1. O que é o Programa SIGIC e
como devo proceder se trabalhar num Serviço de Internamento.
R: Foi criado em Junho de 2004, na
sequência dos programas especiais de combate às listas de espera. É
designado na actualidade por Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para
Cirurgia (SIGIC) e regulado pela Portaria n.º 852/2009. Neste tipo
de Contrato-Programa as unidades prestadoras de
cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas, constituem
Equipas multidisciplinares para poderem aderir a este tipo de Contrato-
Programa, sendo nos termos da Lei remuneradas pela prestação de serviços. Desta
forma, é da sua inteira responsabilidade os doentes que
integram este Programa-Contrato. Sendo assim, e caso nenhum Enfermeiro do
internamento faça parte da Equipa do Contrato-Programa SIGIC, não
deverá prestar qualquer cuidado de Enfermagem a esta modalidade de
doente. Dado que, as funções, para as quais foram contratados e possuem vínculo
na Instituição, cumprindo as “Leges Artis” e
reguladas pela Ordem dos Enfermeiros, não estão abrangidos por este Contrato-Programa, uma vez
que não integram a Equipa de SIGIC. Originado desta forma, uma violação direta e inequívoca do
Contrato que possuem, não estando abrangidos por qualquer Lei, na
execução de Cuidados de Enfermagem, no funcionamento lógico-jurídico e
norma penal. Deverá ser, a
Equipa de Contrato-Programa SIGIC a admitir o doente no serviço caso exista
vaga, proceder á sua preparação e demais cuidados necessários para o
procedimento cirúrgico, a proceder aos cuidados pós-operatórios.
Sendo assim, a Greve de Zelo decretado pelo Sindicato dos
Enfermeiros e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, (FENSE) e
dado que, não é seu objetivo a penalização direta do doente e neste caso
cancelamento de cirurgias, e porque o cumprimento normativo lógico-jurídico permite
a extensão do Dever por consentimento direto, inequívoco, livre, per se ou por uma associação representante da classe, Os
Enfermeiros do Internamento, de acordo com a priorização dos cuidados que
prestam, deverão, na medida do possível, humanamente e de acordo com o limite espácio-temporal,
embora não obrigados, proceder à receção
do doente no serviço, após o recobro, cumprindo desta forma, o
normativo Legal desta Greve de Zelo, respeitando o doente nos seus direitos e
zelando pela excelência dos cuidados que prestam, demonstrando inequivocamente,
que esta Greve é contra a perda de direitos e diminuição da qualidade de
cuidados, bem pelo contrário.
Assim, não
poderá, a Administração de qualquer Intuição, per se, alterar os Cuidados de
Enfermagem decretados. (Pedro Costa)
Caiu no meu eletrónico, vindo de Carlos Silva, (um fantoche com falsa identidade), que a propósito da prestação
adicional (SIGIC) digo que sim
e que não no mesmo
local.
É possível, porque errar é humano e eu pertenço ao tipo
errante. No entanto, em lado
algum se afirma que os Enfermeiros do internamento devam prestar cuidados pré ou pós-operatórios, a doentes inscritos, para SIGIC. Esses são da equipa que contratou a
produção adicional – SIGIC.
Podíamos ir mais longe, no rigor, que seria: todos os
cuidados, até à alta, continuarem a ser prestados pela equipa do SICIC. De
momento, ficamos no pós-recobro.
(José Azevedo)
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