O Sindicalista
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
QUAL DAS DECISÕES É MAIS PATÉTICA...
Médico internado compulsivamente por acreditar que pode curar diabetes e cancro
ALEXANDRA CAMPOS
24/09/2015 - 07:15
Ordem dos Médicos divulga decisão de tribunal que manda internar um médico com anomalia psíquica grave. Mas não sabe se há queixas de doentes.
Durante uma das perícias a que foi sujeito, o médico disse até acreditar que pode receber o Nobel pelos trabalhos junto dos seus pacientes
ENRIC VIVES-RUBIO
Os médicos também adoecem. E, por vezes, a doença pode pôr em risco os seus pacientes. Um tribunal decidiu que um médico estrangeiro que reside e trabalha no Algarve deve ser internado compulsivamente porque, entre muitas outras coisas, acredita poder curar os doentes que sofrem de diabetes, alegadamente administrando-lhes doses elevadas de insulina.
A história dificilmente chegaria ao conhecimento do público se o médico em causa não tivesse recorrido desta decisão. Os magistrados do Tribunal da Relação de Évora não lhe deram razão, argumentando que a perícia psiquiátrica e as duas avaliações clínico-psiquiátricas a que foi sujeito provaram que sofre de anomalia psíquica grave e que o seu estado pode constituir perigo para terceiros. Um resumo deste acórdão foi agora publicado na página da Internet da Ordem dos Médicos (OM).
De nacionalidade alemã, o médico contestou a privação temporária de liberdade alegando que, para a tomada de decisão, não foram ouvidas quatro das seis testemunhas por si indicadas e também não foi levado em conta um relatório elaborado pelo Hospital de Psiquiatria, Psicoterapia e Psicossomática da Alemanha, segundo o qual sofre apenas de uma "síndrome de ansiedade e tensão" e de "alta
reação
aguda ao stress".
Com uma cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos e válida até Dezembro de 2016, o alemão abriu um consultório numa localidade algarvia em 2006 e foi ali que pôs em prática os seus conhecimentos de clínica geral e de “medicina alternativa e complementar” e utiliza “a força que aprendeu com Deus”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação, que tem data de Julho.
Os relatórios médicos citados indicam que o médico (não identificado) apresenta uma “sintomatologia de estado psicótico, fragilmente compensado” e “sofre de perturbação
paranoide
de personalidade, com ideias delirantes” e outras de “carácter megalómano”, não tendo “a mínima consciência da sua doença” e negando-se a receber tratamento médico.
Durante uma das perícias a que foi sujeito, disse até acreditar que pode receber o prémio Nobel “pelos trabalhos junto dos seus pacientes (cura do cancro, diabetes)”. Os psiquiatras que o avaliaram temem que a aplicação do método que inventou, e pelo qual crê “curar a diabetes em dez dias, afigura-se de extremo perigo para a saúde” dos doentes. Foi um dos quatro peritos médicos que alertou em concreto para “os perigos que correm” os seus pacientes, “designadamente os que padeçam de diabetes, que o internando [o médico] revolucionariamente trata em dez dias com doses maciças de insulina”.
Os psiquiatras advertem também que ele pode constituir perigo para si próprio. Numa avaliação realizada a propósito de um processo crime em que esteve envolvido antes, ele explicava que estava “a perder a sua força, em virtude do excesso de equipamento médico usado pelos colegas portugueses”. O seu drama,
ajuízam
, “é não só ele padecer do que padece”, mas também “estar convencido de que nada padece”.
O que diz a lei portuguesa sobre o internamento compulsivo? A lei de saúde mental exige que a pessoa padeça de uma “anomalia psíquica grave”, mas isto não basta para a privação temporária de liberdade. É necessário que desta anomalia resulte uma situação de perigo para terceiros. A decisão deve ser revista ao fim de dois meses.
Com base nos relatórios clínicos e psiquiátricos, os magistrados do Tribunal da Relação consideram que estão reunidas as duas condições e consideram que o seu estado de saúde mental cria “situações de perigo” que decorrem da
atividade
médica que exerce. “Deixá-lo assim, sendo ele médico que ainda exerce a medicina, constitui desde logo um risco inaceitável para os pacientes que o consultem…designadamente os diabéticos… ou os cancerosos que andarem enganados pelo exercício dos seus poderes místicos”.
Por enquanto, a Ordem dos Médicos nada mais fez do que publicar um resumo do acórdão. O bastonário da OM, José Manuel Silva, alega que, com esta publicação, se quis deixar “um aviso” aos outros profissionais. É, acima de tudo, um acto “pedagógico”. “A divulgação leva a que os profissionais sejam mais cautelosos”, sublinha o bastonário. Também os doentes devem ter mais cuidado.
“Esperamos que os cidadãos percebam que não devem acreditar em milagres, mas sim na ciência”, diz José Manuel Silva, observando que “os médicos não estão, infelizmente, inibidos de adoecer e de sofrer de ideias delirantes”.
Desconhecendo se há ou não queixas na OM remetidas por doentes do médico alemão, José Manuel Silva diz que alertou o Conselho Disciplinar Regional do Sul para que abrisse um inquérito. Enquanto isso, pelo menos pelo lado da Ordem dos Médicos, ele não está proibido de exercer.
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