domingo, 29 de junho de 2014

É Bom Mas Sabe a Pouco

Hoje o Jornal Público noticia uma chamada de atenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Fernando Leal da Costa, diz que a Ordem dos Médicos em vez de desempenhar as suas obrigações e fins parea que foi criada (impor deveres éticos à Classe Médica) desvia-se para as funções Sindicais, que não são da sua competência.
Desviam-se de forma visível, mas frequentemente, com disfarces bem urdidos por especialistas que José da Silva executa com certa maestria, dizemos nós.
Mas a culpa é, exactamente, do próprio Ministério, que não ocupa como devia e no contexto correcto as Ordens Profissionais.
São estes abusos de estatuto, habitualmente impunes, que lançam a confusão; nos Médicos é por fazerem de sindicatos;
Na Ordem dosEnfermeiros, é por estes olharem demasiado para o lado e pretenderem que esta faça o que compete aos Sindicatos.
Convém não esquecer que a OM é de 1958 e os Médicos eram Profissionais Independentes, trabalhavam, por si e para si. A sua Ordem ainda não deu pela mudança da Classe, que entretanto, se foi tornando dependente e subordinada a patrões; aí entra o estatuto sindical, mais jovem e inexperiente e confuso.
Com os Enfermeiros sucede exactamente o contrário, porque eram uma profissão, mais dependente do que independente, desenvolveu, inicialmente, a área sindical, que chegou a ter um estatuto hibrido, através do regulamento da "carteira profissiona".
Mas a lei não permite inversão de marcha, no caso dos Enfermeiros;
Nem permite avançar por sentidos proíbidos, no caso dos Médicos.
Todavia, Sr. Secretário de Estado, multe os transgressores, enquanto tem poderes para isso, pois é a V.E. que compete regular o trânsito das Ordens Profissionais.

OS TEXTOS:






Com amizade
José Azevedo

Investir mais nos Cuidados Primários, diz ela, Susana Jakab da OMS

Investir mais nos Cuidados Primários, diz ela <clique





E nós não perdemos a oportunidade de lembrar que o salto para o patamar seguinte é libertar os Médicos dos Centros de Saúde;
Acabar com as USF;
Generalizar as UCC, não por serem geridas por Enfermeiras mas sim por sere  a Unidade mais próxima da eficácia:
Não escdolhe clientes;
Não falseia estatísticas;
Não inventa doenças;
Não deixa doentes por atender, porque não os faz esperar;
Não cria listas de espera para fazer diagnósticos essa nova epidemia.
As UCC encaminham os verdadeiramente doentes para atendimento imediato do Médico convencionado, como os oftalmologistas, ORL, analistas.
Estes, por sua vez, como trabalham à peça, não perdem tempo a inventar preguiça para fazerem esperar os, verdadeiramente, doentes, excluindo os propositadamente angustiados com a possibilidade de poderem ter ou vir a ter uma doença real ou fictícia; os tai hipocondríacos saudáveis.
Sabemos que não é tarefa fácil para qualquer Governo ou Ministro, pois o cartel da Química, já financiou 2 Guerras ditas Garndes e Mundiais, e tirar os Médicos dos CS, onde precisam de fazer despesa, com a química e com os MCD.
Mas, enquanto não simplificarem a triagem de doentes e apostarem na promoção de Saúde e prevenção das doenças, que obviamente são o contrário das doenças, que dão o pão a ganhar aos patologistas-médicos, pois é das doenças que eles tratam, os que ainda estão ao serviço, obviamente, porque acreditam na eficácia da medicina.
Deixem de inventar desculpas; vão directos ao centro do problema que está à vista de todos.
Afinal, ao contrário do que diz o Dr. José Manuel de Pombal, terra do Marquês, esse déspota iluminado da era do Iluminismo, quem está a mais nos Cuidados de Saúde Primários são os Médicos e não os Enfermeiros, porque estão talhados à medida das suas capacidades e competências profissionais.
Só os Enfermeiros podem descongestionar os Hospitais, onde os Doentes permanecem mais tempo, por não disporem de cuidados de Enfermeiro adequados, no seu "habitat" natural; a sua casa, a sua terra.
Só os Enfermeiros podem acabar com as listas de espera geradas pela "não-colaboração" Médica, nos CS, imitando os colegas dos hospitais, com vistas a um "SIGIC" adaptado, que só pode resultar da invenção de doenças graves, por isso as consultas médicas têm de ser autênticas sessões de hipnose, para produziram os efeitos consumistas.
Finalmente, não é por não atenderem às nossas observações nascidas no saber da experiência e dela alimentadas com a raiz dos problemas e respectivas soluções, que vamos deixar de falar nas anomalias, como USF e outras aberrações.
E senhores responsáveis; não digam que querem reduzir despesas.
A irracional e desnecessária importação de Médicos Cubanos, Colombianos, Argentinos podem ser muito bons para o futebol. Na saúde são dispensáveis.
Basta descobrirem as reais potencialidades dos Enfermeiros.

