segunda-feira, 12 de junho de 2017

PORTARIAS DE EXTENSÃO DE ACTs



PORTARIAS DE EXTENSÃO <prima>

NB:

“Caro(a)s Companheiro(a)s e Camaradas

Para vosso conhecimento, remeto em anexo, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) da passada sexta feira dia 9, relativamente aos critérios a adotar na emissão de Portarias de Extensão.

Recordámos que foi uma matéria bastante discutida em sede de concertação social, tendo a presente RCM acolhido muitas das propostas da UGT nomeadamente quanto aos indicadores, aos prazos, à retroatividade e ao acompanhamento que passará a ser efetuado pelo Centro de Relações Laborais.

Salientamos ainda que, como a UGT sempre defendeu, bastará agora o requerimento de uma das partes (sindical ou patronal) para desencadear o processo. Anteriormente era necessário que as duas partes assinassem o requerimento o que, muitas das vezes dificultava e atrasava o processo.

Com as melhores saudações Sindicais”

Sérgio Monte


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