sábado, 7 de julho de 2018

O ESPECIALISTA AMALDIÇOADO



O ESPECIALISTA AMALDIÇOADO
[DL 27/21018 de 27 de Abril
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3 - No ano de 2018, e para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se os postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Lei n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
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Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2018].
NB: desde que os atrasados mentais, que temos, começaram a notar que havia uns mais letrados do que outros, na Enfermagem, a que se estipulou chamar especialistas, começaram a investir contra essas pessoas, investidas que não param.
Se lessem estes pedaços do DL 27/27, ali acima, veriam que não têm margem, nem no espírito nem no escrito de lei, para fazerem o que estão a fazer.
1 – Obrigaram-nas a frequentar cursos nas escolas de Enfermagem, mais para as sustentarem do que para se habilitarem;
2 – Daí trouxeram um título, ou canudo, que a Ordem dos Enfermeiros regista, pois não tem que fazer mais nada, apesar de chamar título” a esse registo, mesmo sem tocar nem com a ponta de um dedo, no título-diploma emitido pela escola, que especializou o Enfermeiro.
3 – Consta-nos que Ordem dos Enfermeiros tem uma “Comissão de empata-pata” o registo do título, a que dá um ênfase bestial, mais para justificar os 100€, que cobra pelo registo, sem que algo justifique esse emolumento, do que para ler o título-diploma emitido pela escola.
4 – Para cúmulo dos cúmulos o que valida o título é a data do registo na Ordem contra o pagamento dos 100€ e não a do diploma da escola e a prestação de serviços especializados ao SNS, que a referida comissão “empata-pata”, na sua douta, (dela) hiper-ciência, atira para o lixo, atrevidamente. A hiper-ciência, tal como a estupidez, também é atrevida.
Como eu gostava de entender este fenómeno, mas a minha dose de estupidez ou a subida cientificidade da coisa estão fora do meu alcance. Eu e as vítimas de tanta estupidez sofremos com isso.
5 – Como estes míseros 150€ foram recebidos de má-fé e má-vontade, por muitas instituições que “choram” os míseros salários enfermeiros (alguém tem de ajudar a pagar os ± 87% da massa salarial total do Ministério da Saúde, que vão para o grupo dos 12,3% dos “proletarizados”); não é que não param de inventar esquemas de furtar os 150€ ou parte deles, aos especialistas enfermeiros!!!
5.1 – A um grupo, que só registou os 100€, na Ordem dos Enfermeiros, depois de Janeiro, apesar de os especialistas estarem a ser comidos há anos, trabalhando de borla, deram-lhe a côdea e voltar a retirá-la;
Outros, porque faltaram meio dia, tiraram-lhe 5€ na côdea, sem que nada diga que este “subsídio de função” é também de “presença”?
Por este andar, ainda vão descontar as idas ao WC!
6 – Finalmente, Colegas, isto é mau de mais, para ficarmos indiferentes a tanta vilania ingénua ou tendenciosa. Por isso, os Colegas que viram retirados os “sumptuários subsídios”, por causa do título e data posta pela Ordem, requeiram dos Recursos Humanos da instituição onde trabalhais uma declaração da data em que estais a exercer a especialidade e juntai uma fotocópia do diploma da especialidade, porque precisamos desses 2 elementos para atacar a elevada dose de estupidez que rodeia estes casos.
Que São Krikalho do Bonfim me ajude, nesta tarefa!

José Azevedo

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