quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PROVIDÊNCIA CAUTELAR




INFORMAÇÃO AOS ENFERMEIROS



Assunto: accionamento e entrega de providencia cautelar para suspensão de aplicação do horário de 40 horas de trabalho semanal aos enfermeiros como previsto na lei número 68/2013 de 29 de agosto.



1-      Os Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem SIPE e Sindicato dos Enfermeiros -  SE informam que aos dias 18 de Setembro de 2013 entregaram no Tribunal Administrativo Providencia Cautelar contra a aplicação do horário de trabalho semanal de 40 horas previsto na Lei nº. 68/2013 de 29 de Agosto.


2-     Para além do Tribunal Administrativo recorremos também ao Provedor de Justiça e Procuradoria Geral da República.


3-     A nossa Providencia Cautelar abrange apenas os sócios do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE e Sindicato dois Enfermeiros – SE.


4-     Por motivos de transparência informamos que as petições públicas/ baixo -assinados não consubstanciam quadro jurídico de interesse para a Providência Cautelar.


5-     Para mais informação contactar: 

          SIPE -  707454545
          SE –    707204040


Coimbra, 25 de Setembro de 2013

                                 





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