sábado, 2 de julho de 2016

PRE-AVISO DE GREVE


PRE-AVISO DE GREVE <prima aqui>

ESTATUTO DE OBSERBADORA DA OE <PRIMA AQUI>

[Lei 156/2015 de 16 de Setembro - art. º 3º nº 5 - Artigo 3.º Fins e atribuições…. 5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros

Disposições finais
 Artigo 123.º 
Tutela administrativa 
Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde]

CONVITE REJEITADO OBVIAMENTE <prima aqui>


Lei 156/2015 de 16 de Setembro - art. º 3º nº 5 - Artigo 3.º Fins e atribuições…. 5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros

Disposições finais
 Artigo 123.º 
Tutela administrativa 
Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde].

PS: 
Lamento muito termos de tomar estas posições drásticas e abrir os olhos a quem quer continuar com eles fechados.
O que os Dirigentes da Ordem pensam dos seus legítmos poderres; é um assunto que só às suas convicções diz respeito.
Mas o que pretendem fazer crer aos Enfermeiros desprevenidos ou maliciosamente preparados para o assalto aos poderes sindicais de lei, através de competências que a OE não tem, é assunto sério.
Vamos estando saturados de ouvir palermices como a de que os "Sindicatos não fazem nada, a Ordem é que faz", entre muitas outras.
Ora se alguns Enfermeiros se contentam com tiros de pólvora seca em alvo imaginário, é uma coisa que só a cada qual diz respeito; contudo iludirem-se e ou iludirem os outros: é assunto que tem de acabar e já, antes que continuem a prolongar os estragos que a versão OE/SEP causou, atirando para o deserto com as reividicações dos Enfermeiros, chegando a profissão ao estado actual, devido à ignorância crassa dessa estrutura OE/SEP.
Imaginem o desplautério de a Senhora Bastonária reivindicar o estatuto de observadora, nas mesas de negociação sindical...
É vigilante desconfiada de que tem mais idoneidade para defender os Enfermeiros do que nós?
Tem currículo mais completo do que o nosso, para corrigir sem direito a voto, as más negociações que eventualmente possamos fazer?
Nós temos provas dadas desde 1976, e quais são as que a Senhora Bastonária tem e em nome de quem é que se presta a estes papeis que nos vão envergonhando, pela as consequências nefastas da acção de amadores...
Não leu ainda: «5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros»
Vamos esclarecer os que não sabem;
A OE dos Enfermeiros não pode participar em actividades de anatureza sindical ; estar como observadora é participar numa actividade que lhe está vedada.
Por outro lado, a OE não pode participar na regulação das relações económicas ou profissionais.

Será que os novos dirigentes da OE ainda não perceberam que o seu papel é totalmente alheio a estas matérias, da exclusiva competência legal dos Sindicatos, tantos quantos?...
Ou será que perceberam e querem usar o seu estatuto para fins ilegítimos?
Não seria muito mais útil aconselharem de facto os seus muitíssimos dirigentes, espalhados por todo o país a formarem um Sindicato pago pela Ordem e mostrarem, dessa forma, assim legalizada, o que valem.
Comparar associais incomparáveis não é próprio de pessoas de bem.
Nem admitimos que continuem a esbanjar o património que tantos costou a esta estrutura Sindical FENSE a acumular.
Saibam que nos disponiblizámos para dar os esclarecimentos que a Senhora Bastonária demonstra não pratticar por razões que desconhecemos. Tal oferta foi recusada, com desculpas pouco óbvias.
Mas convém a todos os que brincam com estas coisas, que para nós, a Classe Enfermeira está acima de nós e de qualquer Ordem e se não querem ouvir a nossa experiência, sejam contidos dentro do vosso papel que iremos esclarecendo.
Os Enfermeiros não podem continuar a alimentar guerras que não são suas.
BASTA.
É com amizade à Enfermagem que tenho dizer estas coisas, que não vão gostar de ler. Mas eu só estou a lembrar qual é o caminho que têm de percorrer. E se não sabem ler eu,pacientemente ensino-vos, porque estou habilitado com a 4ª Classe, do ensino primário.
José Azevedo

A LEI:


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