sexta-feira, 29 de julho de 2016

A FACÇÃO GUADALUPE DO SEP DIZ-SE SATISFEITA



{Guadalupe Simões Correu bem, aceite protocolo negocial e 

proxima reuniao na sexta, 24, às 10h. Representantes dos 


EPE não levantaram questões (seria dificil já que a decisão 


politica está tomada) . Quarta MS envia proposta de 


clausulado}.




           

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NA SEQUÊNCIA DO QUE TEMOS VINDO A DIZER, HÁ, 

AQUI, A PROVA DE QUE NÃO TEMOS MEDIDA 

ADEQUADA, PARA MEDIR O GRAU DE SATISFAÇÃO DO 

SEP DA GUADALUPE, QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR 

COM O SEP DO JOSÉ CARLOS.



MAS TEMOS A CONTRA-PROVA OU A PROVA REAL:



O SIPE E SE (FENSE) NÃO FORAM CONVOCADOS, PORQUE NÃO ESTARIAM DE ACORDO COM MANOBRAS, QUE A FAMÍLIA DA GERINGONÇA, PODE PROTOCOLAR, PARA INVENTAR ESQUEMAS PERVERSOS PARA EMPALIAR OS "CIT", POIS SABEMOS DAS DIFICULDADES DE TENTAR FAZER OMELETES SEM OVOS, OS QUAIS AUMENTAM AS DESPESAS DA FAMÍLIA.

O FACTO DE ESTAREM A COZINHAR ESTAS COISAS COM O SEP DA GUADALUPE É MAU SINAL.
PORÉM, COMO HÁ MUITA GENTE ATENTA ÀS MANOBRAS DA GERINGONÇA, ESPECIALMENTE NÓS;
COMO CONHECEMOS A CONSTUIÇÃO, DESDE O TAMANHO PEQUENINO AO MAIOR, VAMOS USAR OS DIREITOS DE REPRESENTATIVIDADE DOS NOSSOS ASSOCIADOS.


JÁ AGORA, OS CONTRATOS PRECÁRIOS DOS CS-SPA, NÃO SÃO IGUAIS AOS DOS CENTROS HOSPITALARES EPE, PORQUE REGEM-SE PELA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PELO CÓDIGO DO TRABALHO.



Com amizade e muita atenção às manobras,
José Azevedo

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e a do SEP José Carlos Martins disse:

Cara(o) Colega
Agradece-se a divulgação do mail infra
Lei das 35h (Lei n.º 18/2016) publicada
35 horas a 1.Julho.2016. LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs)
20/Junho – Protocolo Negocial acordado … 24/Junho – Reunião negocial do Instrumento Normativo
Os inadmissíveis atrasos do processo legislativo da “lei das 35h” na Assembleia da República e do processo negocial do Instrumento Normativo que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT, acrescido da morosidade de “autorização” para contratar enfermeiros, estão a gerar “naturais” dificuldades na organização dos Horários de Julho.
Confrontado com a situação, Min. da Saúde assumiu:
- Após a clarificação do processo administrativo inerente à contratação de pessoal (Despacho n.º 5911-C/2016), através de Circular Informativa (n.º 22 de 7/Junho), todos os pedidos de contratação de enfermeiros estão a ser “despachados” favoravelmente;
- Operacionalização de Plano de Contratação de Enfermeiros;
- Negociação do Instrumento Normativo (que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT) no dia 24 de Junho.
35 horas a 1 de Julho de 2016 … LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Nos termos da Lei publicada (Lei n.º 18/2016, em anexo):
1 – É aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores onde é aplicável a Lei n.º 35/2014 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ou seja, é aplicável a todos os Enfermeiros detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, independentemente do Ministério ou da natureza jurídica do estabelecimento onde exercem funções (Instituições EPEs e do Sector Público Administrativo: ARS.s; INEM, IPST, Instituições Hospitalares, Prisões, etc)

2 – A Lei entra em vigor e as 35h semanais aplicam-se a 1 de Julho de 2016 a todos os Enfermeiros detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

3 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada a qualquer trabalhador, em qualquer Sector ou Serviço;

