quarta-feira, 6 de maio de 2020

NOTICIÁRIO Nº 17 DE 06 A 08 DE MAIO 2020

0 - LEGISLAÇÃO COMPILADA COVID - 19<CLICAR>

1 - JÚDICE E O BOTA-FORA MINISTROS/AS<CLICAR>

2 - O NEGÓCIO DA MÁSCARA <CLICAR>

3 - ORDEM DOS MÉDICOS REJEITA VISEIRAS E O POVO ACREDITA<CLICAR>

4 - A FICÇÃO DA MÁSCARA - ORDEM DOS MÉDICOS<CLICAR>

5 - ONDE FOI A OM BUSCAR ESTAS NOÇÕES<CLICAR>

6 - MAIS MÁSCARA MENOS VISEIRA<CLICAR>

Ó SR. DR. MIGUEL GUIMARÃES,
USO ÓCULOS;  HOJE DE MANHÃ, FUI AO SUPER COMPRAR LARANJAS, PARA DAR AO MEU CÃO, QUE ANTES DE AS COMER JOGA A BOLA COM ELAS, E, AO PÔR A MÁSCARA, OS ÓCULOS EMBACIARAM.
SR. BASTONÁRIO, ESTE VAPOR TAMBÉM TRANSPORTA VIRUS OU NA LÓGICA DE V. E. ELES SÃO TÃO PESADOS QUE SO CAEM PARA BAIXO, NA VISEIRA, OU É POR ESTA SER LISA ELES NÃO TEREM ONDE SE AGARRAR?
TUDO ISTO, PARTINDO DO PRESSUPOSTO DE QUE OS TIPOS/AS QUE USAM A MÁSCARA ESTÃO AUTOMATICAMENTE, CARREGADINHOS DE VIRUS, ENTENDO EU.
ORA NA VISEIRA NÃO TÊM ONDE SE AGARRAREM SE FOREM CUSPIDOS POR OUTREM.  AÍ, A MÁSCARA LEVA VANTAGEM À VISEIRA.
EXPLIQUE-ME, ILUSTRE SÁBIO E REPRESENTANTE DOS SÁBIOS - OM:

POR QUE É QUE NA VISEIRA PÕEM OS VIRUS A CAIR PARA BAIXO E, NAS MÁSCARAS, OS PÕEM A CAIR PARA CIMA?
OU SERÁ QUE O VAPOR QUE ME EMBACIA OS ÓCULOS NÃO VEM DO VIRAL?!
OU SERÁ QUE OS VIRUS DA MÁSCARA SÃO ALPINISTAS E TREPAM ÀS LENTES DOS ÓCULOS E OS DA VISEIRA SÃO ESQUIADORES ESQUIANDO PELA VISEIRA A BAIXO?!
AO QUE ISTO CHEGOU...
JÁ NÃO NOS BASTA A PANDEMIA TER-SE TRANSFORMADO EM PANDEMIA DA SIMPATIA QUE ESTÁ A PÔR OS MANIPULADORES, NOS PÍNCAROS, COMO DONOS DA SIMPATIA, COMO AINDA OS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS MÉDICOS, ESTAREM A APLICAR AS LEIS DA FÍSICA QUÂNTICA AOS VIRUS INCÓGNITOS!
O MAIOR MAL HUMANO É O DE QUE OS MESMOS QUE ACREDITAM, QUE A MEDICINA É UMA CIÊNCIA (NAS TELENOVELAS COMO A DO "AMOR DE MÃE", JÁ VÃO DIZENDO QUE A MEDICINA NÃO  É CIÊNCIA  EXATA, SABENDO NÓS QUE A CIÊNCIA TEM DE SER EXATA PARA SER ISSO OU ENTÃO NÃO É CIÊNCIA); ESSES QUE ACREDITAM NA MEDICINA COMO UMA CIÊNCIA, SÃO OS MESMOS QUE ACREDITAM OS QUE ESTES CIENTÍFICOS DIZEM DAS CAPACIDADES VOADORAS OU AERONÁUTICAS DOS VIRUS INCÓGNITOS, A QUE ESTIPULARAM CHAMAR CIENTIFICAMENTE "SARS COV 2 - COVID-19".
MAS EIS QUE VEM A EMPRESA CORDEIRA LANÇAR A LUZ DA SUSPEITA SOBRE ESTA  REPROVAÇÃO DA VISEIRA, PERDENDO PONTOS SOBRE A MÁSCARA.
9 MILHÕES 03 €€ DÃO PARA MASCARAR MUITA COISA.

