quinta-feira, 28 de maio de 2015
ASSALTO AO SALÁRIO DOS ENFERMEIROS.
Temos estado a receber provas dos Enfermeiros, que ficam sem pequenas importâncias no seu vencimento.
Este processo não é novo.
Na história de um Hospital, que não divulgamos de momento, há vários roubos, que foram identificados e punidos.
Fomos com os recibos de vencimento aos serviços das finanças e os peritos estão a ajudar-nos a encontrar uma explicação lógica, pois na lei, não há nada que permita fazer acertos daquela maneira e nesta data.
Pedimos aos Enfermeiros, que notam descontos, não justificados, no seu vencimento, que nos informem, para contactarmos as instituições de que há ladrão à solta.
Julgamos ter feito o percurso devido: fomos ao Departamento das Finanças que não entende o fenómeno.
São pequenas diferenças que estão em causa;
Mas são pequenas diferenças em vencimentos muito pequenos, por isso se notam.
E como estamos sempre a dizer; uma desgraça nunca vem só: ter baixíssimos salários a que são retirados pequenas quantias são duas desgraças.
Colegas, estai atentos...
Com amizade e empenho
José Azevedo
DIREÇÃO DE ENFERMAGEM... E QUEM ESPALHA A CONFUSÃO!?
NB: para não sermos acusados de jurar falso nem incluir inocentes: o seu a seu dono, por isso publicamos aqui o que vamos comentar a seguir pois anda muita gente a ser enganada.
Este é o texto que evidencia um tipo de parecer, a pedido, como se o tal espírito da lei, que refere, fosse elástico e não univoco. Mas a culpa não é só deles...
Não é por acaso que há anos os Sindicatos da FENSE (SE e SIPE) se esforçam por mudar a lei, enquanto outros andam a tentar enganar correlegionários politico-sindicais, prometendo-lhes lugares que não têm para dar como é o caso do Enf.º Principal, ainda não regulamentado.
Esta borrada de simulacro de carreira, que não é carreira, só pode ser alterada por negociação colectiva (art.º 22º do DL 248/2009 de 22 de setembro).
DIREÇÃO DE ENFERMAGEM
Vamos falar claro e ler direitinho.
A portaria 245/2013 de 5 de Agosto tem o seu espírito de lei, no preâmbulo, que diz: «O DL 248/2009, de
22 de Setembro, definiu o regime da carreira especial de enfermagem, bem como
os requisitos de habilitação profissional, relativamente aos enfermeiros com
relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em
funções públicas.
Nos termos do nº 5 do
art.º 18º do DL - 248/2009 cabe à direcção de Enfermagem propor, para nomeação
pelo órgão de administração, o exercício de funções de direcção e chefia na
organização do Serviço Nacional de Saúde, em comissão de serviço, com a duração
de 3 anos, renovável por iguais períodos.
O DL 122/2010, de 11
de Novembro, nº 3, do art.º 4º determinou que a composição, as competências e a
forma de funcionamento da direcção de enfermagem, em cada uma das instituições
de saúde, que integram o SNS, são regulamentadas, por portaria conjunta dos membros
do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Administração Pública e
Saúde.
Nestes termos, ao
abrigo do disposto no nº 3 do art.º 4º do Decreto-lei nº 122/2010, de 11 de
Novembro….».
Art.º 1º: OBJECTO - A presente portaria (nº 245/2013)
regulamenta a composição, as competências e a forma de funcionamento da
direcção de enfermagem nos serviços e estabelecimentos de saúde, que integram o
SNS.
Art.º 2º : COMPOSIÇÃO –
1 - A direcção de enfermagem é composta por todos os trabalhadores da instituição que estejam integrados na carreira especial de enfermagem que, nos termos do art.º 18º do DL 248/2009 exerçam funções de direcção e chefia.
1 - A direcção de enfermagem é composta por todos os trabalhadores da instituição que estejam integrados na carreira especial de enfermagem que, nos termos do art.º 18º do DL 248/2009 exerçam funções de direcção e chefia.
