REGULAMENTOS INTERNOS DE HORÁRIOS DE TRABALHO
COLEGAS ENFERMEIROS,
Todos os regulamentos de horários de trabalho que não se reportem ao artigo 56º do DL 437/91 de 12 nov. são ilegais e não aplicáveis aos Enfermeiros.
Lembramos ainda que a Lei 35/2014 é para as carreiras de regime geral e não anula o que vigora nas carreiras especiais como é o caso do DL 437/91, que em matéria de horários se mantem em vigor.
Esta nota é importante sobretudo para o art.º 114º da referida Lei 35/2014, que define uma jornada contínua, que não se aplica, por enquanto, aos Enfermeiros, porque a sua jornada contínua está redefinida no DL 412/98 de 30 de Dezembro, como pode constatar no art.º 56º que contém o que estava legislado no art.º 56º do dl 437/91 mais as alterações que lhe foram feitas pelo DL 412/98 e que fundimos para facilidade de leitura.
REGULAMENTOS SOBRE HORÁRIOS ENFºS <clique aqui>
CONCLUSÃO: QUALQUER REGULAMENTO PARA TRABALHADORES SEJA DE QUE INSTITUIÇÃO PÚBLICA FOR, SÓ É APLICÁVEL AOS ENFERMEIROS DE ACORDO COM O ART.º 56º DO DL 437/91 QUE AQUI SE EXPÕE.
Com amizade,
José Azevedo
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