quinta-feira, 22 de setembro de 2016

HORÁRIOS DE ENFERMEIROS MODELO CONCEIÇÃO

Este tipo de horários está a vigorar num serviço que Conceição controla, como supervisor.
Vamos convocar uma conferência de imprensa para apresentar ao público, em geral e aos Enfermeiros, em particular, a lei dos horários enfermeiros e a forma como este insigne ficante supervisor a vê e aplica, convicto dos seus poderes(?).
Alguém tem de travar e ensinar gajos como este a respeitar os direitos dos Enfermeiros e a lei, que os rege.
O modelo Conceição é tipo ciclista que "verga a cabeça para cima e escoicinha, nos pedais, para baixo".
Delira com frequência e, nos seus delírios, afirma que vai continuar a fazer jornadas de 14 horas consecutivas, para as Enfermeiras, que trabalham no bloco cirúrgico (12 horas são ininterruptas, de pé, junto da mesa instrumental do bloco) e 2 horas são para as viagens; uma do serviço, para casa, outra, de casa, para o serviço. 
Claro que isto nada tem a ver com outros supervisores, sem modelo próprio, que vão respeitando a lei, às vezes contrariados, pelos escassos recursos de que dispõem.
Com amizade, 
José Azevedo
Ver alguns aspetos do modelo conceição: como se constrói e como se aplica.
Ora vejam:

1-TIPO 2 - 12 HORAS FECHADA EM SALA DE OPERAÇÕES DE CIRURGIAS INCENTIVADAS EM RITMO ACELERADO, PARA CRESCIMENTO DO INCENTIVO (MÉDICO, ÓBVIO).
AS FRALDAS PARA FAZER AS NECESSIDADES ORGÂNICAS (MIJ...E C..AR), SEM ABANDONAR O LUGAR E A VERTICALIDADE DA POSTURA DE INSTRUMENTISTA, SÃO FORNECIDAS GRATUITAMENTE, PELO CHSJ~. 
PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DESTAS HORAS, FOI FEITO UM CONCURSO PARA CRIAÇÃO DUMA CADEIRA COM PENICO INCLUÍDO E SUPRESSOR DE RUÍDOS.
FOI EXPERIMENTADO O MODELO ANTIGO MAS NÃO SE ADAPTAVA AO ESPAÇO DISPONÍVEL E NÃO TINHA A ALTURA NECESSÁRIA PARA A INSTRUMENTISTA SE MANTER AO NÍVEL DA MESA INSTRUMENTAL.
COLEGAS, TENTEM, COMO EU, ENCONTRAR A PARTE HUMORÍSTICA, RIDÍCULA DA COISA E SORRIAM, PORQUE ISSO FAZ BEM À SAÚDE DE CADA UM, AO EXPULSAR O AR RESIDUAL DOS ALVÉOLOS MAIS DISTANTES; E NÃO SÓ.

PARA NÃO PENSAREM QUE ESTAS LOUCURAS SÃO FRUTO DA MINHA IMAGINAÇÃO CRIADORA VEJAM O MT2, QUE DEVIA SER MT12, POIS SÃO 12 HORAS DE CLAUSURA, SEM JULGAMENTO PRÉVIO DO HIPOTÉTICO CRIME:
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UM SUPERVISOR CARREGADO DE PODERES, ESPUMANDO RAIVA!

Alapado na poltrona, o dito cujo recebeu um director de serviço e uma Enfermeira coordenadora, responsável, interlocutoraque e assim falou:
1. «Tem que se mudar procedimentos porque enviar mail juntamente com o Sindicato (SE, no caso presente) a falar de leis, não é aceitável», vociferou, espumando a fera feita supervisor de departamento.
O SE mandou mail à Direção de Enfermagem com conhecimento ao "espumante", a dizer que esta e as restantes Enfermeiras não podiam estar 12 horas consegutivas numa sala de cirurgia, dados os riscos para a saúde própria e para a segurança limitada, pelo cansaço. Para o "cujo", o SE falar-lhe de leis e do seu cumprimento obrigatório, tanto pelo espumante como pelos correlacionados, é assunto inadmissível. E precisa de mudança rápida.
O que desorientou a fera espumante, foi o Sindicato lembrar o que ele não pode fazer; nem ele nem alguém mais. E o SE avisou solenemente, que se insistisse nesta violência de escalar 2 dias consecutivos um horário de 12 horas, também consecutivas, fechada numa sala de operações cirúrgicas, podia entregar este crime ao Ministério Público, tipificando o "crime" como "ABUSO DE PODER", QUE NÃO TEM, PORQUE A LEI LIMITA-LHO.
E continua, envolto em espuma raivosa, o churrilho do s disparates, para exibir poderes, que não detem, nem sequer delegados:
«Os Enfermeiros do serviço x têm de fazer manhãs e tardes todos, sem exceção e 12 horas seguidas se assim for necessário. Se esta Enfermeira levanta problemas é transferida par o serviço que o Sr. supervisor (ele sabe auto-respeitar-se, de "Sr.", notem bem) entender e quando entender (esperando que a situação acalme e a transferência acontece quando menos for esperada)».

