sábado, 13 de fevereiro de 2016

CIT ENTENDAM ISTO QUE É MUITO IMPORTANTE


A história começa assim:
1 - O Enfermeiro X resolveu perguntar pelo subsídio que recebia para não faltar e produzir quanto mais melhor (ver cláusula 4ª do ACT a baixo)


NB: Esta foi a resposta, ali, em baixo, foi-lhe dada pelo DRH, lá na instituição, onde se emprega (Informação S.G.R.H. em baixo) que, aliás, se limita a interpretar a lei daquele nº 2 da cláusula 4ª do ACT, ou seja:
1020€+subsídio x = 1201€+sobra do subsídio.
Vamos supor que o Enfermeiro X recebia 1020€ + 250€ de subsidio de assiduidade/produtividade e outras coisas em "ade".
Ora, 1020+250=1270€.
Com a harmonização salarial, acima referida, fica assim:
1270-1201=69€
Como ali se diz: .... "uma componente fixa e uma variável, deve atender-se ao somatório das 2 componentes (1020€+250€=1270€), sem prejuizo do que remanesça", neste caso: 69€.
Portanto, este Enf.º X vai receber 1201€+69=1270€, pelas razões aduzidas.
Não se pode pensar em 1201€+250€=1451€, porque a referida cláusula 4ª do ACT,  manda somar o subsídio aos 1020€, para encontrar os 1201€ mais qualquer quantia, que remanesça, ou sobre, que não pode ser lançada fora, mas sim somada aos 1201€, como se disse (José Azevedo) 

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Resposta do SGRH do Centro Hospitalar:


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NB: é o art.º 104º citado e o que isso implica, que devem ser lidos com atenção mormente a revogação do seu nº 4 que altera completamente a contagem do tempo de serviço como podem verificar. E este grande pormenor é importante para a contagem de tempo de serviço, ou seja, a antiguidade, para todos os efeitos legais de promoção e progressão.
Mesmo que a intenção dos governantes seja explorar ao máximo e sem consequências os enfermeiros, às vezes a sua intenção produz efeitos contrários, ou seja; favoráveis às vítimas.
Ninguém duvida que o Estado patrão está a ser mais perverso do que qualquer outro patrão.
Os funcionários públicos ou de funções públicas passaram a ser odiados e perseguidos pelo Estado patrão, que devia defendê-los e tratá-los como merecem, se quem nos governa, através desse Estado patronal, tivesse competência para o nobre cargo, que distorce, para desempenhar mal.
(José Azevedo)




NB: Leiam com muita atenção as implicações da revogação do nº 4 do art.º 104º -pg 269, neste § 3 pg 271, ali à vista, acima ... "através do nº 4...." e apontem nas vossas agendas as implicações futuras da contagem do tempo de serviço. (José Azevedo)

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