sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

TOLERÂNCIA DE PONTO do CARNAVAL

4420-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 PARTE C

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 1818-A/2016
Embora a terça -feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 251 -A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de fevereiro de 2016.
2 — Excetuam -se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 — Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente. 
4 de fevereiro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa. 209334298


NB: Este "a fixar oportunamente", deve entender-se de acordo com o art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março, (nos 8 dias seguintes), pois trata-se de a tolerância ser um feriado extemporâneo ou não obrigatório, por lei, como refere o preâmbulo) e os feriados e folgas em que chamam os Enfermeiros a trabalho extraordinário, como é o caso dos que trabalham nas tolerâncias, deve receber o mesmo tratamento dos feriados e não deixar a ideia do "oportunamente" ser quando calhar... como se  algum dia as administrações reconheçam oportunidade para deixarem de roubar os Enfermeiros em matéria de horários, como o atestam os milhares e milhões de horas, em débito, à espera de oportunidade para saberem se são pagas em folgas ou em dinheiro. Neste caso têm direito ao tempo e ao dinheiro respectivo, nos termos do referido art.º 13º
Com amizade e bom Carnaval,
José Azevedo

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COMO É CARNAVAL PENSAM QUE NINGUÉM LEVA A MAL; NÓS NÃO BRINCAMOS COM COISAS SÉRIAS

Diz uma directora de serviço, no CHSJoão, que parece acumular com a direcção clínica que quer que todas as Enfermeiras venham trabalhar na tolerância do Carnaval.

Esta vontade médica tem vários pressupostos que a anulam:

1 - quem superintende os horários dos Enfermeiros é a directora enfermeira, que não presta, mas tem estatuto de vogal, do Conselho de Administração com poderes simétricos aos da vogal directora Médica;

2 - quem decreta as tolerâncias de ponto é o governo;

3 - o despacho que tolera esse feriado extemporâneo, traz consigo, as regras a cumprir.

Por isso, caros Colegas, se chamamos a vossa atenção para estas anomalias do reino do "quero, mando e posso" é para contarem com uma tolerância muito semelhante às do fim do ano passado.

Mas ainda serve para outra coisa, não menos importante: quem tem competências para elaborar os horários dos Enfermeiros são a sua hierarquia, da base ao topo.

Depois esse director de serviço é equivalente ao Enfermeiro chefe, que na nossa proposta de ACT também se vai chamar director de serviço enfermeiro.

Fazer bonitos à custa da subjugação dos Enfermeiros não é do nosso consentimento. E nós também mandamos nestas coisas.

Aqté no Carnaval nós levamos a mal, pois a canga ou jugo é para os bois de tracção animal.
Com amizade e bom Carnaval,
José Azevedo

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