R/e
É o que as receitas de medicamentos trazem no canto superior esquerdo.
Esta é a 1ª parte, das 3 que constituem a receita médica de medicamentos.
A 2ª é a descrição para o farmacêutico;
A 3ª é orientação para a via de administração do fármaco e destina-se ao Enfermeiro.
Sendo estas as 3 partes constitutivas da receita, quem ignora isto, não dá pela falta dos Enfermeiros nas comissões de farmácia.
O que é mais curioso é que ninguém, para além de nós, parece notar estas aberrações, que aceitam como uma fatalidade.
Seria bom que o Ministério da Saúde, que regula estas coisas, estivesse mais atento ao papel dos Enfermeiros, na Saúde, mesmo que os Médicos amanuenses não se lembrem deles, propositadamente.
É estranho: sabido que a administração dos fármacos é a parte mais importante, pois é a que produz efeitos bons e maus, no corpo das pessoas, ninguém parece estar interessado nos resultados do que prescreve e se avia ao balcão da farmácia.
Quando se toma conta de um elevado cargo destes, devia deixar-se, em casa, a personalidade viciada e agir com a funcional e ao serviço do público.
Se assim fosse não marginalizavam tanto os Enfermeiros das áreas de decisão, mesmo que estejam entregues a desiludidos da sua arte, que deixaram de abraçar, logo de merecer qualquer credibilidade, pois qualquer outro licenciado faz melhor figura. Passa por aqui a insustentabilidade do SNS.
Mas são esta distorções do real, em saúde, que estão a pôr de lado os executores das boas e más receitas.
Vejamos:
1 . A Portaria nº 340/2012 de 25 de outubro, que cria comissões sem Enfermeiros, nas ARS.
2 . O despacho que cria uma comissão dessas, entre outras.
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