quarta-feira, 14 de setembro de 2016

DILUIR A RESPONSABILIDADE




COLEGAS,
EIS UM OFÍCIO QUE BEM PODE SERVIR DE MODELO NA ACTUAL CONJUNTURA DE ANARQUIA, DA MAIS PERFEITA E COMPLETA QUE SE CONHECE, POIS NÓS NÃO DIREMOS MELHOR.
TEM O CONDÃO DE ALIJAR A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER ERRO QUE POSSA SER COMETIDO EM CIRCUNSTÂNCIA DE SOBRECARGA.
TEM TODOS OS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS, COMO AVISO PRÉVIO, DE EXIGÊNCIA DO TERMO DO ROUBO DESCARADO QUE SE ESTÁ A FAZER AOS ENFERMEIROS, SEJA O SEU CONTRATO DE 35 OU DE 40 HORAS.
COPIEM-NO E FAÇAM VOSSAS AS EXCELENTES PALAVRAS DESTA COLEGA A QUE DAMOS A MAIOR AMPLIFICAÇÃO POSSÍVEL, PORQUE A MERECE.
(Com amizade, José Azevedo)
AC/
Exmo. Senhor
Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência do CHXY
Enfermeiro X

CC/
Exmos. Senhores
Presidente do Conselho Directivo Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros
Enfermeiro Ricardo Correia de Matos

Presidente do Sindicato dos Enfermeiros
Enfermeiro José Correia Azevedo


ASSUNTO: Planos de horário / cuidados seguros


ACSN, Enfermeira em exercício no Serviço de Urgência do CHXY - EPE, com o número mecanográfico 22345670, vem a V.a Ex.a expor o seguinte:

1 - Considerando que o garante da prestação de cuidados seguros é a base para a excelência da prestação de cuidados de enfermagem, para suprir os riscos inerentes àquela prestação e consequentemente para a satisfação do utente;

2 - Considerando que a prestação de cuidados seguros é uma obrigação de todos os profissionais Enfermeiros com inscrição válida na sua Ordem Profissional e com a qual assumem vínculo normativo;

3 - Considerando que a Ordem dos Enfermeiros vem precisamente incutindo aos profissionais o respeito pelas normas legais na assunção do exercício profissional primo;

4 - Considerando que é de grave irresponsabilidade profissional assumir a prestação de cuidados não seguros qualquer que seja o contexto;

5 - Considerando que dadas as características particulares do exercício, a Enfermagem é das poucas profissões que dispõe de normas legais em vigor para a elaboração das escalas (planos de horário) que são inequívocas e na sua especialidade se sobrepõem a quaisquer outros padrões de escalas;

6 - Considerando todos os pareceres, explicações e chamadas de atenção, das entidades competentes como sejam o Sindicato dos Enfermeiros e a Ordem dos Enfermeiros que, sendo difundidas publicamente e do âmbito profissional de V.a Ex.a, são, em consequência e de facto, do seu conhecimento;


7 - Considerando que vêm sendo praticadas, no serviço que V.a Ex.a chefia, escalas que infringem uma série de normas legais;

8 - Considerando que, a signatária em referência, não pode assumir por nenhuma norma legal aquilo que é ilegal, pois que se o fizer nenhuma entidade nem ninguém o assumirá perante ela em caso de seu prejuízo ou prejuízo agudo/crónico dos utentes e que isso lhe assacaria irresponsabilidade negligente:

Tendo 98,5 horas em crédito, requer que, a partir do horário de Outubro de 2016, as suas escalas sejam feitas segundo as normas legais em vigor (cf. CN 18/92 - "Normas para a Elaboração de Horários" e DL n.º 437/91 art.º 56.º), assegurando o término dos incumprimentos com especial atenção àqueles mais frequentes:


1 - Em regime de trabalho normal efetuar apenas o período de trabalho normal correspondente ao contratado. (como é do conhecimento, o horário de trabalho gravado informaticamente como inicial, é o que reflete o acordo celebrado entre as partes para o período de trabalho normal e qualquer alteração ao contrato da signatária carece de acordo escrito entre as partes, sendo que, pela aferição do horário de trabalho às 4 semanas, conforme normas em vigor, a signatária não tem que assumir os turnos correspondentes ao que não é mais que trabalho normal programado em excesso e que não faz face a nenhuma situação imprevista, não existindo nenhuma norma legal que suporte este tipo de escala);

2 - Laborar num padrão de escala aceitável e recomendado, não efetuando mais o padrão do tipo Noite/Dia/Dia como vem sendo hábito e que é completamente inaceitável na prestação de cuidados seguros. Na verdade e, como é do conhecimento, o padrão mais aceitável é uma jornada de turnos que culminam com o turno da noite sendo que, os descansos; semanal e complementar, têm que ser assegurados num padrão contínuo e após o turno da noite, por forma a permitir o descanso de 48 horas consecutivas;

3 - Assegurar o máximo de 2 turnos da noite por semana, entendida, a semana, à luz das normas legais, de segunda a domingo.

Mais se solicita, queira V.a Ex.a enviar, mensalmente, a escala da signatária às entidades supra referidas que atuam em sua representação e atestam a sua idoneidade profissional (Sindicato dos Enfermeiros e Ordem dos Enfermeiros), a fim de possíveis falhas na prestação de cuidados, com o consequente potencial prejuízo próprio e/ou dos utentes, estarem justificadas a todo o tempo pela superior imposição de exercer a sua atividade profissional em desrespeito pelas normas legais que vigoram, assumindo a responsabilidade que a signatária briosamente e em plena consciência não pode assumir perante os utentes.

Nestes termos, segue este documento para aquelas entidades em primeira instância.

Muito atentamente,



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