Repare-se na gravidade das ameaças e no abuso ilimitado de poderes que não tem, nem sequer como delegados. Ele nem sabe que a relação do Enfermeiro Supervisor não constitui poder hierárquico, somente supervisa e relata, sem poder executivo. Nunca teve tempo para ver essas diferenças na sua categoria.
O Sr. Diretor do Serviço x disse-lhe que a Enfermeira em questão perante a falta de resposta do Sr. Supervisor, entrou em ansiedade grave e teve de ser assistida nas urgências onde foi medicada e passado atestado, por doença profissional. Conhe-a há muitos anos e não é pessoa para ficcionar. Ele estava presente, quando se deu o colapso da Enfermeira.

Responde o espumante enraivecido:
«os atestados são farudulentos e eu bem sei porque já trabalho há muito tempo...»
Estas palavras de gravidade enorme e inteligência limitada, pois que um atestado passado, segundo as normas, por um médico, nunca é fraudulento, nem falso. Ainda não teve tempo de aprender isto, pois o seu "trabalho de há muito tempo é pouco rentável e não lhe confere experiência; quando mais trabalha, menos aprende, nota-se bem.
A sua entrada nas urgências mereceu o cartão amarelo; foi examinada e medicada de acordo com o seu estado e, posteriormente encaminhda para a Médica pessoal que lhe passou o referido atestado que o espumante raivoso  considera fraudulento de acordo com o seu dele dito "trabalho" ditante, no tempo e nã realidade, como se nota facilmente.
Sua Excelência o espumante raivoso comprometeu-se a ir ao serviço x dia 16/09/2016.
Espero pelo resultado, que pelo andamento das coisas, não irá cheirar bem.

Duas notas muito breves:
1. Pelo facto de não lhe mencionar o nome, não é por medo da fera, mas para não lhe fazer publicidade, pois infelizmente não é caso único neste capítulo do "abuso do poder" e não sou eu que vou favorecer a formação de "lobbye".

2. Por respeito pelo serviço x, que sofre o enxovalho provado e comprovado do espumante com raiva.
Mas se necessário for, divulgo tudo o que sei da fera, imprópria notoriamente para este tipo de serviço de lidar com pessoas, que requer maneiras: delicadeza e método.

(Com amizade e atenção, José Azevedo)

Post Scriptum 1; eu sei que devo dar conhecimento à Ordem dos Enfermeiros para inscrever este caso no capítulo do respeito que os Enfermeiros devem ter para com os seus Colegas.

Post Scriptum 2; O nº 7 do art.º 56º do DL 437/91 de 8/11 - acrescenta 15+15 minutos à jornada contínua, a que o nº 6 já atribuia 30 minutos, o que totaliza, em 7 horas de trabalho consecutivo, o total de 60 minutos de intervalos na jornada.
Ora; se usarmos uma regra de 3 muito simples, teremos:
7 horas estão para 60 minutos, como 12 horas estão para X.

Assim: 12hx60m/7=102,85minutos.
Como não há regras prévias para gozar estes intervalos:
Se decretarmos sindicalmente que um começa o seu intervalo, quando o outro acaba o seu;
Sendo a equipa de Enfermeiros composto por 3 Enfermeiros: 102,85mx3=308,55/60m=5h,14m.
Conclusão: se o total das horas de de 3 jornadas de 12h soma 36h, às quais temos de subtrair 5h,14m ficam 30h86m úteis.
Poderão os doentes e cirurgiões ter paciência para o gozo destes direitos dos Enfermeiros?
É uma resposta que compete ao modelo conceição concebê-la e não a nós, que só cuidamos dos direitos dos nossos associados.
E se o Sindicato decretar estes horários,  e respectivos intervalos, o que é legal e possível, talvez o autor do modelo conceição, perceba que não faz o que quer, mas tão-só o que pode fazer.
Quem te manda, ó sapateiro, tocar rabecão?!
Com amizade, muito próxima da caridade cristã,
José Azevedo

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