domingo, 17 de junho de 2018

SE VIRDES COISAS DESTAS É MAU E NÃO BOM DIA


BOM E OU MAU DIA?! MAU.<CLICAR>


NB: ESTE OFÍCIO É ILEGAL PORQUE:

1 - A AFERIÇÃO É SEMANAL = 35 HORAS, 5 TURNOS, 2 FOLGAS CONSECUTICAS (Nº1 DO ART.º 56º DO DL437/91);

2 - «Como os horários  são aferidos ao mês, nos últimos dias poderão os nossos colaboradores fazerem greve...diz a diretora enfermeira».

O 1º erro é que os horários não são aferidos ao mês, mas de 4 em 4 semanas =140 horas, no total, por via da irregularidade dos turnos da noite e não para roubar horas ao descanso e direito do COLABORADOR (que raio de substantivo...), ora vejam

[Artigo 56.º(DL 437/91
Regras de organização, prestação e compensação de trabalho
1 - A semana de trabalho, entendida de segunda-feira a domingo, é, em regra, de trinta e cinco horas e de cinco dias, podendo sofrer alterações por necessidades do serviço ou do enfermeiro, salvaguardados os interesses do serviço. (SÃO ESTAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE ATIRAM A AFERIÇÃO PARA AS 4 SEMANAS)
2 - Os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.
3 - A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.]
Portanto;
O pré-aviso diz que só trabalham 35 horas por semana e/ou 140 em 4 semanas. É o que determina a lei.
3 - « nos últimos dias poderão os nossos colabora(dores) fazerem greve.No entanto os serviços mínimos têm de ser assegurados».  [ ADORAM AS PALAVRAS TERMINADAS "DORES"]!!!
Fazendo uma leitura que não precisa de ser muito inteligente, nota-se que a prática reiterada dos roubos de horas aos Enfermeiros faz com que se esqueçam da lei acima referida.
Depois a aferição é ao fim do dia, ao fim da semana, ao fim de 4 semanas, como diz a lei e só.
Finalmente, a greve que ficaria ao alcance dos Colabora(dores) da senhora diretora enfermeira, que presumimos sejam Enfermeiros, incluídos no nosso aviso prévio de greve, não têm que prestar serviços mínimos para darem cobertura às ilegalidades, que seriam de vários dias, como o comunicado da senhora diretora deixa antever.
ILEGALIDADE NÃO TEM DIREITO A SERVIÇOS MÍNIMOS, ENTENDIDO?!

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