NB: este imbróglio merece uma análise mais atenta e perspectivar as inerentes consequências da imaginosa iniciativa, que já pôs tanta gente à volta duma ilegalidade consentida...
Analisemos alínea por alínea:
[A) A situação exposta relativa aos "meios turnos" tem tem o conhecimento e a concordância da maioria dos enfermeiros da equipa;] É óbvio. O problema é que a as escalas uma vez elaboradas são para se cumprir. A sua alteração significa a alteração do do contrato de trabalho, o que em tribunal tem relevância, pois quem altera assume a responsabilidade da suspensão e das consequências daí resultantes.
[B)Não são conhecidas consequências negativas para os cidadãos que acorrem a este serviço;]
Aqui, o Colega Alexandre deveria querer dizer que não são conhecidas acções reflexas nos cidadãos que NÃO acorrem, ao serviço, pois nos que lá se dirigem, são inevitáveis consequências negativas. Nós tivemos acesso a relatos de algumas consequências negativas.
[ C) Os membros da Secção Regional Sul (da OE), que participaram na reuniões e visitas de acompanhamento salientaram a necessidade da manutenção das dotações seguras e dos mecanismos de actuação, em caso de urgência/emergência/catástrofe, situação já prevista pela gestão do serviço;]
Para o nosso entendimento faltam aqui algumas clarezas:
a 1ª é que, sendo todos os Enfermeiros Membros da Ordem ficamos sem saber, ao certo, se os participantes eram ou não dos Corpos Sociais da SRSOE e nessa qualidade visto que os Enfermeiros do SU também são Membros da OE;
a 2ª é uma clarificação concreta: como conseguiu a gestão do Serviço (chefia de Enfermeiros, supomos) prever situações de urgência/emergência/catástrofe, dado que estas situações são, por definição e experiência, IMPREVISTAS. Se é dotada dessa capacidade de previsão, é um prejuízo nacional, que só esteja a usá-la nos Enfermeiros, em meios turnos, porque poderia, penso, desde logo, alargá-la a turnos inteiros e mandar os Médicos dormir para casa, pois estando previsto (pelo oráculo) que nada vai acontecer, quanto a urgências/emergências/catástrofes é um uso indevido do erário dos impostos (tão altos, Deus do Céu) no pagamento de sonecas repousantes, mas que deviam ser dormidas noutro local com esta capacidade de segurança no corte das dotações seguras de Enfermeiros.
E, por extensão, se esta capacidade divinizadora da gestão do SU fosse usada nas forças de polícia, nos quartéis de bombeiros, quanto dinheiro poderia ser usado noutras coisas... e/ou poupado!
[ D) Considera-se que devido à especificidade do Serviço de Urgência, em que o fluxo de doentes não é constante ao longo do dia, é possível gerir os recursos de Enfermagem, deste modo (e os outros?, digo eu), garantindo prontidão, segurança e qualidade;]
Um espanto esta garantia que o espírito dos ausentes assegura, quando não há aquelas coisas, que costumam acontecer nas urgências, emergências, catástrofes e afins... Mas, e se as houver; como é? [ E) Não obstante estes factos, ressalva-se que para a gestão adequada dos recursos de enfermagem, de modo a não recorrer a turnos extraordinários (louva-se(?) a eterna mania de só os enfermeiros serem os poupadinhos), deveria ser reforçada a equipa de Enfermagem]. Neste ponto, que nos parece contradizer tudo o que fica dito, atrás, não conseguimos entender se os meios turnos são {dotação segura}, segundo a SRSOE, ou se o "reforço da Equipa de Enfermagem" conta ou desconta ou, antes pelo contrário, propriamente dito, com os meios turnos dispensados, não parece que é e não é?
Ética da história: [Quem te manda, ó altíssimo sapateiro, tocar rabecão], diz o ditado...
Quanto à resposta da Enfermeira Directora ao combatente Luís, está equilibrada, mas tem muitas reservas no plano da legalidade/ilegalidade, pois, neste caso, a resposta não é oracular, em formato arredondado, como a da SRSOE; tem outras implicações, como vamos ver.
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