Eis as principais razões da nossa rejeição:
1 – Lembram-se que foi com um acordo destes de princípios
gerais que o SEP destruiu (ajudou o Pizarro a destruir) a carreira de
Enfermagem do DL 437/91. Ora como na 1ª quem quer cai; na 2ª já só cai quem
quer.
2 – Não conseguimos que o SEP se sentasse à mesma mesa para
negociar estes “princípios gerais de acordo na alteração à carreira especial de
Enfermagem”. Isto basta-nos para não repetirmos o erro de passar cheques em
branco, como fizemos, infelizmente em 2008.
Passemos à análise do documento dos referidos princípios
gerais de acordo, assinados pelos 2+2 Sindicatos:
1 – O nº 1 só nos merece o reparo de escrever Enfermeiros
com (e).
2 – Já aqui temos profundas divergências por limitarem um
campo tão vasto como o dos horários simplesmente a 35 horas, pois os artigos
55º e 56º do DL 437/91 devem transitar para qualquer recuperação da carreira de
Enfermagem.
3 – «Aprofundar os conteúdos
funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício destes.»
Com esta linha dedicada a especialistas, demonstram a mais
evidente ignorância do que estão a falar. Os colegas do SEP, na sua religião de
“sociedade sem classes”, nem sabem como se desviar das categorias duma carreira
sem discernirem o que é uma Classe Enfermeira e um conjunto de categorias, no
interior da carreira.
Aprofundar conteúdos
funcionais, sem a categoria de ESPECIALISTA é mais uma distribuição de
papas e bolos, aos que consideram tolos.
4 – “Consagrar a categoria de enfermeiro diretor/gestor.”,
dizem cheios de medo que o mandatário não aprove a categoria de Enfermeiro
diretor/Administrador. Com isto demonstram não saber a diferença entre
administração e o seu alcance e gestão e as suas limitações, que só não se
notam devido à ignorância dos executores.
5 – O ponto 5, não se
percebe muito bem como ascender a categorias que não existem, segundo os seus
princípios; é uma perfeita salada russa que mistura concursos com avaliação com
vencimento: mistura.
6 – Aqui não escondem o desrespeito pelo trabalho e
dificuldades de exercício dos Enfermeiros. Nota-se perfeitamente que os
promotores deste princípio geral, nunca exerceram a Enfermagem com (E).
7 – Neste ponto alguém lhes encomendou a não mexida nas
tabelas do DL 12/2010.
Já foi assim em 2010, dia 11 de novembro em que a FENSE tentou
melhorar a tabela com uma 2ª revisão do projeto do decreto, quando o SEP já
tinha assinado de manhã, a manutenção da grelha. É por esta e muitas outras que
o SEP se bate por celebrar princípios de acordo couns que depois executa em
separado e exclusivo, culpando os parceiros das cedências que faz como
aconteceu em 2009 e 2010, lembram-se?
8 – Com este estamos de acordo e lembramos que introduzimos
estes limites no DL 437/91. Nessa altura Augusta de Sousa decretou greve por
discordar com estes avanços, no 437/91. Pelos vistos…
9 – Não conhecer as diferenças do DL 62/79, que compensa o
trabalho noturno de forma muito especial e estar a propor um subsídio para o trabalho
por turnos, que aliás já existe, para as carreiras de regime geral. Esta é de
cabo de esquadra e de malhar com urtigas.
10 – O ponto 10 deste decálogo espantado e espantoso reza assim:
«Defina
condições de exercício para enfermeiro e enfermeiros especialistas em funções
de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do
respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal».
Defina quem? Quem é que vai definir.
Onde começam e acabam as condições de exercício para
enfermeiro?
E para enfermeiro especialista que só se destina a nomeação
de funções de direção/chefia?
Que entre outros aspetos determinem a identificação: quem é
que determina e quem é que identifica o quê?
Como é que pessoas que supúnhamos identificadas com a
imperatividade de introduzir a categoria de ENFERMEIRO ESPECIALISTA se aliam a
princípios genéricos e vagos que não garantem a inclusão desta categoria nos
princípios genéricos.
Vê-se mesmo que se aliam para fins de dar nas vistas e
esgotam nessa visibilidade a sua capacidade de lutar por causas justas.
Só têm uma desculpa: tal como nós não perceberam patavina do
que assinaram, tal a forma como estão escritos, dado que a palavra seguinte ou
é igual à anterior ou repete o conceito.
Sem falsas modéstias; imaginem que a FENSE não existia e
vejam por estes princípios gerais de generalidades genéricas a possível
generalização da imagem, que deixam os enfermeiros, que representam
Enfermeiros!
Eles mostram-se e nós trabalhamos a futura carreira de
Enfermagem, sem pretendermos dar nas vistas.
Só pedimos que não nos voltem a carregar com estes pesos
pesados e pouco vivos.
Sozinhos não temos pontos mortos.
A FENSE
José Azevedo e Fernando Correia
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