2 - A direcção de Enfermagem integra, ainda, enquanto
existirem (leia-se: subsistirem), os enfermeiros, que sejam titulares das
categorias subsistentes, identificadas no nº 1 do art.º 6º do Decreto-lei nº
122/2010, desde que cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do DL
248/2009 de 22 de Setembro.
…….
4 – Em cada direcção de enfermagem funciona uma comissão
executiva permanente, que integra:
a)
O presidente;
b)
O máximo de 2 adjuntos do enfermeiro diretor;
c)
O máximo de 3 membros, pertencentes à direcção
de enfermagem, a eleger pelos elementos que a compõem.
Notem;
Notem;
Como se depreende facilmente, até aqui, ainda não
apareceu nada que se reporte ao DL 247/2009, nem em corpo, nem em espírito.
O mais curioso neste simulacro de carreira profissional, ( que
certos gorilas, devidamente identificados, para serem julgados em tribunal
competente, para o tipo de crimes cometidos, por eles, na Enfermagem), se para actualização salarial o DL 122/2010, não se aplica
aos Enfermeiros abrangidos pelo DL 247/2009, também para enformarem o espírito da
direcção de enfermagem, não serve, como pretendem forçar o DL 247/2009 a entrar pelo art. 6º do DL 122/2010 dentro, como se fossem 2 em 1!
Razão tinham os platónicos, na forma como criticavam,
atacando, os sofistas, (onde os advogados foram buscar a retórica, que aplicam nos pareceres de encomenda) que deram origem aos sofismas, que são tipos de
raciocínio viciados, onde falseiam uma das premissas, que integram o raciocínio aparentemente lógico, mas realmente errado.
Portanto, esta coisa da direcção de enfermagem não sai dos
Decretos-lei 248/2009 e 122/2010. Não transborda para o DL 247/2009, porque não é carreira dos CIT.
Comecemos pelo nº 3 do art.º 4º do DL 122/2010, de 11 de
Novembro, que reza assim:
«A composição, as
competências e a forma de funcionamento da direcção de enfermagem, em cada uma
das instituições de saúde, que integram o SNS, são regulamentadas por
portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das Finanças Administração Pública
e da Saúde, sujeita (a portaria) ao procedimento negocial previsto na Lei nº 23/98, de 29 de
Maio». [No que diz respeito aos Sindicatos da
FENSE, SE e SIPE, como já dissemos milhares de vezes, os negociadores do Governo fizeram letra morta das nossas
propostas. Para estes governantes, ouvir é sinónimo de diálogo de surdos…; vejam neste blogue a farsa negocial onde está evidente quem pediu o terminus imediato da negociação da portaria da direção de Enfermagem e quem a mandou para publicação em troca de outra estrutura sindical manter cala e quieta a Enfermagem num possível e não garantido ACT].
Claro está que o passo seguinte foi o de conseguir advogados, que façam pareceres a pedido, ziguezagueando as leis, como está a acontecer, na ULSAM, para colocarem as suas "pedras", no tabuleiro da direção de Enfermagem. Não é difícil perceber isso, dada a clareza com que estamos a demonstrar a inconsistência legal do parecer, que estamos a despir.
Nem se aperceberam que nós não vamos permitir mais esta vilanagem, custe o que custar e a quem.
Claro está que o passo seguinte foi o de conseguir advogados, que façam pareceres a pedido, ziguezagueando as leis, como está a acontecer, na ULSAM, para colocarem as suas "pedras", no tabuleiro da direção de Enfermagem. Não é difícil perceber isso, dada a clareza com que estamos a demonstrar a inconsistência legal do parecer, que estamos a despir.
Nem se aperceberam que nós não vamos permitir mais esta vilanagem, custe o que custar e a quem.
Neste diálogo, entre os Decretos-lei 248/2009 e 122/2010, que
servem de base à criação da portaria 245/2013 – Direcção de Enfermagem – não entra
o DL 247/2009. Por que estão a tentar metê-lo à mocada?
Agora, convém atacar o tal parecer
do conjunto de advogados avençados pela ULSAM, com verbas do erário público.
Assim argumenta:
«1 - …..De acordo com o que foi exposto ”tanto quanto sabemos,
na reunião participaram enfermeiros sem contrato de trabalho em funções
públicas”.