Com amizade,
José Azevedo

Novos Vogais ARS Algarve

Novos Vogais do Conselho Diretivo da ARS Algarve IP

Dr. Nuno Sancho Ramos e o Dr. Tiago Botelho assumem esta segunda-feira, 16 de junho de 2014, o cargo de vogais do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, presidido pelo Dr. João Moura Reis.
De acordo com o Despacho nº7736/2014, do Gabinete do Ministro da Saúde, publicado hoje em Diário da República, os dois novos dirigentes do Conselho Diretivo da ARS Algarve IP, entram em regime de substituição dos anteriores titulares do cargo, Dr. António Esteves e o Dr. Miguel Madeira.
Dr. Nuno Sancho Ramos é licenciado em Direito e Mestrando em Direito e Gestão de Empresas, foi Assessor do Conselho de Administração da SIPEC, SA; exerceu advocacia nas Sociedades de Advogados PMCM & Associados; João Mota Campos & Associados e em regime liberal, foi Deputado à Assembleia da República na VIII legislatura, Assessor Jurídico do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, mandato 2002/2005, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XVI Governo da República Portuguesa, foi consultor de várias empresas e exerceu de maio de 2006 até fevereiro de 2014 as funções de Presidente do Conselho de Administração da Inframoura, Empresa de Infraestruturas de Vilamoura, E.M.,S.A. e foi CEO da mesma empresa. Foi administrador da LC Global e Presidente do Conselho Fiscal da Fundação António Aleixo, foi, ainda, coautor do Guia Jurídico do Direito do Trabalho da Editorial Noticias, Diretor Editorial e coautor do Livro «Vilamoura 50 anos» e tem publicado vários artigos na imprensa portuguesa.
Dr. Tiago Botelho é licenciado em Economia, Especialista em Ciências Económicas e Empresariais e Programa Avançado em Gestão Hospitalar do INDEG/ISCTE. Desde 1998 que integra os quadros da Caixa Geral de Depósitos como analista de risco de crédito de empresas e posteriormente gestor de clientes de banca de empresas. Foi adjunto do Secretário de Estado da Saúde no XV Governo Constitucional, onde integrou o comité operacional da empresarialização dos hospitais do SNS. Foi vogal do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, tendo conduzido o processo de fusão desta unidade com o Hospital Distrital de Lagos, dando origem ao Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, tendo feito parte do primeiro conselho de administração. Foi diretor executivo da área saúde e bem-estar no grupo privado SIRAM e posteriormente, diretor financeiro e coordenador de saúde na empresa municipal SGU de Vila Real de Santo António. Desde junho de 2013 que desempenha as funções de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento, que integra a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.
Os dois novos vogais, designados pelo Ministro da Saúde, vão manter-se em funções até à conclusão dos respectivos procedimentos concursais, efectuados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Consultar: Despacho n.º 7736/2014. D.R. n.º 113, Série II de 2014-06-16, Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro - Designa, em regime de substituição, para exercerem os cargos de vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve os licenciados Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos e Tiago Botelho Martins da Silva

Algarve Reforça Pessoal de Saúde

https://drive.google.com/file/d/0B71j7Qhcn43UXy1FczNDZVc2dGh6c05RYlF2eDNGRlJ5emFr/edit?usp=sharing

Algarve reforça prestação de cuidados de saúde no Verão

Entre os meses de julho e setembro, a Administração Regional de Saúde do Algarve IP, em articulação com os três Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES), vai reforçar a capacidade de assistência nas unidades de cuidados de saúde primários da região, de forma a garantir um atendimento seguro e de qualidade à população residente e turística nos cuidados de saúde.

Tendo em conta que durante os meses de Verão se regista um considerável aumento de fluxo de pessoas na Região, a ARS Algarve IP vai, como à semelhança dos anos anteriores, criar as condições necessárias para assegurar a prestação de cuidados de saúde, nomeadamente, com o alargamento do horário de atendimento e reforço das consultas de atendimento complementar nos concelhos do litoral onde se regista habitualmente a maior afluência de turistas.

Através do protocolo de colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa no âmbito do Plano de Verão, de 30 de junho a 15 de setembro, a ARS Algarve IP disponibilizará 32 Postos de Praia distribuídos ao longo da costa algarvia, com o horário de atendimento entre as 10:30 e as 19:30, com o objetivo de assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local, ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada.

Desde 2010, que os recursos afetos aos Postos de Praia são potenciados através da comunicação por via telefónica entre os enfermeiros dos postos de praia e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, permitindo uma integração adequada com o dispositivo pré-hospitalar.

No âmbito da Rede de Urgência e Emergência Hospitalar, a região do Algarve dispõe de 4 Serviços de Urgência Básicos (SUB), situados em Lagos, Albufeira, Loulé e Vila Real de Santo António, e um Serviço de Urgência Médico e Cirúrgica no Centro Hospitalar do Algarve (polo de Portimão), e um Serviço de Urgência Polivalente no Centro Hospitalar do Algarve (polo de Faro), com atendimento 24/24 horas.

Aguarda-se, para breve, um reforço de recursos humanos, nomeadamente de médicos, enfermeiros e assistentes operacionais.

O Plano de Verão de 2014, contará com os recursos afetos às diversas unidades da região de acordo com o planeamento realizado pelos diversos Agrupamentos de Centros de Saúde da ARS Algarve e do Centro Hospitalar do Algarve EPE.

De destacar ainda que o Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Algarve IP, desenvolve, no âmbito da prevenção, o Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor 2014, entre 15 de maio e 30 de setembro, período durante o qual é maior a probabilidade de situações de calor extremo.

