INFORMAÇÕES
SOBRE a GREVE GERAL dos ENFERMEIROS
De 13/08/2018 a 17/08/2018
1. O QUE
REIVINDICAMOS COM ESTA GREVE?
A negociação
de um ACT único para a Carreira Especial de Enfermagem que abranja os
Enfermeiros CIT e CTFP, cuja proposta, elaborada nos termos do artigo 22º do Dec.
Lei nº 248/2009 e que foi entregue ao Ministério da Saúde em 16 de Agosto de
2017, que contemple, entre outras matérias:
·
Introdução
da categoria de Enfermeiro Especialista,
nas especialidades criadas ou a criar.
·
Definição da
hierarquia da Enfermagem, constituída
pelo Enfermeiro
·
Diretor de serviço,
de departamento, de instituição ou região.
·
Revisão das tabelas remuneratórias, com índice e escalões
adequados, quer na promoção, quer na progressão periódica da respetiva
categoria.
·
Avaliação do Desempenho.
São ainda reivindicações desta greve a anulação ou revogação de quaisquer atos de
marcação de faltas injustificadas ou
procedimentos disciplinares abertos, na sequência ou com fundamento na participação
no movimento dos Enfermeiros Especialistas, bem como decorrentes da greve
convocada pela FENSE para os dias 11 a 15 de Setembro de 2017 e os descongelamentos da Carreira, em que o
Estado deve aos Enfermeiros 13 anos
e 8 meses nas progressões.
2. QUEM
PRESTA SERVIÇOS MÍNIMOS?
Urgências,
pediatrias, psiquiatrias, serviços com internamento e em que haja continuidade
de cuidados, com dependência dos enfermeiros, ao ponto de poderem atingir danos irreparáveis se não forem
assistidos.
3. O
QUE SÃO SERVIÇOS MÍNIMOS?
São
aqueles que se destinam a evitar situações de não retorno ou irreparáveis e
medem-se pela proporcionalidade, pela
adequação e pela necessidade. Não podem ser tantos que anulem a eficácia da
greve, nem tão poucos que ponham em perigo a vida do doente.
3.1. O que são os serviços mínimos nos CSP ?
São os mesmos que nos hospitais, pois tal como não faz sentido mandar para os CSP aqueles doentes crónicos que os hospitais conservam para terem camas ocupadas e fazerem listas de espera que rendam SGICS, (50% para a equipa e 50% para o hospital), também é desaconselhável que os CSP, entupam as urgências hospitalares, muitas vezes entregues a aprendizes de esteto à vista, para servir de sinal enganador, como também nem sempre há possibilidade de deslocação do doente.
3.2. ECCI têm serviços mínimos?
É óbvio que têm direito a eles. A péssima estratégia administradora que temos na ARSN como a greve anterior demonstrou e nos obrigou a recorrer ao Ministério Público, não serve de exemplo.
Se se recusarem a organizar prestadores de serviços mínimos, lembramos aos responsáveis pelas UCC-ECCI que, como Enfermeiros, estão obrigados a assegurarem serviços mínimos. Se o não fizerem podem ter de suportar as consequências. Aqui fica o aviso!
4. QUAL A QUANTIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÍNIMOS?
São os mesmos que nos hospitais, pois tal como não faz sentido mandar para os CSP aqueles doentes crónicos que os hospitais conservam para terem camas ocupadas e fazerem listas de espera que rendam SGICS, (50% para a equipa e 50% para o hospital), também é desaconselhável que os CSP, entupam as urgências hospitalares, muitas vezes entregues a aprendizes de esteto à vista, para servir de sinal enganador, como também nem sempre há possibilidade de deslocação do doente.
3.2. ECCI têm serviços mínimos?
É óbvio que têm direito a eles. A péssima estratégia administradora que temos na ARSN como a greve anterior demonstrou e nos obrigou a recorrer ao Ministério Público, não serve de exemplo.
Se se recusarem a organizar prestadores de serviços mínimos, lembramos aos responsáveis pelas UCC-ECCI que, como Enfermeiros, estão obrigados a assegurarem serviços mínimos. Se o não fizerem podem ter de suportar as consequências. Aqui fica o aviso!
