MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do
Secretário de Estado da Saúde Despacho n.º 1855/2015
O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade
de prestação de serviços continua a revestir natureza excepcional e é apenas
justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente
contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação. Para o ano de
2015, à semelhança do ano transacto, foi realizado um rigoroso levantamento de
necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo
responsável pela área da saúde, prevista no despacho n.° 12083/2011, de 15 de Setembro,
publicada no D.R. 2.a série, n.° 178, de 15 de Setembro, se possa
consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos
no presente despacho. Esta autorização genérica consubstancia a autorização de
um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional
de Saúde, por todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector
público empresarial do Estado da respectiva circunscrição territorial. Os
limites fixados no presente despacho representam, na globalidade uma diminuição
do número de horas autorizadas relativamente ao ano anterior na ordem dos 22%.
Assim, determina -se: 1 — A contratação de serviços de saúde através da
modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de
Saúde do sector público empresarial, observa os termos legais aplicáveis à
contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade e em
que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e
desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica
prevista no Anexo ao presente despacho. 2 — As Administrações Regionais de
Saúde devem atribuir e comunicar às respectivas Instituições do Serviço
Nacional de Saúde do sector público empresarial, no prazo máximo de cinco dias
a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada
uma das instituições da respectiva região, no âmbito da autorização genérica
constante no número anterior. 3 — Os profissionais vinculados às instituições
contratantes não podem ser por elas contratados em regime de prestação de
serviço. 4 — Os contratos celebrados devem ser objecto de publicitação, nos
sítios da Internet, das instituições contratantes, com indicação expressa do
número de horas contratadas. 5 — Trimestralmente, as Instituições do Serviço
Nacional de saúde que procedam à contratação de serviços prevista no presente
despacho, devem enviar às Administração Regionais respectivas e à Administração
Central do Sistema de Saúde, I.P, um relatório sobre todas as contratações de
serviços de saúde efectuadas com indicação da actividade contratada, os
valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efectivamente
prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência. 6 — A
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e as Administra- ções Regionais
de Saúde devem monitorizar o cumprimento do presente despacho, cabendo à
Administração Central do Sistema de Saúde, IP. enviar ao meu gabinete um
relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos
constantes no número anterior, na sequência do qual poderá haver lugar à
revisão do presente despacho. 7 — As Administrações Regionais de Saúde devem
transmitir à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., as quotas
atribuídas nos termos do n.° 2 do presente despacho. 8 — Os contratos de
prestação de serviço por mim autorizados para o corrente ano são contabilizados
para efeito da quota prevista no n.° 2 do presente despacho. 9 — A celebração
ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços que não recaiam no
âmbito do n.° 1 do presente despacho carecem de despacho casuístico, devendo
para o efeito os respectivos pedidos ser remetidos à Administração Central do
Sistema de Saúde, IP pela Administração Regional de Saúde territorialmente
competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da
produção de efeitos pretendida. 10 — A Administração Central do Sistema de
Saúde, IP. remete o pedido previsto no n.° 9 do presente despacho devidamente
analisado e informado para o membro do Governo responsável pela área da saúde,
no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua recepção. 11 — À
contratação de serviços médicos aplica -se ainda o disposto no despacho n.°
10428/2011, de 1 de agosto, publicado no Diário da República n.° 158, 2a série,
de 1 de agosto de 2011. 12 — O presente despacho entra em vigor na data da sua
publicação. 5 de fevereiro de 2015. —
O Secretário de
Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO I Quotas a que se refere o n.° 1 e 8 Administrações
Regionais de Saúde Quota * Administração Regional de Saúde Norte, I.P. . . . .
. . . . . . . . 14.237 Administração Regional de Saúde Centro, I.P. . . . . . .
. . . . . 9.0904592 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro
de 2015 Administrações Regionais de Saúde Quota * Administração Regional de
Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I.P. 20.082 Administração Regional de Saúde
Alentejo, I.P. . . . . . . . . . . 7.650 Administração Regional de Saúde do
Algarve, I.P. . . . . . . . . 5.400 * Número máximo de horas semanais que
poderão corresponder os contratos de prestação de serviços a celebrar pelo
cômputo das instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público
empresarial em cada Administração Regional. 208420066 Administração Central do
Sistema de Saúde, I. P. Declaração de retificação n.º 142/2015 Faz -se público
que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º
217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal
de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso n.º 9295 -A, publicado
no Diário da República n.º 130, de 6 de julho de 2012, por deliberação de 29
-01 -2015 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.
