sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Despacho n.º 1855/2015
O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excepcional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação. Para o ano de 2015, à semelhança do ano transacto, foi realizado um rigoroso levantamento de necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo responsável pela área da saúde, prevista no despacho n.° 12083/2011, de 15 de Setembro, publicada no D.R. 2.a série, n.° 178, de 15 de Setembro, se possa consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos no presente despacho. Esta autorização genérica consubstancia a autorização de um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, por todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público empresarial do Estado da respectiva circunscrição territorial. Os limites fixados no presente despacho representam, na globalidade uma diminuição do número de horas autorizadas relativamente ao ano anterior na ordem dos 22%. Assim, determina -se: 1 — A contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público empresarial, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade e em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica prevista no Anexo ao presente despacho. 2 — As Administrações Regionais de Saúde devem atribuir e comunicar às respectivas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público empresarial, no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada uma das instituições da respectiva região, no âmbito da autorização genérica constante no número anterior. 3 — Os profissionais vinculados às instituições contratantes não podem ser por elas contratados em regime de prestação de serviço. 4 — Os contratos celebrados devem ser objecto de publicitação, nos sítios da Internet, das instituições contratantes, com indicação expressa do número de horas contratadas. 5 — Trimestralmente, as Instituições do Serviço Nacional de saúde que procedam à contratação de serviços prevista no presente despacho, devem enviar às Administração Regionais respectivas e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, um relatório sobre todas as contratações de serviços de saúde efectuadas com indicação da actividade contratada, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efectivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência. 6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e as Administra- ções Regionais de Saúde devem monitorizar o cumprimento do presente despacho, cabendo à Administração Central do Sistema de Saúde, IP. enviar ao meu gabinete um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes no número anterior, na sequência do qual poderá haver lugar à revisão do presente despacho. 7 — As Administrações Regionais de Saúde devem transmitir à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., as quotas atribuídas nos termos do n.° 2 do presente despacho. 8 — Os contratos de prestação de serviço por mim autorizados para o corrente ano são contabilizados para efeito da quota prevista no n.° 2 do presente despacho. 9 — A celebração ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços que não recaiam no âmbito do n.° 1 do presente despacho carecem de despacho casuístico, devendo para o efeito os respectivos pedidos ser remetidos à Administração Central do Sistema de Saúde, IP pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da produção de efeitos pretendida. 10 — A Administração Central do Sistema de Saúde, IP. remete o pedido previsto no n.° 9 do presente despacho devidamente analisado e informado para o membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua recepção. 11 — À contratação de serviços médicos aplica -se ainda o disposto no despacho n.° 10428/2011, de 1 de agosto, publicado no Diário da República n.° 158, 2a série, de 1 de agosto de 2011. 12 — O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. 5 de fevereiro de 2015. —
 O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO I Quotas a que se refere o n.° 1 e 8 Administrações Regionais de Saúde Quota * Administração Regional de Saúde Norte, I.P. . . . . . . . . . . . . 14.237 Administração Regional de Saúde Centro, I.P. . . . . . . . . . . . 9.0904592 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 Administrações Regionais de Saúde Quota * Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I.P. 20.082 Administração Regional de Saúde Alentejo, I.P. . . . . . . . . . . 7.650 Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. . . . . . . . . 5.400 * Número máximo de horas semanais que poderão corresponder os contratos de prestação de serviços a celebrar pelo cômputo das instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público empresarial em cada Administração Regional. 208420066 Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Declaração de retificação n.º 142/2015 Faz -se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso n.º 9295 -A, publicado no Diário da República n.º 130, de 6 de julho de 2012, por deliberação de 29 -01 -2015 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 2, do Aviso n.º 8951/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 04 de agosto, relativo à nomeação dos júris da especialidade de Psiquiatria, nos termos a seguir propostos: Onde se lê: «[...] Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr. Jorge Manuel Colaço Maltez — Assistente Graduado — Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. [...]» Deve ler -se: «[...] Vogais suplentes: 1.º Vogal — Prof. Doutor Rui Xavier Vieira — Assistente Graduado — Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE) [...]» 30 de janeiro de 2015. — A Diretora do Departamento de Apoio à Gestão, Manuela Carvalho. 208421013 Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Aviso n.º 1968/2015 Procedimento simplificado de seleção, a nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira médica Publicação da lista de classificação final dos candidatos — Psiquiatria Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 12 de janeiro de 2015, torna -se pública a lista homologada de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente, da área hospitalar de Psiquiatria, da carreira especial médica e da carreira médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014 — Referência AE, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro: Lista de classificação final Ordenação Nome do candidato Nota final 1.º Eva Sofia Magalhães dos Santos Lima Osório 18,74 valores 2.º Nelson Bruno da Silva Oliveira . . . . . . . . . 17,55 valores Ordenação Nome do candidato Nota final 3.º Catarina Ferreira Pinto da Fonseca . . . . . . 17,31 valores 4.º Rosa Sofia Barreira de Almeida Leite . . . . 17,05 valores 5.º Abigail Marta Alves Ribeiro . . . . . . . . . . . 16,15 valores 6.º Pedro Manuel Negreiro de Moura Ferreira 15,97 valores 7.º Miguel Jorge Vicente de Barros Esteves Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,47 valores 8.º Maria João Prego de Faria Vieira de Castro 15,12 valores 9.º Bruno Miguel Matos do Rego e Sá Coutinho 14,47 valores Adriana Moutinho Estevão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Inês Cargaleiro Alves Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) José Manuel Tereso Temóteo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Rui Miguel Silva Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) a) Excluído(a), por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Seleção. 04/02/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira. 208421849 Aviso n.º 1969/2015 Procedimento simplificado de seleção, a nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira médica Publicação da lista de classificação final dos candidatos Oncologia Médica Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 12 de janeiro de 2015, torna -se pública a lista homologada de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, com vista à celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para ocupação de posto de trabalho na categoria de Assistente, da área hospitalar de Oncologia Médica, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014 — Referência Z, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro: Lista de classificação final Ordenação Nome do candidato Nota final 1.º António Miguel Henriques da Cunha Abreu 19,50 valores 2.º Vânia Cristina Lopes Peixoto . . . . . . . . . . 18,95 valores 3.º Joana Godinho Bexiga . . . . . . . . . . . . . . . . 18,45 valores 04/02/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira. 208421832 Aviso n.º 1970/2015 Procedimento simplificado de seleção, a nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira médica Publicação da lista de classificação final dos candidatos Medicina Interna Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 12 de janeiro de 2015, torna -se pública a lista homologada de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, com vista à celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para ocupação de posto de trabalho na categoria de Assistente, da área hospitalar de Medicina Interna, da carreira Médica, a que se reporta o aviso

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