Nos termos do art.º 2º do Regulamento que passamos a
transcrever:
“A composição da DE (Direcção
de Enfermagem), teve em conta o previsto
no nº 5 e 6 do art.º 2º da portaria nº 245/2013, de 5 de Agosto, dada a
dimensão e natureza da ULSAM, EPE.
1. A DE é presidida pelo Enfermeiro Diretor da
ULSAM, EPE e integra:
a. Todos
os Enfermeiros com funções de direcção e chefia da ULSAM independentemente do
vínculo contratual;
b.
Todos os enfermeiros, que sejam titulares das categorias subsistentes,
identificados no n.º 1 do art.º 6º do DL 122/2010 de 11 de Novembro, (e os que) desde que
cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do DL 248/2009;
c. A
comissão executiva permanente (CEP) que é composta pelo presidente, por 3
enfermeiros adjuntos e por 4 enfermeiros, pertencentes à DE, eleitos pelos
membros que a compõem, com representatividade de enfermeiros dos cuidados
hospitalares e dos cuidados de saúde primários; (Notem
que estas contas estão mal feitas como iremos demonstrar, lendo corretamente a
lei que se lhes refere: são 1 presidente + 2 dos seus vogais + 3 eleitos pelos eleitores integrados na carreira do DL 248/2009, que são os que podem eleger e ser eleitos como já se demonstrou, suficientemente).
Mas
continuemos com o douto parecer.
Como se pode ver, desde que exerçam as
funções de direcção e chefia, independentemente do vínculo contratual, seja
qual for o contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de
trabalho, visto ser ULSAM o Decreto-lei 247/2009, de 22 de Setembro, que define
o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas
empresariais, os enfermeiros podem integrar a DE. ( E não podem, porque não têm carreira, mas CIT. Ora se aplicam os DL 247 e 248 é porque não são miscíveis. E a portaria 245/2013, que cria a direcção de enfermagem, não tem nada de DL 247/2009, digo eu)
Até porque, importa não olvidar, à ULSAM,
EPE, enquanto entidade pública empresarial, se aplicam as regras do Código do
Trabalho, sendo no entanto conservados os contratos com natureza de direito
público para os profissionais que já eram detentores desse vínculo».
Vamos alertar para os erros detectados, até
aqui, subordinados ao silogismo: a rã que não tem patas, deixa de ouvir, porque o
domador verificou que com 2 patas, saltava, com uma ainda saltou, mas sem patas
não saltou, logo a inferência do sábio foi: a rã sem patas deixa de ouvir,
porque não saltou, isto é; não obedeceu à ordem de “salta, rã”, porque sem patas deixou de ouvir a ordem.
Com efeito, quando acima diz “nos termos do
art.º 2º do Regulamento….independentemente do vínculo contratual…
Mas que regulamento
pode sobrepor-se à lei que o subordina?
Os advogados
responsáveis pelo parecer deviam saber que qualquer REGULAMENTO, que não
respeite a lei, que o subordina, nos pontos em que a não respeite; é nulo e de
nenhum efeito, ou de efeito nulo.
A ULSAM, EPE não
faz leis, executa-as, respeitando-lhes o
conteúdo. Ora esta do independentemente do seu vínculo contratual não está escrita no
art.º 18º do DL 248/2009, nem no artº 4º do DL 122/2010, por isso é nula e de
efeito nulo, pormenor que escapou aos advogados, certamente bem remunerados por
este parecer.
« E
quanto ao exercício de funções de direcção e chefia estatui o art.º 18º do DL
248/2009 que “os trabalhadores integrados
na carreira especial de Enfermagem podem exercer funções de direcção e chefia
na organização do SNS, desde que titulares da categoria de enfermeiro principal
ou de se encontrem nas categorias, por diploma próprio, venham a ser
consideradas subsistentes, desde que cumpram as condições de admissão à
categoria de enfermeiro principal”.
