domingo, 8 de maio de 2016

A ORDEM SINDICAL COM DIREITO A FOTO


A ORDEM SINDICAL ENFERMEIROS COM DIREITO A FOTO <prima aqui>

ORDEM SINDICAL SIM NÃO <prima e comprima>

Colegas: Isto que aqui está é uma visita de cortesia e com foto de família e tudo.
Mas, quando passamos para a realidade e as competências estruturais de cada organização de Classe Enfermeira, diz a lei:

 ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
1 — A Ordem dos Enfermeiros, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos que, em conformidade com o presente Estatuto e as demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de enfermeiro.
2 — A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
3 — A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público, que se rege pela respectiva lei de criação, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.

Artigo 3.º
Fins e atribuições
………….
5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

……….

NB: O nosso Povo, na sua eterna sabedoria, tem um adágio adequado:
«Tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta...»
E que bem que isto se adapta!
O problema maior da Ordem é o de que, e lá vem outro ditado popular: « Quem torto nasce tarde ou nunca se endireita».
Confiamos demasiado numa salazarista órfã, cujo talismã era um cartão pessoal, que o Dr. Salazar lhe escreveu a agradecer os prestimosos serviços, passou o testemunho a uma militante da ignorância profissional convicta e não só, que durante dois mandatos consecutivos, não teve capacidade para enquadrar a Ordem, dentro do seu estatuto, por falta de conhecimentos éticos e não éticos e, também estéticos.
E não é só dela a culpa, pois tal como num bêbado, é difícil convencê-lo do seu estado e modo de ver a realidade;
Tal como num burro, é difícil desviá-lo da sua rota, por isso se diz "é teimoso como um burro";
Também, num ignorante militante, é difícil evitar que não se deixe "levar" pelos "chicos espertos", que abundam no nosso meio, como vai sendo cada vez mais evidente e, frequente.
A promiscuidade entre SE com "P" e Ordem, que esteve nas suas origens, está na base da distorção; é a principal responsável pela falta de cultura própria. (Vide REPE e Complementaridade, comparados com estatuto da OE e a contradição da autonomia com a responsabilidade própria, até dos menos aptos).
Sirva de exemplo o gesto simbólico do Zé-do-Pífaro, quando me chamou "mentiroso", por estar a defender o direito de os Enfermeiros saírem do local de trabalho cumprida a sua jornada.
Tive de lhe demonstrar a sua ignorância, quando veio com o artº. 104º do Anexo I da Lei 156/2015 que é, tão-só, o direito do doente ao cuidado, que é o Estado, através dos seus órgãos administradores, que o garante.
Querem outro exemplo?

Há uma suplente de seu nome Patrícia, aqui na Secção Regional da Ordem Norte, que vai ao HSJoão, onde nos informam que é empregada e, que entra em diálogo apresentando-se, como da Ordem (suplente) e, depois, toda a conversa é a propagandear o SE com "P", símbolo da desgraça da Enfermagem. Como diz o Povo: «uma desgraça nunca vem só».
E ainda bem que ela faz essa divulgação, por duas razões:
1 - O HSJoão sabe, por experiência, quem é o presidente do SE, sem "P" e do que é, e ou não, capaz. Foi lá, que ele viveu 22 anos da sua carreira profissional e deixou obra e modelos;
2 - Porque serve para ilustrar o que um dirigente da Ordem, mesmo suplente, não deve fazer, se for honesto q.b.p.

Colegas, só precisais de estar atentos ao que escrevemos, porque não temos 250 dirigentes como a Ordem ou SE com "P". Somos sete efectivos e 3 suplentes, mais os Delegados sindicais de lei, porque, só fazemos sindicalismo.
Bem gostaríamos de ter capacidade de estar mais próximo de vós. Mas o Presidente do SE sem "P", requereu o dom da ubiquidade e disseram-lhe, no indeferimento do requerimento: que esse dom é próprio dos deuses e não dos humanos. Por isso, só pode estar, num só lugar, no mesmo momento.
Com amizade,
José Azevedo

NB: Se a lei diz que a Ordem seja de que Classe profissional for « 5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.»