Este Plano de contingência tem como principal finalidade a promoção da proteção da saúde da população contra os efeitos de uma Onda de calor, através do qual as pessoas serão informadas sobre os níveis de alerta e de quais as medidas a ter em conta para minimizar os efeitos sentidos em períodos de altas temperaturas.

A Administração Regional de Saúde do Algarve tem vindo a adotar todas as medidas necessárias para fazer face a eventuais carências de profissionais na área da saúde na região, de modo a garantir o normal funcionamento de todos os serviços de saúde.

Ministro da Saúde anuncia «mais médicos» e «mais enfermeiros» para o Algarve


O ministro da Saúde anunciou hoje, na Assembleia da República, a contratação de 45 enfermeiros, bem como de mais médicos de medicina geral e familiar e de outras especialidades, alguns deles estrangeiros, para a região do Algarve.
Paulo Macedo respondia na Comissão Parlamentar de Saúde a questões da oposição relacionadas com a falta de recursos humanos nas unidades de saúde do Algarve, denunciada ontem pela Ordem dos Médicos.
«Mais uma vez abrimos um número significativo de vagas», sublinhou o ministro. Paulo Macedo frisou: «tem havido um esforço como nunca houve no passado: médicos de outras nacionalidades que serão destinados ao Algarve, mais 45 enfermeiros, mais médicos de Medicina Geral e Familiar e médicos de outras especialidades, para o Algarve».
O ministro da Saúde defendeu ainda que, num contexto de crise, o financiamento do Serviço Nacional de Saúde até aumentou.
Uma posição bem diferente da Ordem dos Médicos. Ainda ontem, José Manuel Silva, bastonário da OA, tinha denunciado, em declarações à Antena1, que os serviços de saúde, no Algarve, «estão à beira da rutura» e «parece que não há preocupação com os doentes, da parte do Ministério da Saúde».
O bastonário deu mesmo exemplos de falhas nos serviços de saúde em concelhos algarvios de forte pendor turístico. «O Serviço de Urgência Básica de Lagos até já fechou por falta de clínicos. No serviço de urgência de Albufeira, não há funcionários para fazer a limpeza. Já estamos no verão e, mais uma vez, não há soluções», acusou.
Por seu lado, Jaime Teixeira, presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem, traçou um «quadro negro» nos Serviços de Urgência Básica (SUB) no Algarve, dando o exemplo da SUB de Loulé, que considerou muito preocupante porque a urgência já fechou alguns dias, só durante este mês, por falta de médicos.
A Ordem dos Médicos estima que faltem na região mais de 250 clínicos, dos quais 100 médicos de medicina geral e familiar e entre 100 a 200 médicos a nível hospitalar.
A Ordem dos Médicos distribuiu já um formulário e um endereço de email para que todos os clínicos possam fazer denúncias «de forma mais recatada e sem exposição pública».
Jorge Botelho, presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) considerou que a falta de meios humanos nos serviços de Saúde da região, em particular nos SUB, é «calamitosa» e «prejudica gravemente» a imagem do Algarve enquanto destino turístico.
Diferente é a opinião de Pedro Nunes, presidente do Centro Hospitalar do Algarve, que defende que o problema da falta de médicos no Algarve não é uma situação sazonal, nem recente.
«É conhecida a falta de médicos no Algarve. Não é de agora. Quando eu era bastonário, já há anos, denunciei várias vezes essa situação e nunca foram tomadas medidas, na altura em que era fácil, em que havia dinheiro, em que se poderia criar condições para atrair os médicos para trabalhar na periferia», disse Pedro Nunes numa entrevista, esta manhã, à Antena1.
O presidente do CHA reconheceu ainda que a recente organização da carreira médica obrigou a outra gestão dos centros de saúde e do serviço prestado pelos médicos nas urgências dos hospitais, mas nega qualquer situação de rutura.

Algarve não tem médicos suficientes para o verão, avisa a Ordem
Quarta, 25 Junho 2014 10:53 | João Miguel Ribeiro


A Ordem dos Médicos deixou um aviso: o Algarve não tem capacidade clínica para responder a um aumento da procura no verão, devido aos milhares de pessoas que rumam à região para passar férias. Fica o alerta para “um forte agravamento dos problemas e a escassez das soluções”.
O Algarve, a região mais procurada pelos turistas em Portugal, não tem médicos suficientes para responder ao esperado aumento das necessidades clínicas. O aviso foi deixado pelo presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, Jaime Teixeira Mendes.
Citado pelo Expresso, o responsável lembrou a tradicional sobrecarga dos serviços de saúde algarvios durante a época alta do turismo e afirmou que já existem unidades a encerrar, ainda que temporariamente, devido à falta de profissionais.