[ESTA É A DITOSA PÁTRIA MINHA AMADA]

E NÃO PENSEM QUE A RELAÇÃO DO ANTERIOR DONO DAS FARMÁCIAS, COM 1% SOBRE A FACTURAÇÃO, COM A ORDEM DOS MÉDICOS: ESTA A CREDENCIAR A AUTENTICIDADE DO PRODUTO, MESMO SEM ARGUMENTOS CREDÍVEIS, AQUELE, COM PELE DE CORDEIRO E RECHEIO DO MESMO, A SACAR  9,03 MILHÕES €€ AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR BAIXO DA MESA, ONDE IMPERA UMA ADMINISTRADORA HOSPITALAR, NÃO OBSTANTE ADMITIR QUE O BURRO SOU EU, FAZ DISPARAR A MINHA FONTE DAS CONJECTURAS SOBRE SE O QUE PARECE É  SOMENTE O QUE PARECE OU SE É MAIS DO QUE PARECE.
OS NÚMEROS MILIONÁRIOS DÃO PARA IMAGINAR PARA LÁ DO REAL, SOBRETUDO CONDICIONADOS À LEVEZA COM QUE FORAM SACADOS DO ERÁRIO PÚBLICO.

SABE-SE QUE NEGÓCIOS, OBRAS, COMPRAS; GERAM COMISSÕES, QUE ENGORDAM QUEM AS PROMOVE, EM CIRCUNSTÂNCIA.

A PROPÓSITO: LEMBRAM-SE O QUE DISSE A MINISTRA DA SAÚDE QUANDO O RODRIGO GUEDES DE CARVALHO LHE PERGUNTOU SE IA COMPENSAR O ESFORÇO DOS HERÓICOS PROFISSIONAIS NA SITUAÇÃO, COM AUMENTO DO SALÁRIO?
A RESPOSTA FOI QUE "NA CIRCUNSTÂNCIA NÃO POSSO GARANTIR ISSO".
COMO DIZIA UM DOS MEUS DETETIVES: A TRIANGULAÇÃO DE UM EX-DONO DAS FARMÁCIAS DAS QUAIS RECEBIA PARA A ANF 1% DE TODA A FACTURAÇÃO; UMA ADMINISTRADORA HOSPITALAR COM LONGA CARREIRA E O BASTONÁRIA DA ORDEM DOS MÉDICOS, COM ÓBVIAS RELAÇÕES COM FARMÁCIAS E SEUS APÊNDICES, ARROGANDO-SE AO DIREITO APROVAR MÁSCARAS E REJEITAR VISEIRAS SEM QUALQUER FUNDAMENTO CREDÍVEL, DEIXANDO A NATURAL SUSPEITA  DE ESTAR RELACIONADO COM OS 9,03 MILHÕES DE EUROS PELA FOI-AO-POTE DE LEÃO COM PELE E RECHEIO DE CORDEIRO.

CONVENHAMOS QUE O DETETIVE DETETA O QUE SÃO FACTOS.

E

[ESTA É A DITOSA PÁTRIA, MINHA AMADA

6.1 - MÁSCARA OU VISEIRA: EIS A QUESTÃO QUE FEZ MIAR O MEU GATO AO VER O RATO NO MILHO<CLICAR>

6.2 «DIZ-ME COM QUEM ANDAS E EU DIGO-TE AS MANHAS QUE TENS, AO MINUTO»

A que lá bai,(ao pote), empresa controlada por João Cordeiro, antigo presidente da ANF – Associação Nacional das Farmácias, firmou a 7 de abril um contrato de 9,03 milhões de euros para o fornecimento de máscaras à Direção-Geral da Saúde (DGS).
É este o selo João Cordeiro com que a Ordem dos Médicos valida as máscaras e invalida as viseiras.
Os nossos detetives estão a tentar saber quanto ganham com o negócio OS uns e OS outros.
Como diz o Povo: « O vinho e o amigo o melhor é o mais antigo».
Valha-nos a PSP que não se deixou enganar.


«Esta é a ditosa Pátria, minha amada….»


6.3 - 80 milhões gasta o ministério, por baixo 

da mesa<clicar>


6.4 - E VÃO + 58 MILHÕES POR BAIXO DA MESA <CLICAR>

6.5 - E A MINISTRA DA SAÚDE CONCORDA COM AUDITORIA TIPO FISCALIZAÇÃO<CLICAR>


7 - ENFERMAGEM NO TOPO <CLICAR>

8 PLANO DE FÉRIAS 2020 DEVE ESTAR AFIXADO ATÉ 15 MAIO 2020


O PLANO DE FÉRIAS DEVE ESTAR AFIXADO ATÉ 15 MAIO 2020

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 (DR N.º 52, Série I-1º Supl, 13 Março 2020;
Data Disponibilização 13 Março 2020)
 Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 14 Março 2020
Versão consolidada vigente desde: 7 Maio 2020; Última modificação legislativa: DL n.º 20- A/2020, de 6 de maio (Estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19) 
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março rectificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 (DR 13 março). Vide Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (DR 19 março).

Artigo 32.º-A
Marcação de férias
 A aprovação e afixação do mapa de férias, até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual,
e por remissão da alínea i) do n.o 1 do artigo 4.º, do n.o 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente,
pode ter lugar, até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Artigo 32.º- A
aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (DR 6 abril).
Vigência: 7 Abril 2020
NB- CONCLUSÃO: Até 15 de Abril devia estar pronto (aprovado e afixado) o plano de farias.
Mas com a situação da pandemia, foi alongado o prazo para 10 dias úteis depois, da cessação de emergência, logo 15 de maio 2020, data em que deve estar aprovado e afixado o plano de férias.


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