mim". Logo quem não adere a esse Sindicato, também não adere a outro, porque eles se encarregam de montar esquemas adequados ao afastamento de quem tenha uma ténue vontade de se sindicalizar, fora do seu âmbito.
É desta forma que uma pequena quantidade de sindicalistas deste tipo, controla a Profissão. Nem que seja pelo boicote à acção de outros Sindicatos. Para quem está minimamente atento à nossa actividade não tem dificuldade em constatar estes factos.
Se por cada € de cota desconta 1,5 €, no IRS;
Se há, onde escolher, pois só no Continente, há 3 Sindicatos de âmbito nacional, não há mesmo qualquer razão para todos se sindicalizarem, colhendo as necessárias informações, sobre o agir da cada Sindicato.
Com amizade e disponibilidade
José Azevedo
Caros colegas
Boa tarde
Como foi amplamente divulgado, os hospitais EPE’s e as organizações sindicais dos trabalhadores enfermeiros assinaram no dia 30 de setembro, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê que os níveis e posições remuneratórias dos trabalhadores abrangidos pelo dito ACT (os enfermeiros “contratados”) são correspondentes aos aplicáveis aos trabalhadores enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem (os enfermeiros com CTFP) , ou seja, 1201.48€.
Desde Fevereiro de 2012 que, no IPOLFG, este é o valor pelo qual todos os enfermeiros são contratados, mas infelizmente ainda temos cerca de 50 enfermeiros (admitidos anteriormente a essa data) e que estão contratados com uma remuneração inferior.
Tal realidade existe em todos os hospitais do SNS e há, alguns, que ainda hoje estavam a contratar por valor inferior a essa referência.
Estão portanto criadas as condições para que esta situação seja ultrapassada, pelo que, nos termos da cláusula 3.ª do referido ACT os efeitos remuneratórios produzem-se a partir do dia 1 de outubro de 2015, independentemente do que possa ser, no futuro, ainda apreciado a esse nível.
Sendo assim, e logo que o ACT seja publicado no boletim do trabalho e emprego (BTE), condição para que entre legalmente em vigor, o IPOLFG efetuará os respetivos acertos com retroatividade a 1 de outubro a TODOS os enfermeiros que estejam nas circunstâncias referidas.
Peço, portanto que informem os enfermeiros das v/equipas que devem estar tranquilos e seguros de que todas as situações serão regularizadas logo que legalmente o possamos fazer (o que esperamos seja para breve) e, sem necessidade de realizarem quaisquer outros procedimentos.
Com os meus agradecimentos
Teresa Carneiro
Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.
Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa
Tel: 21 7229826 Fax: 217229880
Ext: 1239
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