quarta-feira, 14 de outubro de 2015

MAIS UMA VEZ A ULSAM

Pelo número de perguntas e de telefonemas entendi que andou por lá a rainha da estupidez que não nomeio para não lhe fazer publicidade gratuita.
Mas como uma desgraça nunca vem só, não são poucas as pessoas de boa-vontade que lhe dão ouvidos sobre coisas das leis que a dita não conhece porque não tem memória Ram para arquivar coisas e palavras coisificadas.
Vem isto a propósito de estar vomitar sabedoria sobre a forma de fazer um regulamento sobre horários de trabalho de Enfermeiros.
Duas coisas muito singelas:
1ª - O horário dos Enfermeiros é regulamentado pelo Art.º 56º nºs 1 a 12, do DL 437/91 de 12 de Novembro;
2ª - A CN nº18/92, que regulamenta o método de fazer horários para Enfermeiros que constam de 5 turnos e 2 folgas consecutivas, porque uma é complementar da outra.
 A convenção 149/81 da OIT também recomenda 48 horas de afastamento dos serviços.
Deixem de enganar os Enfermeiros com tanta besteira como a que nos transmitiram.
Os Enfermeiros da ULSAM, não precisam de quem os empurre para regulamentos que não se subordinem à lei e que, por isso são ilegais.
Claro está que vamos pedir uma reunião ao CA da ULSAM para desmontar opiniões pessoas em leis fixas que têm um único sentido.

Com amizade,
José Azevedo

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