11-07-2014 |
Providência cautelar interposta contra o INEM - Ordem dos Enfermeiros satisfeita com suspensão provisória decretada pelo Tribunal |
A Ordem dos Enfermeiros congratula-se pela decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) de decretamento provisório da providência cautelar de suspensão de eficácia do Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro. Este despacho pretendia que Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) prestassem cuidados de saúde, até agora reservados a enfermeiros e a médicos, colocando em risco a saúde da população.
Apesar do processo estar na reta final, faltam apenas ouvir duas testemunhas no dia 16 de julho, o TACL decidiu, ao abrigo do Artigo 131º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo decretamento provisório da providência cautelar visto que se apurou, «de modo objetivo, que o INEM, não assegurou as condições necessárias para que sejam atribuídas “as novas competências” funcionais aos TAE».
A decisão do TACL fundamentou-se no próprio depoimento do Presidente do INEM, o Major Paulo Amado de Campos, que afirmou que «antes do final de dezembro, os TAE não estarão habilitados à prática» de atos como o «uso da máscara laríngea e a preparação e administração de fármacos por via endovenosa e/ou intra-óssea».
Concluiu-se também que se trata de uma situação que «a não ser de imediato sujeita a medidas provisórias permitirá a situação de eminente lesão da saúde pública» e «a não adoção do decretamento provisório, embora parcial, permitirá a existência da verificação de uma situação de facto consumado, com produção de prejuízos de difícil reparação».
Neste sentido, e tornando-se necessário «tomar medidas provisórias, vinculativas, de imediato», o TACL determinou o decretamento da suspensão da eficácia do Despacho n.º 16401/2012, quanto às competências instituídas aos TAE.
A Ordem dos Enfermeiros, pugnando pela qualidade dos cuidados de Enfermagem, uma das suas principais atribuições legais, vê assim reconhecidas as suas preocupações, na medida em que a falta de qualificação destes técnicos coloca em causa a segurança dos cuidados prestados à população.
Lúcia Leite, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, salienta que «com esta medida, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa vem dar razão à Ordem na defesa da saúde pública e melhor interesse da população. Não aceitamos que se criem profissões por despacho e que se coloquem em risco os cidadãos por razões duvidosas. A pessoa em situação crítica encontra-se num estado de grande vulnerabilidade, onde cada gesto pode determinar a vida, ou a qualidade dela, no futuro! Todos os cidadãos devem aprender manobras que salvam vidas (livesaving) e suporte básico de vida, mas não é suposto que o INEM, como garante de uma resposta profissional, a assegure com recurso a pessoas não qualificadas. Continuamos a confiar na justiça portuguesa e ficaremos a aguardar pela decisão final».
Consulte aqui a decisão do TACL.
Apesar do processo estar na reta final, faltam apenas ouvir duas testemunhas no dia 16 de julho, o TACL decidiu, ao abrigo do Artigo 131º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo decretamento provisório da providência cautelar visto que se apurou, «de modo objetivo, que o INEM, não assegurou as condições necessárias para que sejam atribuídas “as novas competências” funcionais aos TAE».
A decisão do TACL fundamentou-se no próprio depoimento do Presidente do INEM, o Major Paulo Amado de Campos, que afirmou que «antes do final de dezembro, os TAE não estarão habilitados à prática» de atos como o «uso da máscara laríngea e a preparação e administração de fármacos por via endovenosa e/ou intra-óssea».
Concluiu-se também que se trata de uma situação que «a não ser de imediato sujeita a medidas provisórias permitirá a situação de eminente lesão da saúde pública» e «a não adoção do decretamento provisório, embora parcial, permitirá a existência da verificação de uma situação de facto consumado, com produção de prejuízos de difícil reparação».
Neste sentido, e tornando-se necessário «tomar medidas provisórias, vinculativas, de imediato», o TACL determinou o decretamento da suspensão da eficácia do Despacho n.º 16401/2012, quanto às competências instituídas aos TAE.
A Ordem dos Enfermeiros, pugnando pela qualidade dos cuidados de Enfermagem, uma das suas principais atribuições legais, vê assim reconhecidas as suas preocupações, na medida em que a falta de qualificação destes técnicos coloca em causa a segurança dos cuidados prestados à população.
Lúcia Leite, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, salienta que «com esta medida, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa vem dar razão à Ordem na defesa da saúde pública e melhor interesse da população. Não aceitamos que se criem profissões por despacho e que se coloquem em risco os cidadãos por razões duvidosas. A pessoa em situação crítica encontra-se num estado de grande vulnerabilidade, onde cada gesto pode determinar a vida, ou a qualidade dela, no futuro! Todos os cidadãos devem aprender manobras que salvam vidas (livesaving) e suporte básico de vida, mas não é suposto que o INEM, como garante de uma resposta profissional, a assegure com recurso a pessoas não qualificadas. Continuamos a confiar na justiça portuguesa e ficaremos a aguardar pela decisão final».
Consulte aqui a decisão do TACL.
Sem comentários:
Enviar um comentário