terça-feira, 14 de agosto de 2018

FAQ - GREVE

FAQ - GREVE


INFORMAÇÕES SOBRE a GREVE GERAL dos ENFERMEIROS
 De 13/08/2018 a 17/08/2018


1.     O QUE REIVINDICAMOS COM ESTA GREVE?
A negociação de um ACT único para a Carreira Especial de Enfermagem que abranja os Enfermeiros CIT e CTFP, cuja proposta, elaborada nos termos do artigo 22º do Dec. Lei nº 248/2009 e que foi entregue ao Ministério da Saúde em 16 de Agosto de 2017, que contemple, entre outras matérias:
·       Introdução da categoria de Enfermeiro Especialista, nas especialidades criadas ou a criar.
·       Definição da hierarquia da Enfermagem, constituída pelo Enfermeiro
·       Diretor de serviço, de departamento, de instituição ou região.
·       Revisão das tabelas remuneratórias, com índice e escalões adequados, quer na promoção, quer na progressão periódica da respetiva categoria.
·       Avaliação do Desempenho.
São ainda reivindicações desta greve a anulação ou revogação de quaisquer atos de marcação de faltas injustificadas ou procedimentos disciplinares abertos, na sequência ou com fundamento na participação no movimento dos Enfermeiros Especialistas, bem como decorrentes da greve convocada pela FENSE para os dias 11 a 15 de Setembro de 2017 e os descongelamentos da Carreira, em que o Estado deve aos Enfermeiros 13 anos e 8 meses nas progressões.

2.     QUEM PRESTA SERVIÇOS MÍNIMOS?
Urgências, pediatrias, psiquiatrias, serviços com internamento e em que haja continuidade de cuidados, com dependência dos enfermeiros, ao ponto de poderem atingir danos irreparáveis se não forem assistidos.

3.     O QUE SÃO SERVIÇOS MÍNIMOS?
São aqueles que se destinam a evitar situações de não retorno ou irreparáveis e medem-se pela proporcionalidade, pela adequação e pela necessidade. Não podem ser tantos que anulem a eficácia da greve, nem tão poucos que ponham em perigo a vida do doente.
3.1. O que são os serviços mínimos nos CSP ?
São os mesmos que nos hospitais, pois tal como não faz sentido mandar para os CSP aqueles doentes crónicos que os hospitais conservam para terem camas ocupadas e fazerem listas de espera que rendam SGICS, (50% para a equipa e 50% para o hospital), também é desaconselhável que os CSP, entupam as urgências hospitalares, muitas vezes entregues a aprendizes de esteto à vista, para servir de sinal enganador, como também nem sempre há possibilidade de deslocação do doente.
3.2. ECCI têm serviços mínimos?
É óbvio que têm direito a eles. A péssima estratégia administradora que temos na ARSN como a greve anterior demonstrou e nos obrigou a recorrer ao Ministério Público, não serve de exemplo.
Se se recusarem a organizar prestadores de serviços mínimos, lembramos aos responsáveis pelas UCC-ECCI que, como Enfermeiros, estão obrigados a assegurarem serviços mínimos. Se o não fizerem podem ter de suportar as consequências. Aqui fica o aviso!
4.     QUAL A QUANTIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÍNIMOS?
São os mesmos que os escalados no horário desse mês para os turnos da noite, EXCEPTO, nas instituições que solicitaram a negociação dos serviços mínimos, de acordo com as ATAS da DGERT e que são as seguintes:
1. Centro Hospitalar de São João, E.P.E.;
2. Centro Hospitalar Gaia/Espinho, E.P.E.;
3. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.;
4. Centro Hospitalar Tondela- Viseu, E.P.E.;
5. Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.;
6. Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P..E.;
7. Hospital Garcia de Orta.;
8. Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.;
9. Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E.P.E.;
10. Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
Outros que adiram às atas


5.     NA MINHA INSTITUIÇÃO NÃO CHEGOU O PRÉ-AVISO DE GREVE. POSSO ADERIR À GREVE?
Sim. O pré-aviso de greve foi enviado às entidades competentes e essas têm o dever de o divulgarem pelas diferentes instituições. De qualquer modo, poderá consultar este mesmo documento nos meios de comunicação dos sindicatos proponentes da greve. Acrescentamos ainda que esta greve foi divulgada por diferentes meios de comunicação social. (ver ofício-envio da ACSS)