“Com a chegada do verão é previsível um forte agravamento dos problemas e da escassez das soluções”, antecipou Jaime Teixeira Mendes.
“Nesta região, sobretudo no plano hospitalar, os problemas têm sido recorrentes e cada vez mais graves ao longo do ano, com falta de recursos humanos mas também de equipamentos e terapêuticas”, complementou.
Ulisses Brito, presidente do Conselho Distrital do Algarve da Ordem, deu como exemplos “a falta de 100 especialistas de medicina geral e familiar e de mais outros 100 nos hospitais, em especialidades como anestesiologia, dermatologia, oftalmologia ou ortopedia”.
Os serviços de urgência básica (SUB) são as primeiras ‘vítimas’ de um alegado “vasto conjunto de situações que prejudicarão drasticamente a qualidade dos cuidados prestados na região”, de acordo com o mesmo médico.
“O SUB de Loulé já teve de fechar três dias por falta de médicos e noutros dias em vez dos dois médicos escalados apenas está um de serviço”, recordou Ulisses Brito, reforçando que o problema “levou já o presidente da Câmara de Loulé a pedir uma reunião com a Administração Regional de Saúde do Algarve”.
“Na maior urgência do Algarve, no Centro de Saúde de Albufeira, há lacunas graves nas escalas: há poucos médicos, as empresas não respondem e as horas extras são mal pagas”, acrescentou ainda o mesmo clínico.
O Ministério da Saúde, contactado pelo Expresso, respondeu que a falta de recursos é um problema do foro local, da Administração Regional de Saúde do Algarve e do Centro Hospitalar do Algarve (CHA). Da parte deste último veio outra acusação: Pedro Nunes, o presidente do CHA, salientou que a situação existe desde há dois anos e alegou que espera pela autorização para contratar mais 45 enfermeiros.

Na última segunda-feira, o Governo autorizou o preenchimento de 29 vagas para recém especialistas com formação pós-graduada.
“Entre julho e Setembro”, a Administração Regional de Saúde do Algarve IP “vai reforçar a capacidade de assistência nas unidades de cuidados de saúde primários, de forma a garantir um atendimento seguro e de qualidade à população residente e turística nos cuidados de saúde”, como referiu em comunicado.

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stethascopePaulo Macedo announced that he has authorised the recruitment of more nurses and doctors for the Algarve region, which everyone agrees is critically short of staff.
The Health Minister said in Parliament that 45 nurses as well as a number of physicians and GPs would be hired for Algarve region, many of them 'foreign.'
The Minister did not confirm how many doctors might be recruited but any hirings are unlikely to be permanent ones in time for the main tourist season when the Algarve's population trebles.
Paulo Macedo was responding to Parliamentary Health Committee questions relating to a distinct lack of human resources in health care facilities in the Algarve,a situation recently denounced by the Order of Physicians, the Algarve’s mayors group AMAL, local regional management, health care pressure groups and protesters.
"Once again we open up a significant number of vacancies. Foreign doctors will go to the Algarve with 45 more nurses, and general practice physicians in other specialties," said the minister who again has reacted too late to provide any long-term stability for the region’s heathcare system.
Providing a wave of temporary foreign medical professionals is an expensive solution to a problem of which the Minister has long been aware and has ignored on cost grounds. The Algarve is understaffed according to the government's own staff number minimum requirements.
Macedo's man in charge of the Central Hospitals of the Algarve (CHA), Dr Pedro Nunes has been aware of Lisbon's policy yet has let many doctors in the Algarve move to the private sector due to his imposition of new contracts which gave the medics no option to divide their time bewteen private and public medicine. Vacancies have as a result remained unfilled.
The Order of Medics said yesterday that the region lacked 100 to 200 hospital doctors and a further 100 GPs and it expressed fear about access to health care during the summer season.
The lack of human resources in emergency departments is a problem that has been admitted to by the Regional Health Administration (ARS) and the management of the Central Hospitals of the Algarve (CHA), but the two bodies overseen by the Ministry of Health continue to bicker over who is responsible for ensuring emergency care staffing.
The minister's move today may well turn out to be a political one. Some new staff may trickle through to emergecy care in the Algarve region but a solution still is a long way off.

ARS do Algarve rejeita responsabilidade na falta de recursos humanos nos serviços de urgência

O responsável da ARS do Algarve acrescentou que há cada vez mais dificuldades em encontrar profissionais que se disponham a realizar esse trabalho voluntário noutros serviços
A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve rejeitou hoje responsabilidades relativamente à falta de recursos humanos verificada em Serviços de Urgência Básica da região, por considerar que esta matéria é competência do Centro Hospitalar do Algarve (CHA).
Já o presidente do conselho de administração do CHA, Pedro Nunes, afirmou que os recursos humanos para as urgências são da responsabilidade da ARS e o centro hospitalar só pode assumi-la quando também forem transferidas as verbas para esse efeito.
A posição da ARS, através do presidente, João Moura Reis, e de Pedro Nunes foram expressas à agência Lusa na sequência de notícias publicadas na imprensa a dar conta da falta de auxiliares de ação médica no Serviço de Urgência Básica (SUB) de Albufeira e das queixas de um grupo de cidadãos pela defesa dos serviços públicos em Loulé relativamente à falta de profissionais no SUB local.
“Temos tido de facto algumas dificuldades em encontrar algumas categorias profissionais, isto em relação aos SUB. E neste caso pontual parece que houve de facto a falta dos assistentes operacionais”, admitiu João Moura Reis, ao ser questionado sobre uma notícia publicada no Correio da Manhã sobre falta de higiene no SUB de Albufeira devido à ausência de auxiliares em determinados turnos.
João Moura dos Reis frisou que o problema foi motivado pela baixa médica de duas funcionárias, o que torna “ainda mais difícil” o trabalho da ARS para definir escalas de serviço para todos os turnos, trabalho que tem sido feito, disse, apesar de os SUB estarem sob tutela da “área hospitalar”, como define um “despacho do Governo que data de maio passado”.
“A não assunção deste tipo de circunstâncias pela parte que lhe compete, neste caso o Centro Hospitalar do Algarve, faz com que nós façamos das tripas coração, digamos assim, para tentar colmatar e manter aberto um serviço público com pessoas que esse serviço não tem”, afirmou, sublinhando que os regimes de contratação da ARS são mais restritivos do que os do CHA e só é possível assegurar as escalas com voluntários de outros serviços.
O responsável da ARS do Algarve acrescentou que há cada vez mais dificuldades em encontrar profissionais que se disponham a realizar esse trabalho voluntário noutros serviços e espera que a situação se resolva rapidamente, com o CHA a assumir essas responsabilidades e a cumprir o despacho que “atribui ao centro hospitalar essa responsabilidade”.

