terça-feira, 20 de outubro de 2015

ENFERMEIROS, ESTAI ATENTOS AOS REGULAMENTOS DE HORÁRIOS


REGULAMENTOS INTERNOS DE HORÁRIOS DE TRABALHO


COLEGAS  ENFERMEIROS,

Todos os regulamentos de horários de trabalho que não se reportem ao artigo 56º do DL 437/91 de 12 nov. são ilegais e não aplicáveis aos Enfermeiros.
Lembramos ainda que a Lei 35/2014 é para as carreiras de regime geral e não anula o que vigora nas carreiras especiais como é o caso do DL 437/91, que em matéria de horários se mantem em vigor.
Esta nota é importante sobretudo para o art.º 114º da referida Lei 35/2014, que define uma jornada contínua, que não se aplica, por enquanto, aos Enfermeiros, porque a sua jornada contínua está redefinida no DL 412/98 de 30 de Dezembro, como pode constatar no art.º 56º que contém o que estava legislado no art.º 56º do dl 437/91 mais as alterações que lhe foram feitas pelo DL 412/98 e que fundimos para facilidade de leitura. 



REGULAMENTOS SOBRE HORÁRIOS ENFºS <clique aqui>


CONCLUSÃO: QUALQUER  REGULAMENTO PARA TRABALHADORES SEJA DE QUE INSTITUIÇÃO PÚBLICA FOR, SÓ É APLICÁVEL AOS ENFERMEIROS DE ACORDO COM O ART.º 56º DO DL 437/91 QUE AQUI SE EXPÕE.

Com amizade,
José Azevedo

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