segunda-feira, 18 de maio de 2015

OS I. U. SÃO UMA PERVERSÃO DO PRINCÍPIO DE LAURENCE PETER & RAYMOND HULL


O problema não está na directora Enfermeira, está no fardo que arrasta com os tamancos, depois de um merecido ou não, repouso por aposentação.
Que raio de administração é esta, que mantém ao serviço uma aposentada, num cargo de tanta responsabilidade e trabalho, quando já a devia tê-la substituído, quando mais não fosse por aquele que ela substituiu. 
Deixem-se de fazer políticas com os Enfermeiros!
Deixem-se de brincar aos I.U. porque, quem paga são sempre os mesmos, porque é a eles, que a coisa se destina.
Depois, elogiamos a atitude da Ordem que, embora a esfera laboral não lhe diga respeito, já o respeito que os direitos do outro merecem (art.º 11º do DL 104/98 - Estatuto da OE) é essencialmente com a OE.
Que tristeza os DRH destas instituições podiam privar-se de ser tão-tãos, a evidenciar o óbvio...
Se os Enfermeiros não acordam e não se revoltam, mesmo contra aqueles sindicatos, que os mandam acomodar-se, contrariando a sua razão de ser, ainda podem correr o risco de os porem a fazer de arrastadeira, se a fábrica da dita fechar...
Estamos à espera de resposta de quem a deve dar, para sabermos por que não mandam a aposentada para o descanso que requereu.
E é para lá que encaminhamos esta prosa, que envergonha os que ainda conservam alguma desta.


Enfermeiro diz ter sido despedido depois de ter gozado licença de paternidade

Ordem abre, pela primeira vez na sua história, inquérito disciplinar a enfermeira directora.
Por ter sido pai a 28 de Maio de 2014, João resolveu gozar todos os dias de licença permitidos por lei. Foi dispensado em JulhoRUI GAUDÊNCIO
Um enfermeiro com 14 anos de experiência profissional afirma que foi despedido do hospital de Viseu por, depois de ter sido pai, ter avisado que iria usufruir de vários períodos da licença de paternidade a que tem direito. O hospital garante que não renovou o seu contrato, três meses depois de o ter recrutado, apenas devido ao seu desempenho, sem mais explicações.
João Guterres queixou-se à Ordem dos Enfermeiros (OE) que, pela primeira vez na sua história, abriu um inquérito disciplinar a uma enfermeira directora. “Se eu soubesse que ia ser pai não o tinha contratado”, terá dito a responsável durante uma reunião do serviço de urologia/hematologia em que estava presente a maior parte da equipa de enfermagem, segundo conta o enfermeiro que está a equacionar a hipótese de processar o hospital. “Sou enfermeiro há 14 anos sempre com um desempenho impecável . Cheguei lá [ao hospital de Viseu] e em dois meses fui despedido”, insurge-se.
João não será caso único, segundo a Ordem. Num inquérito feito pela OE este ano, mais de um terço (35%) dos enfermeiros que responderam disse ter sentido dificuldades em usufruir dos direitos de maternidade ou paternidade previstos na lei. A maior parte afirmou ter sido pressionado para gozar menos dias de licença no trabalho, mas 14 revelaram que foram despedidos ou não viram o seu contrato renovado depois de serem pais ou mães. A esta “auscultação” responderam 4926 profissionais.
João Guterres exibe uma carta com elogios ao seu trabalho, assinada pela enfermeira que o chefiou no Hospital de S. João (Porto), onde trabalhou durante 12 anos. Lembra que tem uma especialidade em enfermagem médico-cirúrgica e duas pós graduações e conta que decidiu ir para Viseu porque a companheira vivia lá.
Candidatou-se num concurso de recrutamento aberto pelo Centro Hospitalar de Tondela Viseu (CHTV) e em Abril de 2014 foi chamado para cumprir um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. Rescindiu então com o hospital do Porto e mudou-se de armas e bagagens para Viseu, onde a companheira estava prestes a ter o filho.
Começou a trabalhar em 2 de Maio, o filho nasceu em 28 desse mês e João entregou o pedido de licença parental que gozou em parte (os pais têm dez dias de licença obrigatória). Avisou, entretanto, que iria usufruir de mais um período previsto na lei (que estabelece a possibilidade de outros 10 dias de licença facultativa e ainda a hipótese de o pai ficar um mês de licença em vez da mãe).
Em 28 de Julho, diz ter sido completamente surpreendido com uma carta de “denúncia de contrato”, a qual  invocava um parecer negativo da enfermeira chefe relativamente ao seu desempenho como motivo para o despedir.
Na nota que inclui as explicações da enfermeira chefe para o director de recursos humanos, esta destaca que João”esteve ausente do serviço por licença de parentalidade, situação esta que se vai repetir por longo período, o qual (sic) tem direito” . Acrescenta que ele “não se encontra integrado no serviço, apresentando limitações a nível dos registos de enfermagem” e “não mostra interesse ou espírito de iniciativa”, apesar de se revelar “receptivo à crítica construtiva”. Como o período experimental (três meses) do contrato de trabalho terminava a 8 de Agosto, este podia ser denunciado “sem invocação de justa causa nem direito a indemnização”, frisava o director de recursos humanos.
Inconformado, João, que passou vários meses no desemprego e actualmente ganha “cinco euros à hora” numa instituição privada, queixou-se a todas as entidades possíveis – Ordem dos Enfermeiros, Comissão Para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, que estão a investigar o caso e a ouvir ambas as partes. As investigações têm-se arrastado, mas a OE decidiu já avançar com o inquérito disciplinar, porque o enfermeiro tem colegas que terão ouvido as polémicas declarações e se dispõem a testemunhar.
João revela ainda que cometeu um erro na administração da terapêutica a um doente, que tratou de comunicar aos superiores, e que terá sido dito aos colegas que esse erro iria ser invocado, caso ele avançasse com uma acção judicial contra o hospital. “Quiseram intimidar-me”, lamenta.
O PÚBLICO tentou falar com a enfermeira directora, sem sucesso, e confrontou o Centro Hospitalar de Tondela Viseu com as denúncias de João. A resposta, via gabinete de comunicação e imagem, foi a de que neste centro hospitalar a denúncia de contratos de trabalho “resulta, única e exclusivamente, do desempenho do contratado no âmbito das funções que lhe são adstritas”. A unidade garante que “em situação alguma o gozo de direitos legalmente previstos pelos trabalhadores foi” ali “objecto de qualquer condicionante nas deliberações do Conselho de Administração”.

Sem comentários:

Enviar um comentário