Conclusão, para além dos enfermeiros que
detenham categorias subsistentes ou os que detenham a categoria de principais
ou estejam em condições de a virem a deter, podem desempenhar funções de Direcção e Chefia; os de categorias subsistentes, porque ninguém lhas pode
desempenhar, nem ocupar-lhes o lugar, enquanto subsistirem; os que forem
detentores da categoria de principais, também podem desempenhar as ditas funções de direcção e chefia, assim como aqueles que
estejam em condições de poderem vir a ser enfermeiros principais.
E o que são enfermeiros principais?
Aqui é que está o busílis.
Começa o erro por nem sequer darem conta do que
quer dizer: “…os trabalhadores integrados
na carreira geral de Enfermagem”, pois é desses que se compõe a respectiva
direcção.
Também não entenderam que os CIT não têm
carreira, logo não podem integrar funções de carreira geral de enfermagem.
“ora, quanto a este ponto andou bem o
Parecer da ULSAM ao considerar que”o espírito do Decreto-lei nº 245/2013, de 5 de Agosto,
considerando o disposto nos seus artigos 4º (Atribuições da direcção de
enfermagem) art.º 5º (Competências da direcção de enfermagem, é manifestamente,
o de a Direcção de enfermagem ser constituída, primeiro pelos enfermeiros que
efectivamente exercem funções de direcção e chefia (cfr. Nº1 do art.º 2º e “ainda,
enquanto existem” pelos enfermeiros das categorias subsistentes (cfr. Nº2 do
art.º 2º. E o nº 3 do art.º 2º, expressamente consagra que "incluem-se no
disposto no nº 1 do presente artigo, consoante o caso, o enfermeiro-diretor e o
enfermeiro vogal do conselho clínico e de saúde dos agrupamentos de Centros de
Saúde”. Face ao que antecede não existe, quanto a este ponto, qualquer
ilegalidade.
E não existe, digo eu, porque o DL 245/2013 de 5 de
Agosto é nada mais, nada menos; a
Portaria nº 245/2013, que cria a direcção de Enfermagem de Hospitais e de
Centros de Saúde. (ACES)
Tudo o que se diz acerca de um Decreto-lei,
(DL nº 245/2013) que não existe, com aquele nº e com aquele conteúdo e naquela
data, é apenas reflexo da pouca atenção, que os advogados do grupo, a que nos
referimos, estão com a cabeça, no sete-estrelo, de onde brincam com a
ingenuidade de quem lhes paga, dos quais nos distanciamos.
Não deram conta por que não há enfermeiros
principais.
Nem pode haver Enfermeiros Principais, nem
quem as suas vezes fizer legalmente (é da legalidade que estamos a tratar e não
de nomeações avulsas e ilegais) porque :
1 . DL 248/2009 de 22 de Setembro, art.º
6º, nº 2 – Cada área de exercío profissional tem formas de exercício adequadas
à natureza da actividade que desenvolve, sendo objecto de definição em
instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. (que ainda não existe,
apesar das nossas múltiplas tentativas…)
Art.º 8º - Os (as) rácios dos Enfermeiros
principais na organização dos serviços, estruturados conforme a carreira de
Enfermagem aprovada pelo presente decreto-lei (248/2009), e desenvolvidos em
instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, são estabelecidos em
diploma próprio, no prazo de 30 dias após a entrada em
vigor do presente decreto-lei.
É por estas normas
legais que legitimem a existência dos Enfermeiros Principais, cuja existência
tem de ser regulamentada. Mas não existem,por enquanto.
Seria um bom trabalho
se não enganassem os recorrentes aos vossos serviços, senhores advogados. Até
nos podiam perguntar, pois evitariam dizer, escrevendo, as bacoradas que se demonstram.
Não bastava a porcaria natural que está na carreira dos 248/2009 e 122/2010, e termos ainda de suportar a que lhe adicionam.
Mas as explicações não acabam aqui; continuam. Os Enfermeiros merecem-no.
Com amizade e por hoje,
José Azevedo
Não bastava a porcaria natural que está na carreira dos 248/2009 e 122/2010, e termos ainda de suportar a que lhe adicionam.
Mas as explicações não acabam aqui; continuam. Os Enfermeiros merecem-no.
