terça-feira, 5 de junho de 2018

COLEGAS QUE NÃO LEDES O QUE ESCRITO ESTÁ...



Ruben Figueira E é impressão minha ou o Enf Azevedo acaba de confirmar nesse vídeo que as 35h serão efetivamente apenas para sindicalizados?



ORA VEJAMOS:
 ACT PARCELAR -BTE nº 11 de 22março2018

[O ACT entre o centro hospitalar do Algarve, EPE e outros (EPE)
(instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outros)


Cláusula 1ª

Área e Âmbito

1 - O presente instrumento parcelar e transitório de regulamentação coletiva de trabalho aplica-se a todos os trabalhadores enfermeiros filiados na associação sindical outorgante vinculados por... etc, etc.]


Como o Enf.º Azevedo disse o que está escrito, e só, vou tecer algumas considerações.

1 -  Se o Sindicato é uma associação criada pelos seus associados, é lógico, que se aplique a esses associados o produto do trabalho sindical, do seu Sindicato.
1.1 - Por outro lado, a lei proíbe que se fale em nome de não-sócios, pois  desconhecemos a sua vontade.
1.2 - E para que o Sindicato satisfaça as suas, dele, muitas atividades, desde a manutenção das instalações, aos trabalhadores, que atendem Enfermeiros, às deslocações frequentes e dispendiosas, tudo é condicionado pelas cotas dos associados.

2 - Finalmente, como, hoje a maioria dos Enfermeiros não só, nada os move em direção aos Sindicatos, como ainda, em muitos casos, criticam os sindicatos, que são os seus colegas de trabalho.

3 - A pesar da Ordem Profissional (dos Enfermeiros, no caso) só impor deveres, através do código deontológico, como que por uma tendência, aparentemente masoquista, todos se agregam e contribuem com a sua cota para os milhões estupidamente acumulados, apesar de só cuidar do espírito profissional.

3.1 - Não é por acaso que eu disse o que disse e por que o disse.
 É a lei!

Assim, se os não sócios põem em causa uma evidência, não estará eventualmente, nesta contradição, a causa  principal de acusação dos sindicatos, ou conjunto de colegas, neles associados!?

3.2 - No tempo do Ditador Salazar, dizem os contra, os Enfermeiros como tinham de ter carteira profissional para exercerem, eram obrigados a sustentarem o Sindicato, que lhe prestava esse serviço, fossem sócios ou não, pagavam cota igual.
Talvez por isso  é que dão mais importância à passagem da cédula do que aos ACT, e não só, conseguidos pelo trabalho sindical, trabalho de risco, não pequeno, convenhamos.
Mas, a vida é assim, diz o Alvim, que não se preocupa a saber as causas.
Azevedo diz

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