domingo, 24 de junho de 2018

CONCURSO ROTATIVO PARA GARCIA DA ORTA



DECLARAÇÃO DE QUE SERÁ "TURNEIRO" <CLICAR>


NB: É TÃO BACOCA ESTA COISA QUE FICOU AMARELA
A Declaração da disponibilidade para trabalhar por turnos é um exagero, porque o trabalho dos Enfermeiros é por turnos, naturalmente. Logo é desnecessário o reforço, muito menos sob pena de nulidade da candidatura.
Bastaria conhecer o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de novembro.
O problema é outro: terá essa declaração poderes para impedir os direitos mais elementares do ser humano, como o de procriar?
é óbvio que não.
Colegas, concorram à vontade e declarem o que lhes pedirem porque quem lhes faz a poda seremos nós em caso de necessidade quando estiverem em causa direitos fundamentais, nomeadamente os relativos à maternidade e parentalidade.
Estas bacoquices são reminiscências da Assistência por caridade e das Enfermeiras serem Irmãs da Caridade casadas com Cristo, Esposo pouco exigente na matéria da parentalidade...
Qualquer destes critérios que se sobreponha à Lei Geral é nulo e de nenhum efeito


Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae, preferencialmente em modelo europeu;
  • Certificado(s) de licenciatura, com a nota de classificação final;
  • Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, com a vinheta de 2018;
  • Declaração de disponibilidade para horário rotativo.
  •  (José Azevedo)

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