6.     TENHO ASSISTIDO A DIFERENTES SITUAÇÕES QUE VISAM A DESMOBILIZAÇÃO DA GREVE OU A ANULAÇÃO DA SUA EFICÁCIA. O QUE DEVO FAZER?
Deverá notificar os sindicatos que decretaram esta GREVE através das plataformas de denúncias anónimas, a descrição pormenorizada do sucedido, para que seja possível analisar o sucedido e proceder ao correto encaminhamento.

7.     QUEM PRESTA OS SERVIÇOS MÍNIMOS?
Em primeiro lugar, quem não estiver de greve; em segundo lugar, os grevistas.

8.     QUEM OS ESCALA OS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÍNIMOS?
 A chefia do serviço de acordo com as condições acima referidas.

9.     A CHEFIA DE SERVIÇO CONTA PARA OS SERVIÇOS MÍNIMOS?
O chefe não conta para serviços mínimos, porque os grevistas não podem ser substituídos por pessoas estranhas. Em primeiro lugar são escalados os enfermeiros que não estão de greve e se não atingirem os mínimos necessários, vão ser completados com os que estão de greve. O chefe é o que continua a chefiar os enfermeiros a prestar serviços mínimos.



10.   “GREVISTA NÃO RENDE NÃO GREVISTA”?
ERRADO. Tal como existe o direito à greve, também existe o direito à não adesão à greve. Terminado o seu turno, qualquer enfermeiro tem direto à respetiva rendição e abandona o serviço. Compete ao enfermeiro chefe ou em funções de chefia escalar nas mesmas circunstâncias: primeiramente os que não estão de greve e se necessário, completar com os enfermeiros grevistas.

11.   O QUE É O “ABANDONO DE SERVIÇO” REFERIDO NESTA GREVE?
O abandono de serviço é a não obrigação de os grevistas permanecerem nas instalações se não estiverem escalados para serviços mínimos. O chefe deverá fazer a escala dos elementos necessários para prestar serviços mínimos, antes de iniciar a greve, para se saber quem sai e quem fica. Os delegados sindicais têm um papel de ajuda nessa iniciativa da escala em eventuais dificuldades. Nos turnos em que estejam não aderentes à greve em número igual ou superior aos mínimos, os aderentes à greve abandonam o serviço.

12.   QUEM PODE ADERIR A ESTA GREVE?
Podem aderir a esta greve todos os enfermeiros, seja qual for o seu vínculo jurídico e ou filiação sindical ou não filiação sindical, das instituições referidas no pré-aviso de greve.

13.   REGISTO DE ASSIDUIDADE EM PERÍODO DE GREVE GERAL
Devem os Enfermeiros que asseguram cuidados mínimos, em greve, realizar o seu registo biométrico normalmente. Se estão a assegurar cuidados, são remunerados por tal.
Deverá ainda reportar à chefia que se encontra a fazer greve, prestando cuidados mínimos, devendo as mesmas saber quais os enfermeiros que estão a prestar cuidados mínimos e quais os que não se encontram em greve.



POR UMA SÓ CARREIRA! POR UMA SÓ ENFERMAGEM!

BOA GREVE!

FENSE

CONTATOS ÚTEIS DURANTE o PERÍODO da GREVE

SIPE – Rua Filipe Terzi, lote 5, 61 a 63 ● Telefone 707 45 45 45 ● Fax: 707 45 45 46 ● 3030 - 014 COIMBRA
Web : www.enfermeiros-sipe.com ● Email: geral@enfermeiros-sipe.com

SE – Rua D.João IV,199 ● Telefone: 707 20 40 40/ 225 194 040 ● Fax 225 194 049 ● 4000 - 301 PORTO
Web: www.sindicatodosenfermeiros.pt ● Email: geral@senfermeiros.pt


José Azevedo (porta-voz da FENSE)

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