4 – Nos termos do n.º 3, art.º 3º (a falada “Norma Transitória”):
Ø  Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade das respostas aos cidadãos,
Ø  As Administrações desses Serviços COMPROVAM ESSES FACTOS e REMETEM para o respectivo Ministério;
Ø  O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas” à garantia da continuidade e qualidades das respostas;
Ø  As “SOLUÇÕES ADEQUADAS” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários e trabalho extraordinário
Ø  Nas “SOLUÇÕES ADEQUADAS” NÃO “ENTRA”, LEGALMENTE, A APLICAÇÃO FASEADA DAS 35H. A Lei aplica-se a 1.Julho.2016
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs)
20/Junho – Protocolo Negocial acordado … 24/Junho – Reunião negocial do Instrumento Normativo
1 – Protocolo Negocial
MSaúde remeteu Proposta e SEP apresentou Contraproposta de Protocolo Negocial.
Na reunião de 20.Junho foi acordado o Protocolo carecendo de ratificação formal. 
Assim, nos termos do Protocolo Negocial:
- Negociação imediata e publicação de Instrumento Normativo que aplique as 35h aos CITs;
- Em 120 dias, após a assinatura do protocolo, negociar a Avaliação do Desempenho, Concursos e Organização dos Horários de Trabalho para os enfermeiros com CIT
2 – Instrumento Normativo … 35h para CITs … a 1. Julho.2016
MSaúde ficou de remeter Proposta ao SEP no dia 22/6 (quarta).
Reunião negocial sobre o Instrumento no dia 24/6 (sexta)
É FUNDAMENTAL ESTARMOS ATENTOS E MOBILIZADOS
Abraço
Pel’ Direcção;
José carlos martins
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De:                                   José Carlos Martins
Enviado:                         terça-feira, 7 de Junho de 2016 04:46
Assunto:                         35h para Enfermeiros com CIT - Reunião Negocial entre SEP e MSaúde a 6 de Junho
Cara(o) Colega
Na prossecução do objectivo de aplicar as 35h semanais aos Enfermeiros detentores de Contrato Individual de Trabalho (CIT) e tendo em consideração a Lei aprovada e publicitada na Assembleia da República, realizou-se umareunião negocial entre SEP e Ministério da Saúde no dia 6 de Junho (mais em www.sep.org.pt).

Notas conclusivas da reunião:
1 – Em termos de Protocolo Negocial a estabelecer entre as partes (SEP, Min. Saúde/Finanças; EPEs), ficará prevista:
- A regulamentação do conjunto das matérias que faltam regulamentar relativamente aos Enf. com CIT: Horários, Av. Desempenho, Concursos, etc
- A autonomização da fixação da Duração do Tempo de Trabalho (35h), a negociar de imediato, e a fixar autonomamente num Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho (IRCT).

2 – Assim, vamos avançar para a aplicação das 35h aos CITs, através da negociação de um Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) Parcelar e Transitório (IRCT), com vista à sua aplicação em 1.7.2016;

3 – Desenvolvimento Negocial. Ficaram fixadas duas reuniões negociais: 8 e 20 de Junho.
Abraço
Pel’ SEP
José carlos martins
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------José Carlos Martins
Enviado:                         sexta-feira, 3 de Junho de 2016 15:42
Para:Assunto:35h semanais: Lei votada na Assembleia da República; Aplicação aos CITs: Reunião entre SEP e Min. Saúde a 6.Junho
Anexos:35h PropLeiVotadaCPTrabPlenario 2Junho16.pdf; 35h ConfImprensaSEP 3Junho16.pdf; 35hCITs BEapresentaResoluçAssRep 3Junho16.pdf 
Cara(o) Colega
(Agradece-se a sua divulgação pelos colegas)
Com a aprovação da Lei das 35h semanais, pela Assembleia da República no dia 2.Junho, o “quadro” ficou claro. Face a mistificações e inverdades, importa clarificar (também em www.sep.org.pt):

Lei das 35h aprovada na Assembleia da República - 35h a 1.Julho.2016: LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Aplicação das 35h aos “Contratos Individuais de Trabalho”(CITs) -Reunião decisiva entre SEP e Min. Saúde: 6.Junho.2016, 18h00