Com amizade e por hoje,
José Azevedo
PARTICIPANTES NO ENCONTRO NACIONAL DE ENFERMEIROS CHEFES E SUPERVISORES EM COIMBRA 27.05.15
PARTICIPANTES 1 <CLIQUE>
PARTICIPANTES 2 < CLIQUE >
PARTICIPANTES 3 < CLIQUE >
Desenganem-se aqueles que pensavam que eles/as estavam mortos/as, vivendo à custa de cuidados intensivos, para subsistirem; apenas dormiam, como tem sido seu hábito.
Mas ei-los que despertam, para darem um grito de revolta que ecoou nos 4 cantos do território nacional: BASTA, BASTA, BASTA.
Afinal estão bem vivos e o seu despertar não é para fugirem para a sua REFORMA; vão ajudar-nos a REFORMAR O QUE A SUA INGENUIDADE CRÉDULA, PERMITIU QUE ACONTECESSE, à Carreira de Enfermagem, por acção ou, através desse ouriço formigueiro, que alterou os hábitos da sua dieta e, em vez de papar formigas, passou a papar Enfermeiros, quando foi Secretário de Estado e da Saúde, de sua alcunha Manel Pizzzzzzzarrrrro.
E num arroto pós-prandial, vomitou estas palavras; [Estou sastifeito; os Enfermeiros... já os comi.] (informação presencial do arroto: J.Ribeiro).
(continua dentro de momentos...)
Com amizade,
José Azevedo
PARTICIPANTES 2 < CLIQUE >
PARTICIPANTES 3 < CLIQUE >
Desenganem-se aqueles que pensavam que eles/as estavam mortos/as, vivendo à custa de cuidados intensivos, para subsistirem; apenas dormiam, como tem sido seu hábito.
Mas ei-los que despertam, para darem um grito de revolta que ecoou nos 4 cantos do território nacional: BASTA, BASTA, BASTA.
Afinal estão bem vivos e o seu despertar não é para fugirem para a sua REFORMA; vão ajudar-nos a REFORMAR O QUE A SUA INGENUIDADE CRÉDULA, PERMITIU QUE ACONTECESSE, à Carreira de Enfermagem, por acção ou, através desse ouriço formigueiro, que alterou os hábitos da sua dieta e, em vez de papar formigas, passou a papar Enfermeiros, quando foi Secretário de Estado e da Saúde, de sua alcunha Manel Pizzzzzzzarrrrro.
E num arroto pós-prandial, vomitou estas palavras; [Estou sastifeito; os Enfermeiros... já os comi.] (informação presencial do arroto: J.Ribeiro).
(continua dentro de momentos...)
Com amizade,
José Azevedo
Zé Carlos Martins (Coordenador Nacional do SEP), já trataste dos hematomas? Depois da tanta pancada no encontro dos Enfermeiros Chefes e Supervisores...
Ninguém se revê nas atuais ideias do SEP, já reparaste?
Junta-te aos Enfermeiros, deixa lá os comunistas...
Ninguém se revê nas atuais ideias do SEP, já reparaste?
Junta-te aos Enfermeiros, deixa lá os comunistas...
quarta-feira, 27 de maio de 2015
RELATÓRIO OCDE
Atendimento nos centros de saúde ainda é muito díspar, avalia OCDE
Especialistas consideram que sistema de saúde português “respondeu bem às pressões dos últimos anos”, num contexto de grande contenção da despesa, e traçam um retrato "misto" da qualidade dos cuidados de saúde no país.
A disparidade de atendimento nos centros de saúde portugueses, devido à coexistência de dois modelos de organização, é uma das preocupações realçadas por especialistas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) na revisão sobre a qualidade dos cuidados de saúde feita a pedido do Governo português e que esta quarta-feira é apresentada em Lisboa.
Os peritos da OCDE recomendam que os portugueses sejam todos atendidos da mesma forma nos centros de saúde, ultrapassando-se a actual “disparidade” entre unidades de saúde familiar (USF) e as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), que não têm a autonomia funcional e técnica nem os incentivos financeiros das primeiras.
Para que isso seja possível, propõem dois tipos de soluções: ou se estabelece uma data a partir da qual estas últimas unidades são transformadas em USF ou, em alternativa, alargam-se alguns dos incentivos das USF às unidades que ainda funcionam nos moldes antigos.