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    ARS do Algarve rejeita responsabilidade na falta de recursos humanos nos serviços de urgência
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    O responsável da ARS do Algarve acrescentou que há cada vez mais dificuldades em encontrar profissionais que se disponham a realizar esse trabalho voluntário noutros serviços
    A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve rejeitou hoje responsabilidades relativamente à falta de recursos humanos verificada em Serviços de Urgência Básica da região, por considerar que esta matéria é competência do Centro Hospitalar do Algarve (CHA).
    Já o presidente do conselho de administração do CHA, Pedro Nunes, afirmou que os recursos humanos para as urgências são da responsabilidade da ARS e o centro hospitalar só pode assumi-la quando também forem transferidas as verbas para esse efeito.
    A posição da ARS, através do presidente, João Moura Reis, e de Pedro Nunes foram expressas à agência Lusa na sequência de notícias publicadas na imprensa a dar conta da falta de auxiliares de ação médica no Serviço de Urgência Básica (SUB) de Albufeira e das queixas de um grupo de cidadãos pela defesa dos serviços públicos em Loulé relativamente à falta de profissionais no SUB local.
    “Temos tido de facto algumas dificuldades em encontrar algumas categorias profissionais, isto em relação aos SUB. E neste caso pontual parece que houve de facto a falta dos assistentes operacionais”, admitiu João Moura Reis, ao ser questionado sobre uma notícia publicada no Correio da Manhã sobre falta de higiene no SUB de Albufeira devido à ausência de auxiliares em determinados turnos.
    João Moura dos Reis frisou que o problema foi motivado pela baixa médica de duas funcionárias, o que torna “ainda mais difícil” o trabalho da ARS para definir escalas de serviço para todos os turnos, trabalho que tem sido feito, disse, apesar de os SUB estarem sob tutela da “área hospitalar”, como define um “despacho do Governo que data de maio passado”.
    “A não assunção deste tipo de circunstâncias pela parte que lhe compete, neste caso o Centro Hospitalar do Algarve, faz com que nós façamos das tripas coração, digamos assim, para tentar colmatar e manter aberto um serviço público com pessoas que esse serviço não tem”, afirmou, sublinhando que os regimes de contratação da ARS são mais restritivos do que os do CHA e só é possível assegurar as escalas com voluntários de outros serviços.
    O responsável da ARS do Algarve acrescentou que há cada vez mais dificuldades em encontrar profissionais que se disponham a realizar esse trabalho voluntário noutros serviços e espera que a situação se resolva rapidamente, com o CHA a assumir essas responsabilidades e a cumprir o despacho que “atribui ao centro hospitalar essa responsabilidade”.






 

Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros Algarve Classificação final

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sábado, 28 de junho de 2014

NOTÍCIAS SAÚDE 28JUN2014

Algarve não tem médicos suficientes para o verão, avisa a Ordem

QUARTA, 25 JUNHO 2014 10:53 | JOÃO MIGUEL RIBEIRO
A Ordem dos Médicos deixou um aviso: o Algarve não tem capacidadeclínica para responder a um aumento da procura no verão, devido aos milhares de pessoas que rumam à região para passar férias. Fica o alerta para “um forte agravamento dos problemas e a escassez das soluções”.
O Algarve, a região mais procurada pelos turistas em Portugal, não tem médicos suficientes para responder ao esperado aumento das necessidades clínicas. O aviso foi deixado pelo presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, Jaime Teixeira Mendes.
Citado pelo Expresso, o responsável lembrou a tradicional sobrecarga dos serviçosde saúde algarvios durante a época alta do turismo e afirmou que já existem unidades a encerrar, ainda que temporariamente, devido à falta de profissionais.
“Com a chegada do verão é previsível um forte agravamento dos problemas e da escassez das soluções”, antecipou Jaime Teixeira Mendes.
“Nesta região, sobretudo no plano hospitalar, os problemas têm sido recorrentes e cada vez mais graves ao longo do ano, com falta de recursos humanos mas também deequipamentos e terapêuticas”, complementou.
Ulisses Brito, presidente do Conselho Distrital do Algarve da Ordem, deu como exemplos “a falta de 100 especialistas de medicina geral e familiar e de mais outros 100 nos hospitais, em especialidades como anestesiologia, dermatologia, oftalmologia ou ortopedia”.
Os serviços de urgência básica (SUB) são as primeiras ‘vítimas’ de um alegado “vasto conjunto de situações que prejudicarão drasticamente a qualidade dos cuidados prestados na região”, de acordo com o mesmo médico.
“O SUB de Loulé já teve de fechar três dias por falta de médicos e noutros dias em vez dos dois médicos escalados apenas está um de serviço”, recordou Ulisses Brito, reforçando que o problema “levou já o presidente da Câmara de Loulé a pedir uma reunião com a Administração Regional de Saúde do Algarve”.
“Na maior urgência do Algarve, no Centro de Saúde de Albufeira, há lacunas graves nas escalas: há poucos médicos, as empresas não respondem e as horas extras são mal pagas”, acrescentou ainda o mesmo clínico.
O Ministério da Saúde, contactado pelo Expresso, respondeu que a falta de recursos é um problema do foro local, da Administração Regional de Saúde do Algarve e do Centro Hospitalar do Algarve (CHA).
Da parte deste último veio outra acusação: Pedro Nunes, o presidente do CHA, salientou que a situação existe desde há dois anos e alegou que espera pela autorização para contratar mais 45 enfermeiros.
Na última segunda-feira, o Governo autorizou o preenchimento de 29 vagas para recém especialistas com formação pós-graduada.
“Entre julho e Setembro”, a Administração Regional de Saúde do Algarve IP “vai reforçar a capacidade de assistência nas unidades de cuidados de saúde primários, de forma a garantir um atendimento seguro e de qualidade à população residente e turística nos cuidados de saúde”, como referiu em comunicado.