De duas só uma é válida, porque se excluem matemática e logicamente:

1. Se a introdução do Enfermeiro Especialista (além da atribuição do título) (não principal), na carreira, for um DEVER,
então, faz sentido a Ordem dos Enfermeiros assumir essa introdução (não reintrodução, porque não estão na carreira) e não precisa de estatuto de observador, simulacro de coisa séria;

2. Se a inserção da categoria de ENFERMEIRO ESPECIALISTA, na carreira, for um DIREITO, então, nem como observadora, a Ordem tem algo a ver com isso, mesmo que os Sindicalistas fossem do tipo "nabo";

3.
[Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 22 de Setembro de 2009 6765

Decreto-lei nº 248/2009 de 22/2009
........
Artigo 22.º 

Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

 «As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.»]

Ora, se é nos termos da lei:
a) «5 - A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros

b) Se a carreira tem normas que só podem ser afastadas por contratação colectiva,
b') afastar é contratação colectiva e logo a ser feita por Sindicatos;
b'') e inserir é adicionar ou (des)afastar, por isso, foge à alçada da lei e passa a ser feito em reuniões de família, como a que estamos a expor, dado que;


{Disposições finais
Artigo 123.º 
Tutela administrativa 


Os poderes de tutela administrativa, sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.}

Mas, como a contratação da carreira não é feita em regime de monopsónio (Ordem e Ministério são um) exige, pelo menos, dois parceiros: o representante do empregador e o representante sindical do empregado, daí que a concessão do estatuto de observador, que a Ordem diz ter requerido, em termos constitucionais, só pode ser concedido se for para ficar do lado do Ministério empregador, pois é dele, que a Ordem depende, como se está a ver. Logo, trata-se de um exercício de "bluff", mal engendrado, porque a Ordem não depende dos Sindicatos,nem vice-versa, mas sim do Ministro, como diz a lei, que a rege. (Art.º 45º da Lei nº 2/2013 de 10 de Janeiro e do presente Estatuto)
De tão entretenidos, que andam, a alardear a sua jota, nem se apercebem de quanto têm de aprender, se não quiserem estampar-se na 1ª curva a seguir à meta... Nem sempre a tenra idade é chavão e solução universal adequadas, diz o velhote.
E os Sindicatos, a começar pelo SE (sem "P") «não precisa de ajudas de quem saiba mais, mas de quem tenha feito melhor»; e não é o caso.

Finalmente;

[Artigo 3.º 
Fins e atribuições 

1 — A Ordem tem como desígnio fundamental a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e a representação e defesa dos interesses da profissão].

Não se trata, portanto, de defender os interesses dos Enfermeiros, mas da Enfermagem, enquanto Profissão idónea. E acima de todos os interesses colectivos, não individuais, compete-lhe a defesa dos interesses dos utentes, perante os serviços dos Enfermeiros, prestados a esses utentes.

{As melhores condições de vida e de trabalho}, dos Enfermeiros, passam ao lado da Ordem.
Vamos formular um voto; tão cedo quanto possível, que os Dirigentes da Ordem se centrem nas suas atribuições (são muitas) e na criação de modelos práticos para actuarem nessa área, somente sua. 
É neste contexto, e só neste, que os Sindicatos dos Enfermeiros, mormente o SE (sem "P"), podem ajudar a Ordem a encontrar o seu caminho e competências, pois que, quanto à Ordem fazer de Sindicato grande, ou os Sindicatos fazerem de Ordem menor, isso não é possível, por muito que desiluda alguns deformados na compreensão e no entendimento.

A fingirem que são Sindicatos,  o Sindicato Único, com que sonham os comunistas "NW", não ajudam nada, só atrapalham... jamais, na lei respectiva.

Ou, como disse António Vieira (padre):
Os vivos são pó levantado, os mortos são pó caído;
homem, tu és pó e em pó te hás de tornar (sermões do...)
............

A vida é mesmo assim, diz o Benjamim, por isso não te zangues, flor de jasmim ou do cacto! (José Azevedo)





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