quarta-feira, 11 de maio de 2016

DEVEM OS ESPECIALIZADOS - EM TÍTULO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES j a p!




Pergunta:

Se não houver especialistas no serviço, como deve ser o nosso comportamento, para com as funções da alíneas j) a p) inclusive do artigo 9 do DL 248/2009 de 22 de Setembro?

Resposta:
Essas funções não se desempenham, simplesmente;
1. Nem pelo Enfermeiro,
2. Nem pelo Enfermeiro/especializado (em título), mesmo que tenha o título, à Ordem, e não tenha a categoria, nem esteja pago, como tal - categoria e título.

Como disse, um dia a Ministra-ex, da saúde, que temos: - " Se os Enfermeiros especializados trabalham de graça, por que hei-de estar a pagar-lhes a categoria?", disse ela.

Para corrigir estes vícios de raciocínio, os especializados, se quiserem chegar a especialistas, devem ter a coragem e sabedoria para moderarem os seus ímpetos, não se metendo onde não devem, nem são chamados: tal dinheirito; tal trabalhito!

Ditado: «Quem não tem dinheiro não alimenta vícios»
NB: não pensem que o Sindicato (sem P) vai conseguir reclassificá-los, como especialistas, enquanto não seguirem o nosso conselho e cumprirem a lei: de (j a p); só para especialistas.
Para quem transgredir, usem as urtigas, que não deixam marca, mas incomodam.

Com amizade,
José Azevedo

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