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sexta-feira, 27 de junho de 2014

SUPLEMENTOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA

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Decreto-Lei n.º 122/2010 
de 11 de Novembro 
O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, definiu o regime da carreira especial
de enfermagem, bem como os requisitos de habilitação profissional, relativamente aos
enfermeiros com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de
trabalho em funções públicas.
Nos termos dos seus artigos 14.º e 15.º, os níveis remuneratórios correspondentes às
posições remuneratórias das categorias que integram a carreira especial de
enfermagem - enfermeiro e enfermeiro principal - são identificados por diploma
próprio.
Assim, e em conformidade com os princípios e regras consagrados na Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente decreto-lei estabelece, por categoria, o número
de posições remuneratórias da carreira especial de enfermagem, bem como identifica
os correspondentes níveis remuneratórios.
Esta definição tem em consideração, por um lado, o grau de complexidade funcional da
carreira especial de enfermagem e, por outro, o processo de dignificação e valorização
da profissão de enfermeiro que tem vindo a ser feito na última década, nomeadamente
através do modelo de formação dos enfermeiros.
De igual modo, é fixada a remuneração correspondente ao exercício de funções de
direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo
18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
Através deste diploma, e em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, estabelece-se, ainda, o rácio a observar
para efeitos de previsão, nos respectivos mapas de pessoal, de postos de trabalho a
ocupar por enfermeiros principais.
No que respeita às regras relativas ao regime de reposicionamento remuneratório para
a tabela remuneratória agora estabelecida, prevê-se a aplicação dos princípios fixados
no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Por último, e nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de
22 de Setembro, prevêem-se como subsistentes as categorias de enfermeiro-chefe e
de enfermeiro-supervisor.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei estabelece o número de posições remuneratórias das
categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da
tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e
identifica as categorias que se mantêm como subsistentes. 2 - O presente diploma estabelece, também, os rácios dos enfermeiros principais na
organização dos serviços, fixando regras para a determinação do número de postos de
trabalho a prever nos respectivos mapas de pessoal.
3 - O presente decreto-lei estabelece, ainda, a remuneração para as funções de
direcção e chefia, exercidas em comissão de serviço.
Artigo 2.º
Posições remuneratórias
1 - O número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de
enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da
tabela remuneratória única constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz
parte integrante.
2 - A alteração de posição remuneratória na categoria efectua-se nos termos previstos
nos artigos 46.º a 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Dotações para a categoria de enfermeiro principal
1 - A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados
por enfermeiros principais corresponde a um mínimo de 10 % e a um máximo de 25 %
do número total de enfermeiros de que o órgão ou serviço careça para o
desenvolvimento das respectivas actividades.
2 - A determinação, em concreto, do número de postos de trabalho referidos no
número anterior deve ser feita atendendo quer ao conteúdo funcional da categoria de
enfermeiro principal quer à estrutura orgânica dos serviços ou estabelecimentos de
saúde.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a previsão nos mapas de pessoal
de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros principais, em
percentagem superior a 20 % do número total de enfermeiros do órgão ou serviço,
carece de proposta fundamentada e depende de parecer prévio favorável dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e saúde.
4 - No cômputo das percentagens referidas nos n.os 1 e 3, são considerados os postos
de trabalho dos trabalhadores titulares de qualquer das categorias subsistentes
identificadas no presente diploma, ainda que se encontrem a exercer, em comissão de
serviço, funções de direcção ou chefia.
Artigo 4.º
Remuneração das funções de direcção e chefia
1 - O exercício, em comissão de serviço, das funções a que se referem às alíneas e) a
r) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, confere o
direito à remuneração correspondente à remuneração base do trabalhador, acrescida
de um suplemento remuneratório de (euro) 200 para as funções de chefia e de (euro)
300 para as funções de direcção, a abonar nos termos da alínea b) do n.º 3 e dos n.os
4 e 5 do artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 22 de Setembro, sem prejuízo das
actualizações salariais gerais anuais. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores titulares de categorias
subsistentes que exerçam, e enquanto o fizerem, as funções a que se refere o presente
artigo.
3 - A composição, as competências e a forma de funcionamento da direcção de
enfermagem, em cada uma das instituições de saúde que integram o Serviço Nacional
de Saúde, são regulamentadas por portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e saúde, sujeita ao
procedimento negocial previsto na Lei n.º 23/98, de 29 de Maio.
Artigo 5.º
Reposicionamento remuneratório
1 - Na transição para a carreira especial de enfermagem, os trabalhadores são
reposicionados nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os enfermeiros posicionados nos
escalões 1 e 2 da categoria de enfermeiro, bem como os posicionados no escalão 1 da
categoria de enfermeiro graduado, mantêm o direito à remuneração base que vêm
auferindo, sendo reposicionados na primeira posição remuneratória da tabela
remuneratória constante do anexo ao presente diploma, nos seguintes termos:
a) A 1 de Janeiro de 2011, os enfermeiros graduados com avaliação positiva que, pelo
menos, desde 2004, se encontrassem posicionados no escalão 1 daquela categoria;
b) A 1 de Janeiro de 2012, os restantes enfermeiros graduados com avaliação positiva;
c) A 1 de Janeiro de 2013, os enfermeiros posicionados nos escalões 1 e 2 da categoria
de enfermeiro, bem como os enfermeiros graduados que não tenham sido abrangidos
pelas alíneas anteriores.
3 - No reposicionamento remuneratório dos enfermeiros que se encontrem a exercer
funções em regime de horário acrescido, o montante pecuniário a considerar para
efeitos de determinação da posição remuneratória é o correspondente à remuneração
base, devendo o acréscimo remuneratório correspondente àquela modalidade de
trabalho continuar a ser abonado nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 112.º, enquanto
se mantiverem nesse regime.
Artigo 6.º
Categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
as categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor da carreira de
enfermagem, previstas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
2 - Os enfermeiros-chefes e enfermeiros-supervisores titulares das categorias referidas
no número anterior mantêm o conteúdo funcional previsto no Decreto-Lei n.º 437/91,
de 8 de Novembro.
Artigo 7.º
Disposição transitória
Enquanto não se encontrar concluído o reposicionamento de todos os enfermeiros a
que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei, a entidade empregadora pública apenas pode propor aos candidatos aprovados em procedimentos concursais
para o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho
na categoria de enfermeiro a remuneração de (euro) 1020,06, com as actualizações
salariais gerais anuais que venham a ser definidas.
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente
aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia
de exercício profissional.»
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente
aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia
de exercício profissional.»
Artigo 10.º
Produção de efeitos
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o disposto no presente decreto-lei
produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do diploma previsto no n.º 1 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, com excepção do n.º 2
do artigo 5.º e do artigo 6.º, que produzem efeitos a partir da data da entrada em
vigor do presente decreto-lei.
2 - As alterações aos artigos 3.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009, de 22 de Setembro,
e 248/2009, de 22 de Setembro, produzem efeitos à data da entrada em vigor destes
diplomas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 2010. - José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 21 de Outubro de 2010.
Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.