4. QUAL A QUANTIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÍNIMOS?
São
os mesmos que os escalados no horário desse mês para os turnos da noite,
EXCEPTO, nas instituições que solicitaram a negociação dos serviços mínimos, de
acordo com as ATAS da DGERT e que são as seguintes:
1. Centro Hospitalar de São João, E.P.E.;
2. Centro Hospitalar Gaia/Espinho, E.P.E.;
3. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra,
E.P.E.;
4. Centro Hospitalar Tondela- Viseu, E.P.E.;
5. Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.;
6. Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P..E.;
7. Hospital Garcia de Orta.;
8. Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.;
9. Instituto Português de Oncologia de Lisboa,
E.P.E.;
10. Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
Outros que adiram às atas
5. NA MINHA INSTITUIÇÃO NÃO CHEGOU O PRÉ-AVISO DE GREVE.
POSSO ADERIR À GREVE?
Sim. O pré-aviso de greve foi enviado às entidades
competentes e essas têm o dever de o divulgarem pelas diferentes instituições.
De qualquer modo, poderá consultar este mesmo documento nos meios de
comunicação dos sindicatos proponentes da greve. Acrescentamos ainda que esta
greve foi divulgada por diferentes meios de comunicação social. (ver
ofício-envio da ACSS)
6. TENHO ASSISTIDO A DIFERENTES SITUAÇÕES QUE VISAM A
DESMOBILIZAÇÃO DA GREVE OU A ANULAÇÃO DA SUA EFICÁCIA. O QUE DEVO FAZER?
Deverá notificar os sindicatos que decretaram esta GREVE
através das plataformas de denúncias
anónimas, a descrição pormenorizada do sucedido, para que seja possível
analisar o sucedido e proceder ao correto encaminhamento.
7. QUEM PRESTA OS SERVIÇOS MÍNIMOS?
Em
primeiro lugar, quem não estiver de greve; em segundo lugar, os grevistas.
8. QUEM OS ESCALA OS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÍNIMOS?
A chefia do serviço de acordo com as condições
acima referidas.
9. A CHEFIA
DE SERVIÇO CONTA PARA OS SERVIÇOS MÍNIMOS?
O
chefe não conta para serviços mínimos, porque os grevistas não podem ser
substituídos por pessoas estranhas. Em primeiro lugar são escalados os enfermeiros
que não estão de greve e se não atingirem os mínimos necessários, vão ser
completados com os que
estão de greve. O chefe é o que continua a chefiar os enfermeiros a prestar
serviços mínimos.
10. “GREVISTA NÃO RENDE NÃO GREVISTA”?
ERRADO.
Tal como existe o direito à greve, também existe o direito à não adesão à
greve. Terminado o seu turno, qualquer enfermeiro tem direto à respetiva
rendição e abandona o serviço. Compete ao enfermeiro chefe ou em funções de chefia
escalar nas mesmas circunstâncias: primeiramente os que não estão de greve e se
necessário, completar com os enfermeiros grevistas.
11. O QUE É O “ABANDONO DE SERVIÇO” REFERIDO NESTA
GREVE?
O
abandono de serviço é a não obrigação de
os grevistas permanecerem nas instalações se não estiverem escalados para
serviços mínimos. O chefe deverá fazer a escala dos elementos necessários para
prestar serviços mínimos, antes de iniciar a greve, para se saber quem sai e
quem fica. Os delegados sindicais têm um papel de ajuda nessa iniciativa da
escala em eventuais dificuldades. Nos turnos em que estejam não aderentes à
greve em número igual ou superior aos mínimos, os aderentes à greve abandonam o
serviço.
12. QUEM PODE ADERIR A ESTA GREVE?
Podem
aderir a esta greve todos os enfermeiros, seja qual for o seu vínculo jurídico
e ou filiação sindical ou não filiação sindical, das instituições referidas no
pré-aviso de greve.
13. REGISTO DE ASSIDUIDADE EM PERÍODO DE GREVE
GERAL
Devem
os Enfermeiros que asseguram cuidados mínimos, em greve, realizar o seu registo
biométrico normalmente. Se estão a assegurar cuidados, são remunerados por tal.
Deverá
ainda reportar à chefia que se encontra a fazer greve, prestando cuidados
mínimos, devendo as mesmas saber quais os enfermeiros que estão a prestar cuidados
mínimos e quais os que não se encontram em greve.
POR UMA SÓ CARREIRA! POR UMA SÓ
ENFERMAGEM!
BOA GREVE!
FENSE
CONTATOS ÚTEIS DURANTE o PERÍODO da
GREVE
SIPE – Rua Filipe Terzi, lote 5, 61 a
63 ● Telefone 707 45 45 45 ● Fax: 707 45 45 46 ● 3030 - 014 COIMBRA
SE – Rua D.João IV,199 ● Telefone:
707 20 40 40/ 225 194 040 ● Fax 225 194 049 ● 4000 - 301 PORTO
José Azevedo (porta-voz da FENSE)
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