A recomendação é feita numa altura em que a desaceleração do ritmo de abertura destas unidades criadas em 2005 tem sido muito criticada (nos primeiros quatro meses do ano abriu apenas uma USF em todo o país). Actualmente, cerca de metade da população portuguesa está coberta por USF, unidades criadas voluntariamente por médicos, enfermeiros e administrativos. No balanço mais recente, havia 409 USF em funcionamento, cobrindo cerca de 4,9 milhões de portugueses.
O ministro da Saúde, Paulo Macedo, já anunciou que quer abrir mais este ano, sem precisar números. Garantindo que vai acolher “o essencial” das recomendações da OCDE, o ministério adianta agora que vai apresentar uma “nova estratégia nacional para a qualidade", sem revelar mais detalhes.
“É necessário assegurar que a qualidade” seja sentida da mesma forma “por toda a população”, frisam os especialistas da OCDE, enquanto lembram que uma parte substancial dos cidadãos portugueses não tem ainda médico de família. As USF, notam, têm evidenciado vários ganhos em qualidade, exibindo, por exemplo, uma proporção muito maior de diabéticos e de hipertensos controlados.
Num relatório de quase duas centenas de páginas, os peritos desta organização com 34 Estados-membro defendem genericamente que o sistema de saúde português “respondeu bem às pressões dos últimos anos”, numa altura de grande contenção dos gastos (entre 2008 e 2012, a despesa em saúde “diminuiu 6,7”). Em 2012, os gastos em saúde representavam cerca de 9,5% do PIB, perto da média da OCDE (9,3%), mas Portugal gastava muito menos per capita do que a média dos países da organização, recordam. Ao mesmo tempo, os co-pagamentos em Portugal são relativamente altos, sublinham, lembrando que em 2012 estavam acima da média da OCDE e representavam 32% do total.
Mais enfermeiros
Em síntese, é um retrato “misto” aquele que resulta da revisão da qualidade dos cuidados de saúde prestados em Portugal e que foi solicitada pelo Ministério da Saúde à OCDE. Destacando, pela positiva, os avanços verificados em várias áreas, os peritos não deixam de frisar que persistem muitos desafios, até porque o envelhecimento acelerado da população faz prever uma pressão crescente sobre o sistema de saúde.
Em síntese, é um retrato “misto” aquele que resulta da revisão da qualidade dos cuidados de saúde prestados em Portugal e que foi solicitada pelo Ministério da Saúde à OCDE. Destacando, pela positiva, os avanços verificados em várias áreas, os peritos não deixam de frisar que persistem muitos desafios, até porque o envelhecimento acelerado da população faz prever uma pressão crescente sobre o sistema de saúde.
Um destes desafios passa pelo envolvimento dos doentes no processo de decisão. “O empowerment do doente ainda está na infância em Portugal”, enfatizam, dando exemplos de países que se encontram numa fase mais avançada deste processo. É o caso de Inglaterra, onde foi criada uma plataforma que permite aos pacientes fazerem comentários, recomendarem ou não os serviços de saúde à família e amigos, e até darem notas aos profissionais de saúde.
Ao mesmo tempo que sublinham os indicadores que colocam Portugal num patamar acima da média – as taxas de internamentos evitáveis por asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e diabetes, estão entre as mais baixas dos países da OCDE –, os peritos lembram que continua a ser preocupante a prescrição excessiva de antibióticos de largo espectro (cefalosporinas e quinolonas) e a taxa de infecção nos cuidados de saúde que, em 2012, era quase o dobro da média dos países da OCDE (11% contra 6%).
Ao longo dos últimos anos, desde 1990, Portugal conseguiu também uma das reduções mais marcadas na mortalidade por doença isquémica cardíaca, que é agora a quarta mais baixa entre os países membro da OCDE. Mas, em simultâneo, apresenta uma das piores taxas de cesarianas e de demora nas cirurgias após fracturas da anca. “Estas comparações internacionais são sinais importantes de ineficiências nos processos clínicos”, que implicam mais custos e podem resultar “em mortes adicionais”, acentuam os peritos.
