INFORMAÇÃO DE IMPORTÂNCIA ALTA
AOS ENFERMEIROS, ASSOCIADOS DOS SIPE E SE
05/10/2013 - 11 HORAS
Face ao artigo 128º do Código do Processo do Tribunal Administrativo, com a entrega do duplicado do requerimento apresentado pelos:
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE e Sindicato dos Enfermeiros – SE (FENSE) ao Ministério da Saúde, este ficou imediatamente proibido de iniciar ou prosseguir a execução das 40 horas de trabalho semanal, para os Enfermeiros.
Todavia, ainda de acordo com o mesmo preceito legal acima referido, tal proibição cessou com a entrega, pelo Ministério da Saúde, de Resolução fundamentada.
Por isso e independentemente da apreciação, que o Juiz venha a fazer, dos fundamentos da Resolução, vamos suscitar o incidente de declaração de ineficácia dos actos praticados ao abrigo da dita Resolução.
Por esse motivo e, nestas circunstâncias, impõe-se que, até decisão definitiva do Tribunal, o que esperamos que aconteça, brevemente, os nossos Associados devem praticar o horário de 40 horas semanais.
Mais informamos que, para mais rápida e abrangente solução do processo a nosso favor, accionámos junto do Provedor de Justiça cooperação urgente dada a flagrante injustiça do acto.
FENSE, 05 de Outubro de 2013
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