Decreto-Lei n.º 248/2009
de 22 de Setembro

A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde, instituiu uma nova política de
recursos humanos para a saúde com vista a satisfazer, à luz da conjuntura, as
necessidades da população, com garantia da formação dos profissionais e da
segurança dos cuidados prestados, procurando uma adequada cobertura em todo o
território nacional.
No seguimento do disposto na base xii da referida lei de bases, foi aprovado um novo
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de
Janeiro, o qual constituiu uma revisão do estatuto inicial de 1979, no sentido de criar
unidades integradas de cuidados de saúde e flexibilizar a gestão dos recursos.
Dada a relevância social do direito à protecção da saúde, adoptaram-se mecanismos
especiais de mobilidade e de contratação de pessoal, pretendendo compensar as
desigualdades de acesso e de cobertura geodemográfica, cumprindo a obrigação
constitucional de universalidade do acesso à prestação de cuidados de saúde.
Do mesmo modo que se investiu em novas instalações, novas tecnologias na saúde e
de informação, implementaram-se também métodos de organização e gestão, de
entre os quais a definição de carreiras, a qual constituiu um factor agregador das
competências e garantias do SNS.
Com as alterações de gestão e organização, as quais prefiguraram uma aposta na
qualidade e na criação de novas estruturas, a consagração legal da carreira de
enfermagem, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, ora revogado,
desenvolveu e valorizou a prestação de enfermagem no SNS, como um todo coeso e
coerente, com especificidades próprias e com um projecto sustentável.
Na presente legislatura, encetou-se a reforma da Administração Pública. Em
conformidade, a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio estabelecer novos regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas, prevendo, em particular, a revisão dos regimes dos corpos ou
carreiras especiais.
Neste contexto, a natureza da prestação de cuidados de enfermagem, pela sua
especificidade, conteúdo funcional e independência técnica, não permite a sua
absorção em carreira geral e impõe a criação de uma carreira especial.
Deste modo, nos termos do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dado
o estabelecido no artigo 41.º da mesma lei, o presente decreto-lei revoga o Decreto-Lei
n.º 437/91, de 8 de Novembro, e define o regime legal da carreira de enfermagem,
enquanto carreira especial da Administração Pública.
A carreira especial de enfermagem, implementando um modelo de referência em todo
o SNS, independentemente da natureza jurídica dos estabelecimentos e serviços,
pretende reflectir um modelo de organização de recursos humanos essencial à
qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.
Efectivamente, no âmbito do conjunto de medidas para o desenvolvimento do ensino
na área da saúde, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
140/98, de 4 de Dezembro, constituiu um marco relevante para a dignidade e
valorização da profissão de enfermeiro, a reorganização, que tem vindo a ser feita na
última década, da rede de escolas e do modelo de formação geral dos enfermeiros,
através de licenciatura e pós-graduação.
Este processo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, possibilitou
ainda, aos que frequentavam o curso de bacharelato, bem como aos bacharéis em
enfermagem, o acesso ao grau de licenciatura, mediante o preenchimento de
determinadas condições.
O presente decreto-lei vem agora instituir uma carreira especial de enfermagem na
Administração Pública, integrando as actuais cinco categorias em duas, remetendo para deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, bem
como para o conteúdo funcional da prestação de cuidados de saúde.
Estabelecem-se duas categorias, enfermeiro e enfermeiro principal, as quais
reflectem uma diferenciação de conteúdos funcionais, ao mesmo tempo que se fixam
as regras de transição para as novas categorias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte: .........
...................

