quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SEP E A SUA HISTÓRIA DAS DUAS MESAS NEGOCIAIS




NB: "O SEP toma a iniciativa de convidar a FENSE...."
Ainda bem que o SEP se vem retratar dos erros que cometeu ou consentiu, acerca da carreira de Enfermagem.
Independentemente doe que vamos responder com FENSE o SE - Sindicato dos Enfermeiros, aceita e louva esta oferta que bem podemos considerar um acto de contrição, um "mea culpa".
Vale mais tarde do que nunca.
Por exemplo, o SEP ao falar no DL 412/98 de 30 de Dezembro, esqueceu-se de mencionar o DL 411/99 de 15 de Outubro que veio corrigir algumas anomalias graves do DL 412/98, que a FENSE exigiu que fossem corrigidas.
O SEP convidou a FENSE, que em lado algum lhe passou procuração para negociar em seu nome as Carreiras de Enfermagem.
Ninguém encarregou o SEP de convidar a FENSE, para ser ouvida por ele em matéria negocial e para negociar em seu nome, como fez de forma directa e indirecta.
Falta explicar por que havendo um acordo o SEP manteve a sua mesa negocial própria e não exigiu a presença da FENSE, na mesma mesa como nós exigimos sempre uma só mesa negocial.

Neste "o SEP convidou a FENSE" está tudo dito.
É que sendo o poder negocial da FENSE igualzinho ao do SEP;
Sendo o tema das negociações: a mesma carreira dos Enfermeiros;
Por que exigiu o SEP uma mesa negocial separada?
José Carlos Martins esqueceu-se de explicar isto, que é a base do desvirtuamento do que a FENSE combinou defender em conjunto com o SEP.
Em nenhum dos escritos está uma delegação de poderes negociais da FENSE, certo, correcto?
Quem dividiu e divide os Enfermeiros, sabe que uns são mais fáceis de comer do que outros e sabe que a divisão enfraquece; mas disso sabe o SEP e seria bom que explicasse isso aos Enfermeiros, pois quando assinámos um acordo com conjunto, não foi para passar a procuração de o SEP, a seguir fazer plenários nacionais, para ficcionar a aprovação do acordo que subscrevemos nem para negociar com o governo em nosso nome.
Se estivessemos sentados à mesma mesa, a negociar a mesma carreira o Dr. Pizarro não se teria gabado da facilidade com que "comeu" os Enfermeiros, como o nosso caro Colega José Ribeiro, entre outros, presente nessa reunião da fanfarronice pizarra, pode testemunhar.
Mas felicitamos o SEP pela coragem de trazer este tema a público, pois foi a sua ingenuidade e desconhecimento que facilitou a refeição pizarra e não qualquer intenção malévola.
É pouco, mas vale mais pouco do que nada.


Nota-se que esta acta não rima com o que está no que podemos considerar um abuso de confiança.


Esta publicidade não apaga o abuso de confiança do SEP para com os Sindicatos FENSE, que acreditaram sinceramente que o SEP trabalhava para a Enfermagem.

Se subscrevemos um documento conjunto por que manteve o SEP a mesa de negociações separada?
Não é preciso nenhum curso especial para se perceber que manteve a sua negociação numa mesa separada.
Sabia que não íamos estar de acordo com a destruição das carreiras dos Enfermeiros.
Mas os governantes que lhes cederam nas exigências ainda são piores.
Se fossem pessoas de bem sentava os assinantes do documento na mesma mesa, pois se havia  acordo na assinatura de princípios negociais comuns, devíamos estar presentes a negociar.
Mas a nossa exclusão significa que tanta culpa tem o SEP, como a Ministra Ana Jorge, como os seu Secretário Adjunto e da Saúde, o Manuel Médico.

PREÇO DO ASSALTO FRUSTRE ÀS DIREÇÕES ENFERMAGEM <clique>

Este último PDF merece uma explicação:

O Doc. 1 - Relata sem qualquer ambiguidade a assinatura e data do que veio a ser o DL 122/2010 de 11 de novembro;
O Doc 2 - retrata um página do caderno reivindicativo da CNESE (SEP e SERAM) que propõe, ao fundo da página «...Neste quadro é por nós (SEP) reivindicado: - O imediato terminus do processo negocial da Portaria que regulamenta a Direção de Enfermagem - leia-se; publicação na folha oficial»;
O Doc. 3 - retrata o preâmbulo e art.º 1º da portaria 245/2013 - Direções de Enfermagem, que faz parte da resposta do Ministério da Saúde à CNESE(SEP - SERAM);
Doc. 4 - que faz parte do conjunto da resposta referida no Doc. 3 é claro como água: no caso de um eventual acordo "deverá prever estabilidade da concertação com os Enfermeiros, num período de 3 anos."
Comentário nosso: Se o Ministério da Saúde não tivesse a noção de ter satisfeito uma exigência da CNESE (favor), que deixou a FENSE, sem resposta, nos arranjos, que estava a fazer na desregulada portaria das Direções de Enfermagem, teria cometido a ilegalidade e abuso de poder de escrever, exigindo: "no caso de haver acordo", o que não é seguro; esse acordo estará condicionado à cessação de qualquer agitação das massas laborais Enfermeiras, como se pode ler, à letra, no vermelho do Doc. 4 ?. 
É evidente que não, se não estivesse por detrás desta forma de negociar, o compromisso de a CNESE se portar com calma, num período de 3 anos, entre 2013 e 2016.
E qual foi o resultado?

Mas ainda vamos esclarecer 2 coisas mais: 1 - além de estarmos sempre em desacordo, quanto às 2 mesas negociais, um absurdo, não passamos credenciais à CNESE; 
2 - havemos de republicar, aqui, o esboço das correcções, que propúnhamos; à portaria projecto das Direcções de Enfermagem e que não é descabido intuir que iam prejudicar as estratégias projectadas para o assalto do SEP às ditas Direcções e que, pelos vistos, as nossas emendas contrariavam essa estratégia; por isso exigiram o "imediato terminus do processo negocial"(Doc. 2), já que não vemos outra razão para os termos radicais usados na exigência SEP, nem nas exigências do Ministério da Saúde.
Quanto a nós, a leitura do que devia estar escrito e está subentendido é esta: Ai querem que suspendamos a negociação com a FENSE?
Muito bem, isso até nos dá jeito, porque eles estão a exigir condições para as Direcções de Enfermagem com as quais não concordamos.
Mas para vos fazermos o favor de publicar de imediato a portaria, como a ajudaram a construir, à socapa, não vamos fazer qualquer ACT e se houver ACT, não queremos barulhos nem exigências; há de ser como nós quisermos.
Não é assim que está escrito, mas é este o subentendimento hermenêutico da intencionalidade de ambas as partes. 
Com amizade e sem surpresas
José Azevedo

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