NB:
1 - SÃO OS BAIXÍSSIMOS SALÁRIOS DOS ENFERMEIROS E O CONGELAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES QUE ESTÃO A EMBARATECER OS CUIDADOS DE SAÚDE, EM PORTUGAL.
2 - É O INFRA-APROVEITAMENTO DAS CAPACIDADES DOS ENFERMEIROS, QUE ESTÁ A DESQUALIFICAR OS CUIDADOS PRESTADOS E A PRESTAR.
3 - SÃO OS COMPROMISSOS COM AS INDÚSTRIAS QUE GARANTEM COMISSÕES (VIDE SÓCRATES E OS PLASMAS DA OCTAPHARMA), QUE ALIMENTAM AS ASSIMETRIAS E GARANTEM 85% DA MASSA SALARIAL TOTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA REMUNERAR OS MÉDICOS, SEMPRE A INVENTAR NOVOS ESQUEMAS DE SACAR MAIS ALGUM, ENQUANTO TODOS OS OUTROS, ONDE SE INCLUEM OS ENFERMEIROS (que tardam em aprender estas lições) SE DESCONTENTAM COM OS RESTANTES 15% DA MASSA SALARIAL TOTAL. (José Azevedo)
NB:
1 - SÃO OS BAIXÍSSIMOS SALÁRIOS DOS ENFERMEIROS E O CONGELAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES QUE ESTÃO A EMBARATECER OS CUIDADOS DE SAÚDE, EM PORTUGAL.
2 - É O INFRA-APROVEITAMENTO DAS CAPACIDADES DOS ENFERMEIROS, QUE ESTÁ A DESQUALIFICAR OS CUIDADOS PRESTADOS E A PRESTAR.
3 - SÃO OS COMPROMISSOS COM AS INDÚSTRIAS QUE GARANTEM COMISSÕES (VIDE SÓCRATES E OS PLASMAS DA OCTAPHARMA), QUE ALIMENTAM AS ASSIMETRIAS E GARANTEM 85% DA MASSA SALARIAL TOTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA REMUNERAR OS MÉDICOS, SEMPRE A INVENTAR NOVOS ESQUEMAS DE SACAR MAIS ALGUM, ENQUANTO TODOS OS OUTROS, ONDE SE INCLUEM OS ENFERMEIROS (que tardam em aprender estas lições) SE DESCONTENTAM COM OS RESTANTES 15% DA MASSA SALARIAL TOTAL. (José Azevedo)
Avaliação à saúde. OCDE diz que Portugal fez muito e com menos custos

Fotografia © Leonardo Negrão / Global Imagens
Relatório da OCDE defende a criação de centros de proximidade para responder a urgências menos graves e mais funções para os enfermeiros.
O sistema de saúde em Portugal sobreviveu à crise. Mas ainda há um longo caminho a fazer. Di-lo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), que hoje apresenta a avaliação ao sistema de saúde. A organização elogia a reforma nos cuidados de saúde primários, os sistemas de informação, as redução da mortalidade nos enfartes e o número de internamentos evitados na asma e doença pulmonar obstrutiva crónica. Mas aponta o dedo a um sistema ainda demasiado focado nos hospitais, com problemas graves como as altas taxas de infecção, de cesariana e maiores períodos de internamento. A lista de recomendações é variada, mas resume-se a um ponto: apostar nos cuidados de proximidade.
"O sistema de saúde português ainda é demasiado dependente do setor hospitalar. Apesar da reforma hospitalar ser um processo em desenvolvimento que implica especialização e concentração dos serviços, Portugal deve apostar no aumento da resposta a nível comunitário para a oferta de reabilitação, cuidados pós-agudos e resposta a urgências. Isso permitiria aliviar a pressão sobre os hospitais, com potencial para aumentar a qualidade dos cuidados", refere o relatório, que destaca: "Estima-se que 30% da atividade hospitalar poderia ser feita na comunidade e que 20 milhões de euros poderiam ser poupados num ano com a transferência de mais cuidados de enfermagem para fora dos hospitais".
terça-feira, 26 de maio de 2015
PECADOR; EU ME CONFESSO
Quando em 1976 tive a honra de presidir ao comité central da greve dos Enfermeiros (12 a 15 de Maço de 1976) e, como maestro, consegui levar a orquestra a demonstrar a força, que a Enfermagem tem, quando em luta, bem organizada e de elevada adesão, devia ter inventado uma vacina contra certos vírus sindicato-políticos, que a minaram, lenta mas progressivamente.
