PERGUNTO:
Sendo portadodor duma categoria subsistente preciso de tomar posse outra vez nessa categoria?
RESPOSTA:
NÃO.
PORQUE:
Se fosse de mexer nelas já yeria sido publicado o tal diploma próprio referido no art.º 24º da DL 248/2009, aqui referido.
Qualquer manobra tendente a mexer nestas categorias, não tem, quanto a nós, que conhecemos a lei, qualquer suporte legal.
Sempre ao dispor,
José Azevedo
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