quarta-feira, 13 de junho de 2018

AS REITERAÇÕES DA ORDEM DOS ENFERMEIROS


AS REITERAÇÕES DA ORDEM DOS ENFERMEIROS

Artigo 3.º
Fins e atribuições (da Ordem)
1 - A Ordem tem como desígnio fundamental a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e a representação e defesa dos interesses da profissão.
2 - A Ordem tem por fins regular e supervisionar o acesso à profissão de enfermeiro e o seu exercício, aprovar, nos termos da lei, as normas técnicas e deontológicas respetivas, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros.
3 - São atribuições da Ordem:
a) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de enfermeiro, promovendo a valorização profissional e científica dos seus membros;
b) Assegurar o cumprimento das regras de deontologia profissional;
c) Contribuir, através da elaboração de estudos e formulação de propostas, para a definição da política da saúde;
d) Regular o acesso e o exercício da profissão;
e) Definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional;
f) Acreditar e creditar ações de formação contínua;
g) Regulamentar as condições de inscrição na Ordem e do reingresso ao exercício da profissão, nos termos legalmente aplicáveis;
h) Verificar a satisfação das condições de inscrição a que se referem os artigos 6.º e 7.º;
i) Atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista com emissão da inerente cédula profissional;
j) Efetuar e manter atualizado o registo de todos os enfermeiros;
k) Proteger o título e a profissão de enfermeiro, promovendo procedimento legal contra quem o use ou exerça a profissão ilegalmente;
l) Exercer jurisdição disciplinar sobre os enfermeiros;
m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito à profissão de enfermeiro;
n) Promover a solidariedade entre os seus membros;
o) Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em enfermagem e pronunciar-se sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem;
p) Prestar a colaboração científica e técnica solicitada por qualquer entidade nacional ou estrangeira, pública ou privada, quando exista interesse público;
q) Promover o intercâmbio de ideias, experiências e conhecimentos científicos entre os seus membros e entidades congéneres, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem às áreas da saúde e da enfermagem;
r) Colaborar com as organizações de classe que representam os enfermeiros em matérias de interesse comum, por iniciativa própria ou por iniciativa daquelas organizações;
s) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de enfermeiro;
t) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;
u) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.
4 - Incumbe ainda à Ordem representar os enfermeiros junto dos órgãos de soberania e colaborar com o Estado e demais entidades públicas sempre que estejam em causa matérias relacionadas com a prossecução das atribuições da Ordem, designadamente nas ações tendentes ao acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e aos cuidados de enfermagem.
5 - A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

REITERAR É:
Insistir, iterar, recomeçar, renovar, repetir secundar

Passagem para as 35 horas agrava carência de Enfermeiros em 1700 profissionaishttps://www.ordemenfermeiros.pt/media/7393/fotografia1000x420.png?anchor=center&mode=crop&width=1000&height=420&rnd=131719745210000000



Em reunião com a Ordem dos Enfermeiros, no passado dia 6, a (S) secretária de Estado da Saúde transmitiu a sua concordância com as contas relativamente ao agravamento da carência de profissionais com a passagem para as 35 horas de trabalho, a partir de Julho, de cerca de 12 mil Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT): além dos 30 mil Enfermeiros em falta, serão precisos mais 1700, mas continua a não haver autorização das Finanças para contratar.

Na mesma reunião de trabalho, ficou esclarecido que com esta redução da carga horária, o vencimento é o que está estipulado na Lei (1201€) e são abrangidos todos os Enfermeiros, independentemente de serem ou não sindicalizados, uma vez que vai existir portaria de extensão.
Quanto aos Enfermeiros Especialistas, o Ministério da Saúde reiterou (que é preciso insistir ou reiterar, na reclamação?) a necessidade de reclamação por parte dos Enfermeiros Especialistas que não estão abrangidos pelo suplemento remuneratório. A OE alertou a secretária de Estado para o facto de os Enfermeiros em CTFP, das PPP´s, terem sido excluídos, nomeadamente do Hospital de Braga, sendo que a Secretária de Estado se comprometeu a averiguar a situação. (outra vez?!)

Foram ainda despachados todos os contratos de substituição de Enfermeiros em atraso, mas apenas para casos de substituição por tempo igual ou superior a cinco meses. Os restantes não estão a ser autorizados e a Ordem manifestou o seu desacordo (é opinião) relativamente a esta situação.
Foi entregue o documento (mais opinião nem sequer razoável nem melhor que o nosso projeto de ACT) elaborado no ano passado e enviado a todos os sindicatos sobre os princípios enunciados para a nova carreira. Pode consultar aqui. (Como pode constatar-se clicando no AQUI)

Por fim, a Ordem reiterou (ORA SE REITERAR É: INSISTIR, ITERAR, RECOMEÇAR, RENOVAR, REPETIR, SECUNDAR é um efeito nulo, porque se trata duma repetição  denunciada por Sindicatos; a Ordem só REITERA, nada mais, como ato de um relógio de repetição ou de reiteração se preferir) a não obrigatoriedade de aceitação das falsas horas extraordinárias programadas em horários, situação que se irá agravar, numa altura em que são devidas aos Enfermeiros mais de dois milhões de horas extraordinárias, não havendo dinheiro para lhes pagar nem folgas para dar, sob pena de os serviços serem encerrados.

[Na FENSE já decretámos greve a esta falsificação ou contrafação de horas extraordinárias].

CONCLUSÃO:
Recomenda-se que não confundam boas intenções ou reiterações com atos concretos.
Como dizia o outro; de boas intenções tenho o inferno cheio.

Comparando, quem puder e souber ler, daqui não vem mal ao mundo e, já agora, nem bem.
A Patroa (Secretária do Estado da Saúde) pode dialogar com as Associações que administrativamente controla e comanda. Os desabafos são naturais e humanos.
O problema está nos Sindicatos que não podem fazer de Ordem, como já fizeram no passado, ou quererem ser partidos políticos ou seus lacaios.
Vejam este fenómeno: FNAM (Federação Nacional dos Sindicatos Médicos ) apoia SEP nas sua reivindicações.
FNAM e SIM reclamam a abertura de mais concursos para contratar mais Médicos (para afogar mais e mais Enfermeiros).
Reparem nas junções e disjunções e somem ou subtraiam para conseguirem um resultado final esclarecedor das causas das coisas. Eles entendem-nos.
Saudações Sindicais e outras mais.
FENSE

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