Secretário
de Estado adjunto do Ministro da Saúde
Fernando
Leal da Costa
Assunto: o
papel dos Enfermeiros perante o teor da Portaria 248/2013 de 5 de Agosto
Sendo do conhecimento geral que a maior parte dos inquéritos
epidemiológicos é feita por Enfermeiros/as, seria lógico que tivessem acesso
directo com perfil próprio à via informática, para registo e notificação de
todas as doenças contagiosas, pois não se trata de diagnosticar, mas sim de
notificar o que inquirem, através de competências e meios próprios.
Procurámos em todo o articulado e no Regulamento que dela emana
e não encontramos qualquer referência ao Enfermeiro, sabendo-se que a maior
parte da recolha de dados e contacto directo com as situações decorrem da sua
acção.
Estamos perante uma anomalia grave que gostaríamos de ver
corrigida, tratando-se de um licenciado, que o Ministério da Saúde teima em não
reconhecer, negando-lhe competências, que exerce, mas que não reconhece, ao
contrário do que acontece com cursos de papel e lápis, como os de
Administrador…
É mais uma atitude ministerial, que está a desmotivar os
Enfermeiros/as, e que não contribui para o esmero e qualidade, que se estima,
no SNS e de que o responsável directo é o autor da referida portaria.
Limitamo-nos a dizer que há vantagem em incluir a Enfermeira
com perfil próprio, no Regulamento, mas com franqueza, alegamos que a esperança
é pouca ou nenhuma, num SNS “medicocentrico”, onde os Enfermeiros estão a ser
tratados como “coisas” a caminho da servidão no dizer de Friedrich Hayek. Não seremos os culpados pelas eventuais
consequências indesejadas destas anomalias grosseiras, que clamam por reacção
adequada.
Antecipadamente, gratos pela centelha de atenção que esta
omissão escandalosa merece,
E com os melhores cumprimentos,
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