P., foi autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 2, do Aviso n.º
8951/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 04 de
agosto, relativo à nomeação dos júris da especialidade de Psiquiatria, nos
termos a seguir propostos: Onde se lê: «[...] Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr.
Jorge Manuel Colaço Maltez — Assistente Graduado — Centro Hospitalar Lisboa
Norte, E. P. E. [...]» Deve ler -se: «[...] Vogais suplentes: 1.º Vogal — Prof.
Doutor Rui Xavier Vieira — Assistente Graduado — Hospital Santa Maria (Centro
Hospitalar de Lisboa Norte, EPE) [...]» 30 de janeiro de 2015. — A Diretora do
Departamento de Apoio à Gestão, Manuela Carvalho. 208421013 Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P. Aviso n.º 1968/2015 Procedimento simplificado
de seleção, a nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira médica Publicação da
lista de classificação final dos candidatos — Psiquiatria Por deliberação do
Conselho Diretivo desta Instituição, de 12 de janeiro de 2015, torna -se
pública a lista homologada de classificação final relativa ao procedimento
simplificado de recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato
médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria
de Assistente, da área hospitalar de Psiquiatria, da carreira especial médica e
da carreira médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções
públicas, por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho, por
tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de,
respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades
públicas de natureza empresarial, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014 —
Referência AE, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro: Lista
de classificação final Ordenação Nome do candidato Nota final 1.º Eva Sofia
Magalhães dos Santos Lima Osório 18,74 valores 2.º Nelson Bruno da Silva
Oliveira . . . . . . . . . 17,55 valores Ordenação Nome do candidato Nota final
3.º Catarina Ferreira Pinto da Fonseca . . . . . . 17,31 valores 4.º Rosa Sofia
Barreira de Almeida Leite . . . . 17,05 valores 5.º Abigail Marta Alves Ribeiro
. . . . . . . . . . . 16,15 valores 6.º Pedro Manuel Negreiro de Moura Ferreira
15,97 valores 7.º Miguel Jorge Vicente de Barros Esteves Pereira . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,47 valores 8.º Maria João Prego de
Faria Vieira de Castro 15,12 valores 9.º Bruno Miguel Matos do Rego e Sá
Coutinho 14,47 valores Adriana Moutinho Estevão . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . a) Inês Cargaleiro Alves Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . a) José Manuel Tereso Temóteo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Rui
Miguel Silva Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) a)
Excluído(a), por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Seleção.
04/02/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de
Oliveira. 208421849 Aviso n.º 1969/2015 Procedimento simplificado de seleção, a
nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente, da área hospitalar da carreira médica Publicação da lista de
classificação final dos candidatos Oncologia Médica Por deliberação do Conselho
Diretivo desta Instituição, de 12 de janeiro de 2015, torna -se pública a lista
homologada de classificação final relativa ao procedimento simplificado de
recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato médico na 1.ª
época de 2014, com vista à celebração de contrato individual de trabalho, por
tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para ocupação de posto de
trabalho na categoria de Assistente, da área hospitalar de Oncologia Médica, da
carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014 — Referência Z,
publicado no D.R., 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro: Lista de
classificação final Ordenação Nome do candidato Nota final 1.º António Miguel
Henriques da Cunha Abreu 19,50 valores 2.º Vânia Cristina Lopes Peixoto . . . .
. . . . . . 18,95 valores 3.º Joana Godinho Bexiga . . . . . . . . . . . . . .
. . 18,45 valores 04/02/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano
Manuel Castanheira de Oliveira. 208421832 Aviso n.º 1970/2015 Procedimento
simplificado de seleção, a nível regional, conducente ao recrutamento de
pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira
médica Publicação da lista de classificação final dos candidatos Medicina
Interna Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 12 de
janeiro de 2015, torna -se pública a lista homologada de classificação final
relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico,
concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, com vista à
celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, ao
abrigo do Código do Trabalho, para ocupação de posto de trabalho na categoria
de Assistente, da área hospitalar de Medicina Interna, da carreira Médica, a
que se reporta o aviso
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