O ESPECIALISTA AMALDIÇOADO
[DL 27/21018 de 27 de Abril
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3 - No ano de 2018, e para efeitos de
pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de
novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se os
postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número
de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de
2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Lei n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de
setembro.
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Artigo
4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2018].
NB: desde que os atrasados
mentais, que temos, começaram a notar que havia uns mais letrados do que outros, na Enfermagem, a
que se estipulou chamar especialistas, começaram a investir contra essas pessoas, investidas que
não param.
Se lessem estes pedaços do DL 27/27, ali
acima, veriam que não têm margem, nem no espírito nem no escrito de lei, para fazerem
o que estão a fazer.
1 – Obrigaram-nas a frequentar
cursos nas escolas de Enfermagem, mais para as sustentarem do que para se
habilitarem;
2 – Daí trouxeram um
título, ou canudo, que a Ordem dos Enfermeiros regista, pois não tem que fazer
mais nada, apesar de chamar “título” a esse registo, mesmo
sem tocar nem com a ponta de um dedo, no título-diploma emitido pela escola, que especializou o Enfermeiro.
3 – Consta-nos que Ordem dos Enfermeiros tem uma “Comissão de
empata-pata” o registo do título, a que
dá um ênfase bestial, mais para justificar os 100€,
que cobra pelo registo, sem que algo justifique esse emolumento, do que para
ler o título-diploma emitido pela escola.
4 – Para cúmulo
dos cúmulos o que valida o título é a data do registo na Ordem contra o pagamento
dos 100€ e não a do diploma da escola e a prestação de serviços especializados ao SNS, que a
referida comissão “empata-pata”, na sua douta, (dela) hiper-ciência, atira para
o lixo, atrevidamente. A hiper-ciência, tal como a estupidez, também é atrevida.
Como eu gostava de entender este fenómeno, mas a minha dose de
estupidez ou a subida
cientificidade da coisa estão fora do meu alcance. Eu e as vítimas de
tanta estupidez sofremos com isso.
5 – Como estes míseros 150€ foram recebidos de má-fé e má-vontade, por
muitas instituições que “choram” os míseros salários enfermeiros (alguém tem de ajudar a pagar os ± 87% da massa salarial total do
Ministério da Saúde, que vão para o grupo dos 12,3% dos “proletarizados”);
não é que não param de inventar esquemas
de furtar os 150€ ou parte deles, aos especialistas enfermeiros!!!
5.1 – A um grupo, que só registou os 100€, na Ordem dos Enfermeiros,
depois de Janeiro, apesar de os especialistas estarem a ser comidos há anos,
trabalhando de borla, deram-lhe
a côdea e voltar a retirá-la;
Outros, porque faltaram meio dia, tiraram-lhe 5€ na côdea, sem que nada diga que este “subsídio de função” é
também de “presença”?
Por este andar, ainda vão descontar as idas ao WC!
6 – Finalmente, Colegas, isto é mau de mais, para ficarmos
indiferentes a tanta vilania ingénua ou tendenciosa. Por isso, os Colegas que
viram retirados os “sumptuários subsídios”, por causa do título e data posta
pela Ordem, requeiram dos Recursos Humanos da instituição onde trabalhais uma
declaração da data em que estais a exercer a especialidade e juntai uma
fotocópia do diploma da especialidade, porque precisamos desses 2 elementos
para atacar a elevada dose de estupidez que rodeia estes casos.
Que São Krikalho do Bonfim me ajude, nesta tarefa!
José Azevedo
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