quarta-feira, 11 de abril de 2018
AVISO MUITO IMPORTANTE AOS ENFERMEIROS CONDUTORES DE VIATURAS DO ESTADO
REGULAMENTO DA ARS ALGARVE ACERCA DO PVT <CLICAR>
AVISO IMPORTANTE:
1 - Este Regulamento obriga a ARS Algarve, como aliás, qualquer outra instituição pública a respeitar o teor do DL 170/2008, bem nosso conhecido.
2 - Estas normas são para serem observadas por que conduz as viaturas.
3 - Todavia, não define a obrigação e defesa dos Enfermeiros na sua utilização e consequências dinâmicas da mesma.
4 - Portanto, não sendo os Enfermeiros obrigados a conduzir as viaturas de serviço, porque não são contas do seu rosário, isto para eles é música celestial e um sério aviso para não se aventurarem a conduzir viaturas de serviço, no seu serviço externo.
5 - uma das falhas do regulamento é não dizer que o utilizador não pode levar penduras, desde que não seja profissional do volante e contratado como tal. E devia dizer, pois em caso de morte, e não só, do pendura, é o condutor de circunstância (que pode ser Enfermeiro), que assume todos os custos e responsabilidade sobre os danos.Porque o uso somente é pessoal, individual!
6 - Finalmente, para isto de Regulamento PVE ser observado pelos Enfermeiros não basta uma autorização, sobre um requerimento que os Enfermeiros ingenuamente fazem;
6.1 - Terá de ser celebrado um regulamento com o Sindicato dos Enfermeiros para normalizar a condução VOLUNTÁRIA ( a voluntária é condição essencial e única) feita pelos Enfermeiros, onde tem de estar definida, obviamente, a atribuição da responsabilidade total, que terá de recair, todinha, inteirinha, sobre a ARS Algarve e não sobre o condutor de circunstância - o Enfermeiro, neste caso.
7 - Finalmente, não pode estar a ser atribuída uma responsabilidade legal, toda ela orientada para motoristas profissionais, a um setor profissional, cuja função é cuidar doentes e nessa função é a ARS Algarve que tem de lhe garantir o meio de transporte e assumir todos os encargos daí resultantes.
8 - Aos Enfermeiros recomendamos que não se metam em aventuras, pois não são obrigados a carrear lenha para a fogueira, que os pode queimar, isto é; se não têm meio de transporte, para prestar serviço externo vão a pé, até onde der a vossa jornada de trabalho e exijam que vos vão colocar o material necessário à vossa atividade, nos locais, onde vão necessitar dele e removê-lo, incluindo os lixos.
Não devem ir de saco às costas, porque isso provoca desvios de coluna e riscos de hérnia.
Nota final: deste texto foi dado conhecimento ao Conselho Diretivo da ARS Algarve, para saber com o que pode contar da nossa parte.
NOTA AINDA MAIS IMPORTANTE: a estupidez de quem troca o regulamento dos motoristas profissionais, por uma anulação ilegal de responsabilidade pelos danos nas viaturas de serviço, não tem o nosso acordo, o que o torna ilegal, (QUE JÁ ERA), para os nossos Associados, visto que não fomos ouvidos e, sem isso, o dito regulamento não se nos aplica.
José Azevedo
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