quarta-feira, 5 de setembro de 2018

COISA ESTRANHÍSSIMA



Se a memória não nos falha, foi publicado o BTE com o nº 11 em 22/03/2018, com ACT parcelar aplicado a CITs, certo, correto?
Na sua Cláusula 3ª manda fazer a avaliação de desempenho desses Enfermeiros, nos mesmos moldes dos Enfermeiros em CTFP, ou seja; segundo os artigos 43º a 53º do DL 437/91, como determina o art.º 28ª do DL 248/2009 de 22 de setembro.
Estamos em 5 de setembro de 2018, o que nos indica, que decorreram 5 meses e 13 dias, até hoje, sem que se saiba de qualquer diligência, interna ou externa, acerca da avaliação do desempenho dos CITs.
Será que temos de entrar sempre em conflito, no que se refere aos assuntos dos Enfermeiros?
Será que os Enfermeiros Diretores não sentem como responsabilidade exclusivamente sua o não desenvolvimentos das atividades que lhes dizem diretamente respeito?
Por que esperam?
Também querem enganar estes Enfermeiros com os pontos, mesmo sem avaliação.
Deviam ter um pinguinho de vergonha pela forma despicienda como tratam os seus subordinados, mal pagos e mal  tratados!
Ou estão a pensar engodá-los com a contagem do tempo das carreiras gerais?
Será legítimo que os Enfermeiros diretores sejam escolhidos pela cor política (PS em muitos casos nossos conhecidos) para fazerem que fazem às promessas sorridentes e jocosas do Sr. Primeiro Ministro António Costa, relacionadas com os Enfermeiros?
Tenham todos vergonha com as ações e inações vergonhosas que praticam, impróprias de um Estado de Direito que deve ser servido por Pessoas com verticalidade idónea, moral e social.

P'la FENSE,
José Azevedo

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