AS BRINCADEIRAS COM A ESPECIALIDADES EM ENFERMAGEM TÊM ORIGEM NUMA ESTUPIDEZ CRASSA DE QUEM NÃO SABE O QUE É ENFERMAGEM E O QUE SÃO ESPECIALIDADES, MAS QUE A HIERARQUIA-NOMENCLATURA LHES METEU, NA CABEÇA VAZIA; AS INÚMERAS CONSEQUÊNCIAS PERVERSAS SÃO, COMO ESTAS:
1 - UMA DAS BASES DE SUSTENTAÇÃO É AS ESPECIALIZAÇÕES SEREM FEITAS NAS ESCOLAS E AS DESPESAS SEREM SUPORTADAS PELOS ESPECIALIZANDOS, SOBRETUDO PARA IREM SUSTENTANTANDO ALGUMAS DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTAIS DAS ESCOLAS;
2 - COMO AS ESPECIALIDADES SÃO UM PERFECIONISMO DOS MAIS CURIOSOS E AVENTUREIROS, SEM QUE AS ESTRUTURAS HOSPITALARES LHES ENCOMENDEM NADA, TAMBÉM NÃO AS RECONHECEM A PARTIR DESSA SONSINHA, QUE FOI ANA JORGE, FRACASSADA MINISTRA, SÓ ÚTIL, ÀS CONVENIÊNCIAS OPORTUNISTAS DE PIZARROS E QUEJANDOS, QUE SÃO MUITOS. DIZIA A SONSINHA:«SE OS ESPECIALIZADOS FAZEM O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE GRAÇA POR QUE HEI DE ESTAR A PAGAR-LHES?».
3 - OUTRA CONSEQUÊNCIA É NÃO TRANSMITIREM, NESSAS ESCOLAS, INFORMAÇÃO CORRETA, SOBRE O SINDICALISMO LEGÍTIMO, DESPIDO DE USOS E ABUSOS DESVIANTES, (NÃO SÃO TODOS IGUAIS AOS QUE FAZEM MAU USO DO SINDICALISMO, PARA FINS ILEGÍTIMOS, DENEGRINDO A SUA IMAGEME E UTILIDADE) DA SUA VANTAGEM PRÁTICA, NA PROFISSÃO, PARA USAREM, NUM CAMPO QUE SÓ O SINDICATO TEM LEIS PRÓPRIAS E EXCLUSIVAS DE ATUAÇÃO, QUE É A ÁREA DOS DIREITOS DE CADA PROFISSIONAL, QUE, AGORA, ATÉ CONFUNDEM COM A DOS DEVERES IMPOSTOS PELA ORDEM, ONDE SE DIRIGEM, SEM QUALQUER DISCERNIMENTO, ESTÁ A DAR ESTES RESULTADOS LASTIMOSOS.
4 - NÃO IMAGINAM QUANTO NOS DOI VER OS ENFERMEIROS DESVIADOS PERMANENTEMENTE DO SINDICATO (O QUE SÓ FAZ SINDICALISMO AUTÊNTICO), PARA SEREM DESENFREADAMENTE EXPLORADOS SEM PROBLEMAS DE JUSTIÇA.
MAS DESTA FATALIDADE TAMBÉM AS VÍTIMAS SÃO CULPADAS, POR NÃO TENTAREM, SEQUER, DUVIDAR DAS MÁS INFORMAÇÕES DE FONTES INQUINADAS PELA BACTÉRIA DA EXPLORAÇÃO.
5 - É NESTA CONJUNTURA, QUE DESESPERADOS COM A FALTA DE EMPREGO, ASSINAM TUDO, OU QUASE, QUE LHES PÕEM À FRENTE E, DEPOIS, O RESULTADO ESTÁ À VISTA.
6 - UM DIA HÃO DE DESCOBRIR O CAMINHO PARA O SINDICATO QUE OS PODE AJUDAR. ESPERO QUE NÃO DEMOREM, POIS DA DEMORA SÓ AS VÍTIMAS SÃO CAUSA-EFEITO, NUM SÓ MOMENTO.
7 - FINALMENTE, NÃO PENSEM NISTO, POIS OS APONTAMENTOS, ONDE ESCREVO A RECOMENDAÇÃO [PENSE NISTO], SÃO OS MENOS LIDOS,
Com amizade,
José Azevedo
“(…) Numa das cláusulas do contrato pode ler-se: "Para além da atividade a que se reporta a categoria profissional da Segunda Contraente, esta obriga-se a realizar qualquer função que lhe seja atribuída pelo Hospital, desde que esta caiba na sua qualificação profissional e não implique desvalorização profissional, nos termos da norma do art 151.º do Código do Trabalho. Tratando-se de atribuição temporária e desde que esta corresponda a uma necessidade do Hospital, não pode ser recusada qualquer prestação de trabalho que a Segunda Contraente seja capaz de realizar.”
Gostaria que opinassem sobre estes factos e se realmente a entidade patronal, sem ter contribuido para a formação, pode exigir os meus préstimos como especialista e a custo zero. (…)”
Este é um excerto dirigido, por alguém, à Ordem dos Enfermeiros, que esta, e bem, remeteu para nós, que nos permite olhar impotentes e incrédulos, para uma situação anómala, de exploração descarada, pois que um Enfermeiro "generalista" é uma coisa e um Enfermeiro "especialista" é outra coisa.
A ambiguidade do art.º 151º do Código do Trabalho, permite confundir estas duas entidades (generalista e especialista) sem mais encargos, juntando o útil ao agradável.
Quanto mais tempo os Enfermeiros demorarem a compreender que o Sindicato, que só faça sindicalismo, sem servir de muleta a políticos ou hospitais, ou centros de saúde, ou outros enganadores exploradores de Enfermeiros mal informados e mal defendidos, mais estes abusos se vão enraizando não Profissão, tornando-a mais egoísta e menos solidária em desgraças comuns, que a todos afetam.
Nós Sindicato dos Enfermeiros - SE só estamos ao serviço da Enfermagem e dos Enfermeiros e estamos a pagar por isso.
Colegas, como dissemos, não pensem nisto.
Com amizade,
José Azevedo
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