O FIM DA BANDALHEIRA???...
Diário da República, 1.ª série — N.º 96 — 18 de maio de 2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016
Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril,
e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de Novembro,
bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.
2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de Novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Fevereiro.
3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.
4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.
5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril.
6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:
a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;
b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;
c) Optimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;
d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;
e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.
7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.
8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações.
9 — Proceda à integração dos hospitais (EPE) do SNS no setor público administrativo, (SPA)a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.
10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do
SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Aprovada em 15 de Abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Quem se lembra de há quantos anos e quantas vezes nessas reuniões públicas, promovidas por Deus e pelo Diabo, distintos administradores de Carreira falavam no "CARREIRISMO"dos profissionais de saúde.
Quem já esqueceu o orgulho com que eles transportavam revistas que dissessem a letras gordas Universidade de Harvard
que é a defensora da verdade - (veritas)
Agora é a AR da Republica, e muito bem, neste caso (não generalizar, porque o nosso crédito é caso-a-caso), mandou tudo para a 1ª forma.
Que dirá a isto o famigerado Correia de Campos meu velho e frustrado perseguidor?!Agora é a AR da Republica, e muito bem, neste caso (não generalizar, porque o nosso crédito é caso-a-caso), mandou tudo para a 1ª forma.
Se ouvissem mais os Enfermeiros, que sabem disto como ninguém, não borravam tanto a pintura, nem alimentavam tanto parasita e a doença era menos dorida.
A saúde é saúde e só!
Colegas pensem nesta volta de 180º, vinda de onde vem...
«Não há mal que não se acabe, nem bem que sempre dure» - ditado popular!
Com amizade e dedicação
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