Pergunta:
Se não houver especialistas no serviço,
como deve ser o nosso comportamento, para com as funções da alíneas j) a p)
inclusive do artigo 9 do DL 248/2009 de 22 de Setembro?
Resposta:
Essas funções não se desempenham,
simplesmente;
1. Nem pelo Enfermeiro,
2. Nem pelo
Enfermeiro/especializado (em título), mesmo que tenha o título, à Ordem, e não
tenha a categoria, nem esteja pago, como tal - categoria e título.
Como disse, um dia a Ministra-ex,
da saúde, que temos: - " Se os Enfermeiros especializados trabalham
de graça, por que hei-de estar a
pagar-lhes a categoria?", disse ela.
Para corrigir estes vícios de
raciocínio, os especializados, se quiserem chegar a especialistas, devem ter a coragem e sabedoria para
moderarem os seus ímpetos, não se metendo onde não devem, nem são chamados: tal
dinheirito; tal trabalhito!
Ditado: «Quem não tem dinheiro não alimenta vícios»
NB: não pensem que o Sindicato
(sem P) vai conseguir reclassificá-los, como especialistas, enquanto não
seguirem o nosso conselho e cumprirem a lei: de (j a p); só para especialistas.
Para quem transgredir, usem as
urtigas, que não deixam marca, mas incomodam.
Com amizade,
José Azevedo
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