Artigo 18.º
Funções de direcção e chefia
1 - Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer
funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, desde
que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal ou se encontrem nas
categorias que, por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes, desde
que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal.
2 - Constituem critérios cumulativos de nomeação:
a) Competências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de
equipas;
b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
c) Formação em gestão e administração de serviços de saúde.
3 - Em caso de inexistência de enfermeiros principais que satisfaçam todos os
requisitos previstos no número anterior, podem ainda exercer as funções previstas no
número anterior os demais titulares da categoria de enfermeiro principal que
satisfaçam apenas alguns desses requisitos, bem como os enfermeiros detentores do
curso de estudos superiores especializados de administração de serviços de
enfermagem, criado pela Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, e iniciado até à data de
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Transitoriamente, e a título excepcional, em caso de inexistência de titulares da
categoria de enfermeiro principal, podem exercer as funções previstas no n.º 1 os
titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista,
aplicando-se os critérios previstos n.º 2.
5 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, e de acordo com a organização interna e
conveniência de serviço, o exercício de funções de direcção e chefia na organização
do Serviço Nacional de Saúde é cumprido mediante nomeação pelo órgão de
administração, sob proposta da direcção de enfermagem, em comissão de serviço
com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, sendo a respectiva
remuneração fixada em diploma próprio.
6 - Os nomeados para as comissões de serviço previstas no número anterior devem
submeter à aprovação dos seus superiores hierárquicos, no prazo de 30 dias
contados da data de início de funções, um programa de acção para a organização a
dirigir ou chefiar.
7 - A renovação da comissão de serviço está dependente da apresentação de um
programa de acção futura de continuidade, a apresentar até 60 dias antes do seu
termo, o qual carece de apreciação obrigatória do nível de cumprimento de objectivos,
a efectuar pelos superiores hierárquicos, até 30 dias após a sua recepção.
8 - A comissão de serviço cessa, a todo o tempo, por iniciativa da entidade
empregadora pública ou do trabalhador, com aviso prévio de 60 dias, mantendo-se o
seu titular em exercício efectivo de funções até que se proceda à sua substituição. 9 - O exercício das funções referidas nos números anteriores não impede a
manutenção da actividade de prestação de cuidados de saúde por parte dos
enfermeiros, mas prevalece sobre a mesma.


Artigo 24.º
Categorias subsistentes

Em diploma próprio podem ser determinadas as categorias que subsistem, nos
termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
.............

Artigo 106.º
Carreiras subsistentes
1 - Tornando-se impossível a transição dos trabalhadores nos termos dos artigos 95.º
a 101.º em virtude do grau de complexidade funcional e, ou, do conteúdo funcional da
carreira em que se encontram integrados ou da categoria de que são titulares e, ou,
das regras do reposicionamento remuneratório previstas no artigo 104.º, as carreiras
e, ou, categorias correspondentes subsistem nos termos em que actualmente se
encontram previstas, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto
nos artigos 46.º a 48.º e 113.º
2 - Enquanto existam trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das
categorias referidas no número anterior, os órgãos ou serviços onde exerçam funções
adoptam as providências legais necessárias, designadamente as previstas nos n.os 2
e seguintes do artigo 51.º, à sua integração em outras carreiras ou categorias.
3 - Os montantes pecuniários correspondentes às remunerações base das carreiras e categorias referidas no n.º 1 são objecto de alteração em idêntica proporção à que
resulte da aplicação do n.º 4 do artigo 68.º
4 - As carreiras e, ou, categorias referidas no n.º 1 constam de decreto-lei a publicar
no prazo de 180 dias.
5 - Os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de
trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares das categorias referidas no
n.º 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.

>>>>>>///<<<<<<<<
NB:
Ler com atenção todos estes princípios legais é a nossa recomendação, pois se o Governo pensa que nos engoda com meia dúzia de biscoitos, isso pode satisfazer os do bota-abaixo, mas não convence a nós; 
Certo!?
Correcto!?

Com amizade
José Azevedo