quarta-feira, 6 de maio de 2020

DIRETOFENSE 06 MAIO 2020



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DF - SOM - 06 MAIO 2020 <CLICAR>

A LADROEIRA EM MOVIMENTO<CLICAR>





NB: É MENTIRA O QUE O CA DO CHMA DIZ:
O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO SÓ FAZ UMA EXCEÇÃO AO TOTAL DOS TRABALHADORES:
«2 - EXCETUAM-SE DO DISPOSTO NO Nº ANTERIOR (QUE A TOLERÂNCIA É PARA TODOS) OS SERVIÇOS E ORGANISMOS QUE, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DEVAM MANTER-SE EM FUNCIONAMENTO NAQUELE PERÍODO, M TERMOS A DEFINIR PELO MEMBRO DO GOVERNO COMPETENTE» (MINISTRA OU SECRETÁRIOS DE ESTADO).
ASSIM QUANDO O CA DO CHMA-EPE DIZ: «A TOLERÂNCIA DE PONTO TRADUZ-SE NA DISPENSA DE COMPARÊNCIA AO SERVIÇO CONCEDIDA AOS TRABALHADORES QUE, EM DETERMINADO DIA ESTÃO VINCULADOS AO DEVER DE ASSIDUIDA.
SE, POR QUALQUER MOTIVO, O TRABALHADOR NO DIA CONCEDIDO COMO TOLERÂNCIA DE PONTO, NÃO ESTAVA OBRIGADO A COMPARECER NO SEU LOCAL DE TRABALHO, NÃO RESULTA O GOZO A QUALQUER TOLERÂNCIA».

VEJAMOS QUANTOS ERROS CONTÊM ESTA PROSA DO CA D CHMA:
1 - SE O CONSELHO DE MINISTROS QUISESSE CARATERIZAR A TOLERÂNCIA DIRIA. POR EXEMPLO; QUE A TOLERÂNCIA É SÓ PARA OS QUE ESTÃO ESCALADOS  PARA TRABALHAR E NÃO PARA OS QUE ESTÃO DE FOLOGA OU...OU...
PELO CONTRÁRIO O GOVERNO AO DIZER QUE A TOLERÂNCIA É PARA TODOS, NINGUÉM PODE PÔR NA ESCALA OUTRA COISA QUE NÃO SEJA TRABALHO, PORQUE SE ASSIM NÃO FOSSE, A TOLERÂNCIA JÁ NÃO ERAPARA TODOS.
2 - OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NÃO SÃO SOBREPONÍVEIS: NINGUÉM PODE ESTAR DOENTE E SAUDÁVEL, NUM SÓ MOMENTO, POIS O DIREITO À SAÚDE NÃO ANULA O DIREITO À DOENÇA, COMO O DIREITO À FOLGA NÃO ANULA O DIREITO UNIVERSAL À TOLERÂNCIA.
3 - SE QUEM ESTÁ DE SERVIÇO ADIA O GOZO DA TOLERÂNCIA, DE IGUAL MODO, QUEM ESTÁ DE FOLGA ADIA O GOZO DA TOLERÂNCIA QUE É PARA TODOS, REPITA-SE.  
4 - O CA DO CHMA-EPE AO PÔR-SE, ABUSIVAMENTE, A DESAUTORIZAR O GOVERNO TEORIZANDO, POR CONTA PRÓPRIA, O QUE É A TOLERÂNCIA, COMETENDO UMA ASNICE INQUALIFICÁVEL, POIS NÃO É O QUE DEFINE COMO TOLERÂNCIA, PARA O CHMA-EPE, O MESMO QUE O GOVERNO DECRETOU, LOGO ABUSOU DO PODER E FALTOU À VERDADE, SONEGANDO UM DIREITO QUE TODOS OS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS TÊM E NÃO PODE SER TROCADO POR OUTRO DIREITO, SEJA O DA FOLGA OU DE LICENÇA QUALQUER.
 CONCLUSÃO:
OU A LIMITAÇÃO GNOSEOLÓGICA DO CA É TÃO GRANDE QUE NÃO DÁ PARA ATINGIR O REAL SIGNIFICADO DA TOLERÂNCIA;
OU A GANÂNCIA DE ROUBAREM OS DIREITOS AOS ENFERMEIROS É TÃO ELEVADA, QUE NEM CUIDARAM DA DEFESA DOS NOSSOS ATAQUES CERTEIROS E FUNDAMENTADOS COMO AS PROVAS EVIDENCIAM.

PERANTE OS FACTOS TEMOS O DEVER DE PERGUNTAR;
É COM ADMINISTRADORES DESTE QUILATE E PERFIL QUE O GOVERNO PRETENDE MELHORAR O PAPELO DO SNS?!
José Azevedo






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