Não querem lá ver que o Centro Hospitalar de São João já tem poderes para, por si só, decretar "Serviços Mínimos"!
Lamentamos ter de informar que esses serviços mínimos não são para cumprir, porque são ilegais.
Se os caloteiros, que nos devem mais ou menos 26 mil euros de serviços mínimos que não pagaram aos Enfermeiros, desde que estão no poder, Maio de 2005 (quando é que a lei das autarquias se aplica a estes "flops"?), deviam saber como se definem e quem tem poderes para os definir os serviços mínimos.
No SE cumpre-se a lei e os serviços mínimos são os que estão na Lei Constitucional e do Código do Trabalho, como tivemos oportunidade de esclarecer.
Não precisamos destas ajudas.
Também não aceitamos que Serviços Mínimos definidos por outros sindicatos, que mais não são do disfarces desacreditadores dos efeitos da greve, sejam usados pelos nossos associados, que não precisam de normas bolorentas e lesivas das greves dos Enfermeiros.
Serviços mínimos não é por um reduzido número de Enfermeiros a fazerem as rotinas de todos; assegurar os serviços mínimos é cumprir a lei; evitar situações de não retorno e não é ceder a prescrições violadoras do direito à greve, nos Enfermeiros.
Há muita coisa que vai ter que mudar e a que temos de pôr o selo de BASTA.
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