COLEGAS,
EIS UM OFÍCIO QUE BEM PODE SERVIR DE MODELO NA ACTUAL CONJUNTURA DE ANARQUIA, DA MAIS PERFEITA E COMPLETA QUE SE CONHECE, POIS NÓS NÃO DIREMOS MELHOR.
TEM O CONDÃO DE ALIJAR A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER ERRO QUE POSSA SER COMETIDO EM CIRCUNSTÂNCIA DE SOBRECARGA.
TEM TODOS OS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS, COMO AVISO PRÉVIO, DE EXIGÊNCIA DO TERMO DO ROUBO DESCARADO QUE SE ESTÁ A FAZER AOS ENFERMEIROS, SEJA O SEU CONTRATO DE 35 OU DE 40 HORAS.
COPIEM-NO E FAÇAM VOSSAS AS EXCELENTES PALAVRAS DESTA COLEGA A QUE DAMOS A MAIOR AMPLIFICAÇÃO POSSÍVEL, PORQUE A MERECE.
(Com amizade, José Azevedo)
AC/
Exmo.
Senhor
Enfermeiro
Chefe do Serviço de Urgência do CHXY
Enfermeiro
X
CC/
Exmos.
Senhores
Presidente
do Conselho Directivo Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros
Enfermeiro
Ricardo Correia de Matos
Presidente
do Sindicato dos Enfermeiros
Enfermeiro
José Correia Azevedo
ASSUNTO: Planos de horário /
cuidados seguros
ACSN, Enfermeira em
exercício no Serviço de Urgência do CHXY - EPE, com o número mecanográfico 22345670,
vem a V.a Ex.a expor o seguinte:
1 - Considerando que o
garante da prestação de cuidados seguros é a base para a excelência da
prestação de cuidados de enfermagem, para suprir os riscos inerentes àquela
prestação e consequentemente para a satisfação do utente;
2 - Considerando que a
prestação de cuidados seguros é uma obrigação de todos os profissionais
Enfermeiros com inscrição válida na sua Ordem Profissional e com a qual assumem
vínculo normativo;
3 - Considerando que a
Ordem dos Enfermeiros vem precisamente incutindo aos profissionais o respeito
pelas normas legais na assunção do exercício profissional primo;
4 - Considerando que é
de grave irresponsabilidade profissional assumir a prestação de cuidados não
seguros qualquer que seja o contexto;
5 - Considerando que
dadas as características particulares do exercício, a Enfermagem é das poucas
profissões que dispõe de normas legais em vigor para a elaboração das escalas
(planos de horário) que são inequívocas e na sua especialidade se sobrepõem a quaisquer
outros padrões de escalas;
6 - Considerando todos
os pareceres, explicações e chamadas de atenção, das entidades competentes como
sejam o Sindicato dos Enfermeiros e a Ordem dos Enfermeiros que, sendo
difundidas publicamente e do âmbito profissional de V.a Ex.a, são, em
consequência e de facto, do seu conhecimento;
7 - Considerando que vêm
sendo praticadas, no serviço que V.a Ex.a chefia, escalas que infringem uma
série de normas legais;
8 - Considerando que, a
signatária em referência, não pode assumir por nenhuma norma legal aquilo que é
ilegal, pois que se o fizer nenhuma entidade nem ninguém o assumirá perante ela
em caso de seu prejuízo ou prejuízo agudo/crónico dos utentes e que isso lhe
assacaria irresponsabilidade negligente:
Tendo 98,5 horas em
crédito, requer que, a partir do horário de Outubro de 2016, as suas escalas
sejam feitas segundo as normas legais em vigor (cf. CN 18/92 - "Normas
para a Elaboração de Horários" e DL n.º 437/91 art.º 56.º), assegurando o
término dos incumprimentos com especial atenção àqueles mais frequentes:
1 - Em regime de
trabalho normal efetuar apenas o período de trabalho normal correspondente ao
contratado. (como é do conhecimento, o horário de trabalho gravado
informaticamente como inicial, é o que reflete o acordo celebrado entre as
partes para o período de trabalho normal e qualquer alteração ao contrato da
signatária carece de acordo escrito entre as partes, sendo que, pela aferição
do horário de trabalho às 4 semanas, conforme normas em vigor, a signatária não
tem que assumir os turnos correspondentes ao que não é mais que trabalho normal
programado em excesso e que não faz face a nenhuma situação imprevista, não
existindo nenhuma norma legal que suporte este tipo de escala);
2 - Laborar num padrão
de escala aceitável e recomendado, não efetuando mais o padrão do tipo
Noite/Dia/Dia como vem sendo hábito e que é completamente inaceitável na
prestação de cuidados seguros. Na verdade e, como é do conhecimento, o padrão
mais aceitável é uma jornada de turnos que culminam com o turno da noite sendo
que, os descansos; semanal e complementar, têm que ser assegurados num padrão
contínuo e após o turno da noite, por forma a permitir o descanso de 48 horas
consecutivas;
3 - Assegurar o máximo
de 2 turnos da noite por semana, entendida, a semana, à luz das normas legais,
de segunda a domingo.
Mais se solicita, queira
V.a Ex.a enviar, mensalmente, a escala da signatária às entidades supra
referidas que atuam em sua representação e atestam a sua idoneidade
profissional (Sindicato dos Enfermeiros e Ordem dos Enfermeiros), a fim de
possíveis falhas na prestação de cuidados, com o consequente potencial prejuízo
próprio e/ou dos utentes, estarem justificadas a todo o tempo pela superior
imposição de exercer a sua atividade profissional em desrespeito pelas normas
legais que vigoram, assumindo a responsabilidade que a signatária briosamente e
em plena consciência não pode assumir perante os utentes.
Nestes termos, segue
este documento para aquelas entidades em primeira instância.
Muito
atentamente,
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