NB: OS CIT NÃO SÃO ESTES, DO ARTIGO 24º DA PORTARIA 242/2011,PORQUE NÃO ESTÃO NA CARREIRA DO DL248/2009.
VÁ, LÁ, PUXEM PELA CABEÇA E VEJAM SE DESCOBREM QUEM SÃO ESTES DO ART.º 2 DÚZIAS?
SE NÃO SÃO OS CIT PARA ESTA AVALIAÇÃO DO SIADAP 3, TÊM DE SER AQUELES A QUEM SE APLICA O ART.º 1º (OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO) DA PORTARIA 242/2011, NÃO É!?
DE AVEIRO DIZEM QUE OS CIT "PODEM REQUERER A SUA AVALIAÇÃO"...
A QUEM?
PORQUÊ?
PARA QUÊ?
SE QUEREM MESMO AVALIÁ-LOS TERÃO DE INVENTAR OUTRO MÉTODO, QUE VAI TER DE SER OBJECTO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL.
PENSEM NISTO E NESTES TERMOS, POIS É ASSIM QUE PENSAM BEM.
ATÉ LÁ, DEIXEM-NOS EM PAZ E FAÇAM AS COISAS CORRECTAMENTE!
ATÉ CUSTA MENOS, CERTO, CORRECTO?
DESTES LADOS, DE MATOSINHOS, A ASNEIRA É MUITO MAIOR, PORQUE NEM SEQUER ESBOÇAM UM PEQUENINO GESTO DE DÚVIDA; ATIRAM-SE DE CABEÇA.
NO TÍTULO FALAM NO SIADAP PROVAVELMENTE POR TEREM OUVIDO DIZER OU PORQUE PODEM TER LIDO, DE CABEÇA PARA BAIXO, O SUPRACITADO ART.º 1º DA PORTARIA 242/2011.
MAS ISSO NÃO VALE; TÊM DE LER DIREITINHO E DE CABEÇA BEM POSICIONADA.
SABEM LÁ E CÁ OS CIT O QUE É O SIADAP?
E SE QUISESSEM SABER ONDE IAM INFORMAR-SE SE O ÂMBITO DA PORTARIA DIZ, CLARAMENTE, QUE NÃO É PARA ELES.
São Cricalho da Maia, me dê paciência, em doses industriais, para suportar tantos... de muitos!
José Azevedo
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