terça-feira, 10 de julho de 2018

AVISO IMPORTANTE AO CHUC - URGENTE




NB: ATENÇÃO QUE A COISA NÃO É ASSIM COMO DIZ A SENHORA ENFERMEIRA DIRETORA...
1 - A Senhora diretora Enfermeira não desconhece que uma situação de  greve é anormal e por isso não pode nem deve «....para garantir o padrão de resposta adequado às necessidades de cuidados dos cidadãos que recorrem ao CHUC....»;
1.1 Dois erros estão aqui expressos:
1.2 A situação de greve não pode garantir padrões normais de qualidade, pois a greve só deve assegurar os cuidados destinados a evitar situações de não retorno (perigo de vida);
1.3 Os srviços mínimos não podem ser tantos e tais que anulem a eficácia da greve, que tem de fazer mossa; nem tão poucos, que ponham em perigo a vida das pessoas.

2 - «Contudo, considerando o caráter transitório  da necessidade de recorrer a trabalho suplementar programado....»:
2.1 Nada disto é transitório, desde que foram igualados os vencimentos dos CIT e lhe foram mantidas as 40 horas semanais, violando o art.º 59º. da Constituição (CRP) - trabalho igual, salário igual);
2.2 desde 2017 que andamos a lutar pela uniformização de critérios, o que evidencia não a transitoriedade, mas a definitividade exploradora dos Enfermeiros.

3 - Solicitamos à Senhora Diretora Enfermeira que cite, como é seu dever e de bom tom, as frases em que o Tribunal Arbitarl a autoriza a suprir carências padronais normais com horários ilegais, a causa do conflito, aliás.

4 - Finalmente, informamos que só há uma maneira ilegal de suprir as carências, que é a de contratar Enfermeiros ou, em alternativa, recorrer ao regime de "horário acrescido, art.º 55º do DL 437/91 de 8 de novembro). 
4.1 - Para cabal esclarecimento e informação o Tribunal Arbitral não tem poderes para anular a eficácia da greve, que deve causar mossa, mas sim para a moderar, garantindo os serviços mínimos que tendam a evitar situações irreversíveis e só essas.
4.2 - Por isso, com os devidos respeitos, a habilidade ingénua da Senhora Diretora Enfermeira, não tem fundamento no "Acórdão do Tribunal Arbitral" mas noutros habilidosos, bem conhecidos nossos.
A FENSE

POST SCRIPTUM -(PS);
ENQUANTO SE MANTIVER O BLOQUEIO AO BLOGUE "O SINDICALISTA" PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A PEDIDO DO TRIÂGULO DITO DAS BERMUDAS,
VÃO TER DE USAR OS COMPUTADORES PESSOAIS E/OU OS TELEFONES.
COMO DIZ O INDIANO(NÃO O QUE PENSAM):
«SOSSEGA, JACARÉ, PORQUE A LAGOA VAI SECAR».

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