A Enfermagem, odiada, por uns, idolatrada, por outros, todos, prós&contras a cercaram, com fins diversos:uns para a rebaixarem; outros, para a utilizarem, mas todos, para a dominarem, à sua maneira.
Foi uma revolução, que começou nessa data e foi oxidando os alicerces da Profissão.
É preciso recuar a 1981, passando por 1991 e 1998, para, em cima desses marcos, perceber como foi possível conceber o DL 248/2009 de 22 de Setembro (carreira de Enfermagem - parte ex-funcionária pública) e o seu art.º 7º:
«1- A carreira especial de enfermagem é pluricategorial (quem diria...)e estrutura-se nas seguintes categorias:
a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro Principal.
2- Os rácios (correctamente deve dizer-se as rácios) dos enfermeiros principais na organização dos serviços, estruturados conforme a carreira aprovada pelo presente decreto-lei, e desenvolvid(as)os em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, são estabelecidos em diploma próprio, no prazo de 30 dias, após a entrada e vigor do presente decreto-lei.» (sublinhado é meu).
Portanto; teremos de perceber o que quer dizer a densidade de enfermeiros principais num mapa de pessoal enfermeiro, numa instituição.
Onde já vão os 30 dias, após 22 de Setembro de 2009?
Por que há sindicato, que não quer ouvir falar em ACT e, ao mesmo tempo, anda a prometer aos que pensam e querem ser enfermeiros principais de que têm de se filiar nele, além dos que, já lá estão filiados, e pensam o mesmo?
Quem lhe garante que não precisa de passar pela contratação colectiva, para que os pós-graduados em certa(s) escola sejam reconduzidos aos 3000€€/mensais do enf.º principal?
A quem interessa esta ideia de cipaio/enfermeiro (leia-se enfermeiro principal)?
À Enfermagem, que ascendeu à licenciatura, não!
Porque essa, como licenciada, que é, tem a responsabilidade acima da obediência e não precisa de caceteiros, armados em úteis e indispensáveis. É autossuficiente.
Se ao menos pudesse ser acusado de estar a ficcionar a coisa. Mas, infelizmente, o que digo e o que a dita estratégia esconde, ainda é pior do que a ponta do véu levantada deixa antever.
Mas eis; o art.º 22º deste mesmo DL 248/2009 determina:
«Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei».
E ainda: art.º 28º deste mesmo diploma:«.........«até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.»
ENTENDERAM?!
Ficam, pois, avisados, que nós estamos atentos e não vamos deixar a Enfermagem, nas mãos das Aviolas, e nas dos INFILTRADOS, que são uma coisa, no PARTIDO e a sua contrária, no SINDICATO (querem nomes? O da Leonor com (L) é o 1º) em tudo aquilo que de nós depender e, ainda, há muita coisa, que de depende nós.
Não enganem mais os Enfermeiros. Sirvam-nos sem servirem deles!
Por favor, sejam honestos com a Profissão e deixem de ser lacaios de outros interesses.
E vós, quais abelhas obreiras, sacudi esses zangões da vossa área de actuação, para irem morrer longe.
(Amanhã há mais e mais claro).
Com amizade e paciência de Jó,
José Azevedo
segunda-feira, 25 de maio de 2015
NOVA LEI DO INTERNATO MÉDICO
Os Enfermeiros responsáveis pela inexistência da b) anexada ao regime de internato Médico que, apesar de sustentado pelo erário público, ainda merece reparos, enquanto os Enfermeiros que se querem "internatar" têm de o fazer às suas custas.
Limpem-se aos MDP e afins, que escondem, mal, interesses escolares de membros que passaram pela Ordem.
Pensem e comparem estas coisas, mesmo que não gostem dos especialistas. Mas há quem goste!
Com amizade e tristeza,
José Azevedo
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