terça-feira, 10 de julho de 2018
TRIBUNAL ARBITRAL SERVIÇOS MÍNIMOS
DECISÃO
NB: 3 OBSERVAÇÕES;
1 - ESTES SERVIÇOS MÍNIMOS REPORTAM-SE NÃO APENAS AOS ENFERMEIROS, MAS TAMBÉM AOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO...
POR ISSO CONVÉM LEMBRAR QUE ESTES TÊM NO SEU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CLÁSULAS QUE OS VINCULAM AO MODO DE FAZER GREVE.
2 - NO QUE CONCERNE AOS ENFERMEIROS OS SERVIÇOS MÍNIMOS NÃO ULTRAPASSAM OS HORÁRIOS NORMAIS, POIS ESTÃO INCLUÍDOS NELES E SÓ.
O QUE OS ENFERMEIROS SERÃO OBRIGADOS A CUMPRIR SÃO OS 5 PONTOS DA DECISÃO AQUI TRANSCRITOS E NÃO HÁ QUE INVENTAR PRETEXTOS.
ALIÁS, NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS PARA HORAS ILEGAIS.
E A DELIBERAÇÃO NÃO MANDA PRESTAR SERVIÇOS EM HORAS ILEGAIS.
3 - NÃO ESQUECER QUE A ADESÃO À GREVE É LIVRE E POR ISSO NÃO VALE INVENTAR PRESSUPOSTOS PARA NÃO ADERIR. NÓS CUMPRIMOS A NOSSA PARTE; CABE AOS ENFERMEIROS CUMPRIREM A SUA.
A FENSE
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