AS REITERAÇÕES DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
Artigo 3.º
Fins e
atribuições (da Ordem)
1 - A Ordem tem como desígnio fundamental a defesa
dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e a
representação e defesa dos interesses da profissão.
2 - A Ordem tem por fins regular
e supervisionar o acesso à profissão de enfermeiro e o seu exercício, aprovar,
nos termos da lei, as normas técnicas e deontológicas respetivas, zelar pelo
cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercer o poder
disciplinar sobre os seus membros.
3 - São atribuições da Ordem:
a) Zelar pela função social,
dignidade e prestígio da profissão de enfermeiro, promovendo a valorização
profissional e científica dos seus membros;
b) Assegurar o cumprimento das regras
de deontologia profissional;
c) Contribuir, através da
elaboração de estudos e formulação de propostas, para a definição da política
da saúde;
d) Regular o acesso e o exercício
da profissão;
e) Definir o nível de
qualificação profissional e regular o exercício profissional;
f) Acreditar e creditar ações de
formação contínua;
g) Regulamentar as condições de
inscrição na Ordem e do reingresso ao exercício da profissão, nos termos
legalmente aplicáveis;
h) Verificar a satisfação das
condições de inscrição a que se referem os artigos 6.º e 7.º;
i) Atribuir o título profissional
de enfermeiro e de enfermeiro especialista com emissão da inerente cédula
profissional;
j) Efetuar e manter atualizado o
registo de todos os enfermeiros;
k) Proteger o título e a profissão
de enfermeiro, promovendo procedimento legal contra quem o use ou exerça a
profissão ilegalmente;
l) Exercer jurisdição disciplinar
sobre os enfermeiros;
m) Participar na elaboração da
legislação que diga respeito à profissão de enfermeiro;
n) Promover a solidariedade entre
os seus membros;
o) Fomentar o desenvolvimento da
formação e da investigação em enfermagem e pronunciar-se sobre os modelos de
formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem;
p) Prestar a colaboração
científica e técnica solicitada por qualquer entidade nacional ou estrangeira,
pública ou privada, quando exista interesse público;
q) Promover o intercâmbio de
ideias, experiências e conhecimentos científicos entre os seus membros e
entidades congéneres, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem às áreas da
saúde e da enfermagem;
r) Colaborar com as organizações
de classe que representam os enfermeiros em matérias de interesse comum, por
iniciativa própria ou por iniciativa daquelas organizações;
s) Participar nos processos oficiais
de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de
enfermeiro;
t) Reconhecer as qualificações
profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União
Europeia ou de convenção internacional;
u) Quaisquer outras que lhe sejam
cometidas por lei.
4 - Incumbe ainda à Ordem
representar os enfermeiros junto dos órgãos de soberania e colaborar com o
Estado e demais entidades públicas sempre que estejam em causa matérias
relacionadas com a prossecução
das atribuições da Ordem, designadamente nas ações tendentes ao acesso
dos cidadãos aos cuidados de saúde e aos cuidados de enfermagem.
5 - A Ordem está impedida de exercer ou de participar em
atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações
económicas ou profissionais dos seus membros.
REITERAR
É:
Insistir,
iterar, recomeçar, renovar, repetir secundar
Passagem
para as 35 horas agrava carência de Enfermeiros em 1700 profissionais
Em reunião
com a Ordem dos Enfermeiros, no
passado dia 6, a (S) secretária de Estado da Saúde transmitiu a sua concordância
com as contas relativamente ao agravamento da carência de profissionais com a
passagem para as 35 horas de trabalho, a partir de Julho, de cerca de 12 mil Enfermeiros com Contrato
Individual de Trabalho (CIT): além dos 30 mil Enfermeiros em falta,
serão precisos mais 1700, mas continua a não haver autorização das Finanças
para contratar.
Na mesma
reunião de trabalho, ficou esclarecido que com esta redução da carga horária, o
vencimento é o que está estipulado na Lei (1201€) e são abrangidos todos os
Enfermeiros, independentemente
de serem ou não sindicalizados, uma vez que vai existir portaria de extensão.
Quanto aos
Enfermeiros Especialistas, o Ministério da Saúde reiterou (que é preciso insistir ou reiterar, na
reclamação?) a necessidade de reclamação por parte dos Enfermeiros
Especialistas que não estão abrangidos pelo suplemento remuneratório. A OE
alertou a secretária de Estado para o facto de os Enfermeiros em CTFP, das
PPP´s, terem sido excluídos, nomeadamente do Hospital de Braga, sendo que a
Secretária de Estado se comprometeu a averiguar a situação. (outra vez?!)
Foram ainda
despachados todos os contratos de substituição de Enfermeiros em atraso, mas apenas
para casos de substituição por tempo igual ou superior a cinco meses. Os
restantes não estão a ser autorizados e a Ordem manifestou o seu desacordo (é opinião)
relativamente a esta situação.
Foi entregue
o documento (mais
opinião nem
sequer razoável nem melhor que o nosso projeto de ACT) elaborado no ano
passado e enviado a todos os sindicatos sobre os princípios enunciados para a
nova carreira. Pode consultar aqui. (Como pode constatar-se clicando
no AQUI)
Por fim, a Ordem
reiterou (ORA SE
REITERAR É: INSISTIR, ITERAR, RECOMEÇAR, RENOVAR, REPETIR, SECUNDAR é um efeito
nulo, porque se trata duma repetição
denunciada por Sindicatos; a Ordem só REITERA, nada mais, como ato de um
relógio de repetição ou de reiteração se preferir) a não obrigatoriedade de
aceitação das falsas horas extraordinárias programadas em horários, situação
que se irá agravar, numa altura em que são devidas aos Enfermeiros mais de dois
milhões de horas extraordinárias, não havendo dinheiro para lhes pagar nem
folgas para dar, sob pena de os serviços serem encerrados.
[Na FENSE já decretámos greve
a esta falsificação ou contrafação
de horas extraordinárias].
CONCLUSÃO:
Recomenda-se que não confundam boas
intenções ou reiterações com atos concretos.
Comparando,
quem puder e souber ler, daqui
não vem mal ao mundo e, já agora, nem bem.
A Patroa
(Secretária do Estado da Saúde) pode dialogar com as Associações que administrativamente controla e
comanda. Os desabafos são naturais e humanos.
O problema está nos Sindicatos que não podem fazer de
Ordem, como já
fizeram no passado, ou quererem ser partidos políticos ou seus lacaios.
Vejam este
fenómeno: FNAM (Federação Nacional dos Sindicatos Médicos ) apoia SEP nas sua
reivindicações.
FNAM e SIM
reclamam a abertura de mais concursos para contratar mais Médicos (para afogar mais
e mais Enfermeiros).
Reparem nas
junções e disjunções e somem ou subtraiam para conseguirem um resultado final
esclarecedor das causas das coisas. Eles entendem-nos.
Saudações
Sindicais e outras mais.
FENSE
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