segunda-feira, 17 de julho de 2017
SERVIÇOS MÍNIMOS QUANTOS E ONDE
1 - QUEM TEM DIREITO A SERVIÇOS MÍNIMOS?
TÊM DIREITO:
1 - URGÊNCIAS,
2 - PEDIATRIAS,
3 - PSIQUIATRIAS,
4 - SERVIÇOS COM INTERNAMENTO,
5 CONTINUIDADE DE CUIDADOS, COM DEPENDÊNCIA DOS ENFERMEIROS, AO PONTO DE PODEREM ATINGIR SITUAÇÕES IRREPERÁVEIS SE NÃO FOREM ASSISTIDOS.
2 - O QUE SÃO SERVIÇOS MÍNIMOS?
SÃO AQUELES QUE SE DESTINAM A EVITAR SITUAÇÕES DE NÃO RETORNO OU IRREPARÁVEIS E MEDEM-SE PELA PROPORCIONALIDADE, PELA ADEQUAÇÃO E PELA NECESSIDADE. NÃO PODEM SER TANTOS, QUE ANULEM A EFICÁCIA DA GREVE; NEM TÃO POUCOS, QUE PONHAM EM PERIGO A VIDA DOS DOENTES.
3 - QUEM OS PRESTA?
EM PRIMEIRO LUGAR QUEM NÃO ESTIVER DE GREVE;
EM SEGUNDO LUGAR PELOS GREVISTAS.
4 - QUAL A QUANTIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÍNIMOS?
SÃO OS MESMOS QUE SÃO ESCALADOS PARA OS TURNOS DE VELA.
5 - QUEM OS ESCALA?
A CHEFIA DO SERVIÇO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ACIMA REFERIDAS.
NB: EVENTUAIS IMPREVISTOS SÃO RESOLVIDOS PELA FENSE, EM TEMPO.
A FENSE
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