quinta-feira, 13 de outubro de 2016

SERVIÇOS MINIMOS DEFINIDOS POR QUEM NEM OS MÁXIMOS CONHECE


SERVIÇOS MINIMOS NA GREVE UM IMPOSSÍVEL TÉCNICO <prima aqui>

SERVIÇOS MÍNIMOS O QUE SÃO E COMO SE CALCULAM:


O número 5 deste art.º 538º é claro, para quem souber ler, no cálculo dos serviços mínimos.
Devem respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
Ora, 2 destes substantivos são abstratos, como todos os outros terminados em "ade", diz a gramática da língua portuguesa, logo quem na sua idade mental, não atingiu o nível 3, que J.Piaget classifica de lógico-formal, pode ter dificuldades em substanciar abstrações;
Mas vem o princípio da adequação, que ajuda a concretizar o da necessidade e o da proporcionalidade, porque designa ação.

O cálculo que o SEP usa assenta, "ab initio" , num princípio inadequado, que é o serviço de VELA NOTURNA.
Donde resulta inequivocamente, que, sendo o serviço de vela de simples observação, nunca pode sservir de base de cálculo, de qualquer tipo de ação adequada.
Aliás, a experiência tem demonstrado que este erro de base tem causado o sacrifício de 2 Enfermeiros terem de fazer as rotinas de 8 ou 10, porque não adequando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, que só devem e podem ser definidos pelos Enfermeiros, que praticam Enfermagem, tudo que se tem dito acerca desta matéria; é falso.

Mas o nº 7 do mesmo art.º 538º diz qual a obrigação que o SEP ou qualquer outro tem de fornecer a lista dos prestadores de serviços mínimos, com pelo menos, 24 horas de antecedência, à greve.
A lei pune quem não fornece a lista em tempo útil. E um Sindicato digno desse nome, cumpre.

E quem conduz as operações de serviços mínimos?
Não é o piquete da greve, que só existe para convencer os não aderentes a aderirem à grve.




Se o patrão tem a lista dos prestadores de serviços mínimos, (e se não tem deve ter, porque o lei a isso obriga, para evitar que um qualquer atrevido irresponsável chegue à entrada da porta e diga, à chefe que é ela que o vai substituir...) compete à administração, através da hirerquia da Enfermagem, comandar as operações de serviços mínimos. Por isso, é a chefe que tem autoridade de dizer: não vais embora e quem te te dá a ordem sou eu, como a lei manda.
Quando o inteligente de Guimarães diz à chefe que se vai embora, e a chefe diz que não pode sair e o dito alega que a chefe o está a impedir do direito à greve, o inteligente só se esqueceu duma coisa;
no uso do direito à greve nos serviços de Enfermagem, compete aos grevistas assegurarem serviços segundo as necessidades adequação e porporcionalidade, isto é: q,b.p.
Se a direção do Sindicato, representante dos grevistas, escalou o inteligente para essa tarefa, ao agir por conta própria, invocando poderes, que não tem, para alterar esta nomeação de prestar serviços mínimos, baldando-se ao compromisso, comete infração disciplinar agravada.
Só é pena se a entidade patronal não castigar de forma exemplar estas infrações, para dignificação do direito à greve e da Enfermagem responsável pelos seus direitos e deveres.

Com amizade,
José Azevedo




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