Após mais de 2 anos de formas de luta dos enfermeiros e dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo a última Greve realizada em 29 de Janeiro de 2016, a Assembleia da República aprovou a aplicação das 35h semanais, o que saudamos, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, BE, PCP, Verdes e PAN (PSD e CDS-PP votaram contra).
35h a 1.Julho.2016: LEI NÃO PERMITE FASEAMENTO na sua aplicação
Nos termos da Lei aprovada e publicitada pela Assembleia da República (aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores onde é aplicável a Lei n.º 35/2014 – lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
1 – A Lei entra em vigor e as 35h semanais aplicam-se a 1 de Julho de 2016 a todos os trabalhadores detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
2 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada em qualquer Sector ou Serviço;
3 – Nos termos do n.º 3, art.º 3º (a falada “Norma Transitória”):
      Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade das respostas aos cidadãos,
      As Administrações desses Serviços COMPROVAM ESSES FACTOS e REMETEM para o respectivo Ministério;
      O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas” à garantia da continuidade e qualidades das respostas;
      As “SOLUÇÕES ADEQUADAS” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários e trabalho extraordinário
      Nas “SOLUÇÕES ADEQUADAS” NÃO “ENTRA”, LEGALMENTE, A APLICAÇÃO FASEADA DAS 35H. A Lei aplica-se a 1.Julho.2016

Aplicação das 35h aos CITs - Reunião decisiva entre SEP e Min. Saúde: 6.Junho, 18h00
A aplicação das 35h semanais aos trabalhadores detentores de CIT, “quase exclusivamente concentrados” no Sector da Saúde, tinha 2 vias de concretização:
1 – Através da aplicação da Lei aprovada na Assembleia da República
      Para que as 35h semanais fossem aplicadas aos Enfermeiros em CIT através da referida Lei, o SEP reuniu com Grupos Parlamentares, Comissão Parlamentar do Trabalho (CPT), e “Grupo de Trabalho das 35h” da CPT.
      Os Grupos Parlamentares do BE, PCP e Verdes, ao longo do processo legislativo, apresentaram propostas nesse sentido, ou seja, que a Lei se aplicasse aos CITs.
               Os Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS votaram contra.

2 – Não sendo através da citada Lei, SÓ através de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), Parcelar e Transitório, a negociar entre Min. da Saúde e Sindicatos.
Os Ministérios da Saúde e das Finanças, em reunião com o SEP realizada no dia 4 de Maio, assumiram o compromisso de aplicar as 35h semanais aos enfermeiros detentores de “Contrato Individual de Trabalho”, e, ao mesmo tempo.
Agora, e só a partir de ontem, 2.Junho, com a aprovação da Lei pela Assembleia da República, ficou claro:
1 – A aplicação das 35h semanais aos CITs tem que passar por um ACT, parcelar e transitório;
Nota: O Grupo Parlamentar do BE apresentou hoje (3.Junho) na Assembleia da República uma Proposta de Resolução, no sentido de recomendar ao Governo que: “Desencadeie, com urgência, um processo negocial em sede de contratação coletiva, visando a fixação como período máximo de trabalho semanal as 35 horas para todos/as os/as trabalhadores/as com contrato individual de trabalho a exercerem funções na Administração Pública.”
2 – As 35h são de aplicação imediata a 1.7.2016 (SEM FASEAMENTOS), logo, para os CITs/ACT terá que ser igual;
3 – A aplicação das 35h aos CITs (Em 31.12.2014, dos 14 382 Enf. em CIT, 4 276 têm 35h) não poderá determinar redução de vencimento, “em linha”/como, aliás, a Lei (35/2014 e Alterações aprovadas) não permite para os detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
No dia 6 de Junho, pelas 18h00, realiza-se uma reunião decisiva, sobre esta matéria, entre o SEP e o Ministério da Saúde.
A expectativa, na concretização do compromisso assumido, é que nesta reunião sejam agendadas as necessárias reuniões, até 9 de Junho, para a concretização do ACT, Parcelar e Transitório, que aplique as 35h semanais, a 1 de Julho de 2016, aos enfermeiros detentores de CIT.
Caso haja qualquer “deriva” do Governo em não concretizar o citado compromisso assumido, os enfermeiros saberão responder, lutando pela justa exigência das 35h a 1.Julho.2016.
Abraço
Pel’ Direcção;
José carlos martins

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